Correio do Brasil –
de Brasilia
Presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro JoaquimBarbosa está disposto a
seguir o conselho do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e negar
todos os recursos dos réus na Ação Penal 470, encerrando assim o julgamento
conhecido como ‘mensalão’, sem alterar as sentenças proferidas pela Suprema
Corte. Na véspera, ele recusou o pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares,
em um embargo infringente, e afirmou que o recurso já não existe nos casos
em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Segundo o ministro, a
legislação deixou de prever esse tipo de recurso.
A decisão de Barbosa leva
a uma guinada na estratégia dos advogados de defesa de condenados do
‘mensalão’. Delúbio agora poderá recorrer e pedir que a decisão tomada por
Barbosa (de barrar o embargo infringente) seja analisada pelo plenário da Corte.
Os embargos infringentes, que serão apresentados apenas numa segunda fase de
recursos do julgamento do ‘mensalão’, submetem de novo ao plenário sentenças em
que a votação foi apertada (com pelo menos quatro votos pela absolvição do
réu). Como a composição do tribunal mudou – o ministro Teori Zavaschi assumiu
uma cadeira após o fim do julgamento, a nova análise, se realizada, poderá
levar à absolvição de alguns condenados.
Segundo Barbosa, o
trecho do Regimento Interno do STF que trata dos embargos infringentes foi
superado por legislação da década de 1990 que estabeleceu regras processuais
para as cortes superiores. Ele afirma que esse tipo de recurso só é admitido
quando o julgamento se dá em órgão fracionário – como câmaras, seções e turmas
-, e não quando o caso é julgado diretamente pelo plenário completo.
Além de Valério,
condenado a mais de 40 anos de prisão, e Delúbio, sentenciado a quase nove anos
de reclusão, também foram condenados o ex-ministro-chefe da Casa Civil José
Dirceu e o deputado federal por São Paulo e presidente do PT à época do
escândalo, José Genoino. Barbosa disse em sua decisão, a qual ainda cabe
recurso ao plenário da Corte, que a imposição dos embargos infringentes seria
uma maneira de “eternizar” o julgamento e colocar a Justiça brasileira em
descrédito.
“É absurda a tese
que postula admissão dos embargos infringentes no presente caso, seja porque
esta Corte já se debruçou sobre todas as minúcias do feito ao longo de quase
cinco meses; seja porque, ao menos em tese, existe, ainda, a possibilidade de,
caso necessário, aperfeiçoar-se o julgamento através de embargos de declaração
e de revisão criminal”, escreveu.
No início do mês
todos os 25 réus condenados na ação penal do mensalão entraram com recurso no
STF propondo embargos declaratórios à sentença. Diferente dos embargos
infringentes, os declaratórios questionam pontos do acórdão do julgamento.
Barbosa também
rejeita o argumento de que os réus estão sendo prejudicados com a falta do
duplo grau de jurisdição, pois acredita que o fato de serem julgados pelo
Supremo é uma “privilegiadíssima prerrogativa” assegurada pela Constituição.
Ele lembra que, em tese, há chances de as decisões serem alteradas pelo
julgamento dos embargos declaratórios (que ainda serão analisados) e por meio
de revisão criminal, um pedido específico apresentado após o encerramento da
ação penal.
Mas o advogado de
Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros, informou que vai recorrer ao plenário.
– Esses embargos
foram feitos com apoio na opinião do ministro Celso de Mello, bem como do
ex-ministro Carlos Velloso, de que, como o regimento é anterior à Constituição
de 1988, essa matéria tinha força de lei. Então, estão previstos no ordenamento
jurídico, e vamos agravar ao plenário – afirmou Malheiros.
Trânsito em julgado
Apesar dos esforços
de Barbosa em ver cumpridas as sentenças determinadas na AP 470, o andamento
processual do STF demonstra que ainda falta um tempo considerável para que o
processo seja definitivamente concluído. Na semana passada, transitou em
julgado uma decisão do plenário da Corte tomada em 12 de abril do ano passado,
a qual estabelece que não comete o crime de aborto tipificado no Código Penal a
mulher que “antecipa o parto” em caso de gravidez de feto anencéfalo. O
acórdão, de 433 páginas, foi publicado no Diário Oficial da Justiça no último
dia 30 de abril.
Um dos mais
polêmicos julgamentos do STF – que não sofreu qualquer embargo declaratório ou
infringente – levou mais de um ano para chegar à condição de “transitado em
julgado”. Quanto à AP 470, analistas jurídicos avaliam que o processo do
‘mensalão’ levará mais de um ano para que transite em julgado. O
Plenário ainda terá de apreciar 25 embargos declaratórios; além dos
infringentes.
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