sexta-feira, 9 de agosto de 2013

S. Tomé: Aprovada nova lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais…

 


… e financiamento ao terrorismo
 
Abel Veiga – Téla Nón
 
O novo diploma legal que foi proposto pelo Governo ao parlamento, é fruto de exigências dos parceiros internacionais, nomeadamente o Banco Mundial e o FMI. ADI, apoiou a nova legislação, que visa tirar São Tomé e Príncipe da lista negra internacional.
 
O Ministro do Plano e Finanças Hélio d´Almeida, defendeu no parlamento a importância da aprovação da nova lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo.
 
São Tomé e Príncipe está na lista negra das instituições financeiras internacionais. É considerado como país, frágil onde o branqueamento de capitais evolui com facilidade.
 
Segundo o Ministro Hélio d´Almeida, após a avaliação mútua da situação nacional feita pelos parceiros internacionais em Dezembro do ano passado, e em parceria com o Banco Mundial e o FMI, tornou-se fundamental a revisão da lei anterior, que era lacónica em termos de prevenção e combate contra o branqueamento de capitais.
 
A bancada da oposição(ADI), foi primeira a se manifestar a favor da aprovação da lei, que pode ajudar São Tomé e Príncipe a sair da lista negra de Estados onde o branqueamento de capitais tem terreno fértil para dar frutos. «Vemos com bons olhos a aprovação desta lei porque vem por cobro a alguma especulação na nossa praça sobre o assunto. Apesar de ter havido várias alterações a lei, ainda não pudemos ir ao encontro, das necessidades dos nossos parceiros. Espero que desta resolvamos de uma vez por todas a questão da lista negra em que estamos inseridos», declarou Idaléco Quaresma, líder da bancadaa parlamentar da ADI.
 
Aumento de acções de branqueamento de capitais em São Tomé e Príncipe, foi várias vezes denunciado pelo Primeiro Ministo Gabriel Costa, tndo indicado nas suas declarações que o país stava na lista negra das instituições internacionais, como Estado frágil para tal fenómeno.
 
A nova legislação, de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, dá resposta aos artigos 272 e 360 do código penal em vigor, estabelendo medidas preventivas e repressivas de combate a este tipo de crime de natureza financeira.
 
Define também contra ordenações em caso de incumprimento das instituições financeira e não financeiras, dando lugar também a sanções especiais.
 
Estabelece sanções para Infracções cometidas por advogados e solicitadores, e defende a cooperação interna e internacional de forma a promover o combate.
 
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