… e financiamento ao
terrorismo
Abel Veiga – Téla Nón
O novo diploma
legal que foi proposto pelo Governo ao parlamento, é fruto de exigências dos
parceiros internacionais, nomeadamente o Banco Mundial e o FMI. ADI, apoiou a
nova legislação, que visa tirar São Tomé e Príncipe da lista negra
internacional.
O Ministro do Plano
e Finanças Hélio d´Almeida, defendeu no parlamento a importância da aprovação
da nova lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e o
financiamento ao terrorismo.
São Tomé e Príncipe
está na lista negra das instituições financeiras internacionais. É considerado
como país, frágil onde o branqueamento de capitais evolui com facilidade.
Segundo o Ministro
Hélio d´Almeida, após a avaliação mútua da situação nacional feita pelos
parceiros internacionais em Dezembro do ano passado, e em parceria com o Banco
Mundial e o FMI, tornou-se fundamental a revisão da lei anterior, que era
lacónica em termos de prevenção e combate contra o branqueamento de capitais.
A bancada da
oposição(ADI), foi primeira a se manifestar a favor da aprovação da lei, que
pode ajudar São Tomé e Príncipe a sair da lista negra de Estados onde o
branqueamento de capitais tem terreno fértil para dar frutos. «Vemos com bons
olhos a aprovação desta lei porque vem por cobro a alguma especulação na nossa
praça sobre o assunto. Apesar de ter havido várias alterações a lei, ainda não
pudemos ir ao encontro, das necessidades dos nossos parceiros. Espero que desta
resolvamos de uma vez por todas a questão da lista negra em que estamos
inseridos», declarou Idaléco Quaresma, líder da bancadaa parlamentar da ADI.
Aumento de acções
de branqueamento de capitais em São Tomé e Príncipe, foi várias vezes
denunciado pelo Primeiro Ministo Gabriel Costa, tndo indicado nas suas
declarações que o país stava na lista negra das instituições internacionais,
como Estado frágil para tal fenómeno.
A nova legislação,
de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao
terrorismo, dá resposta aos artigos 272 e 360 do código penal em vigor,
estabelendo medidas preventivas e repressivas de combate a este tipo de crime
de natureza financeira.
Define também
contra ordenações em caso de incumprimento das instituições financeira e não
financeiras, dando lugar também a sanções especiais.
Estabelece sanções
para Infracções cometidas por advogados e solicitadores, e defende a cooperação
interna e internacional de forma a promover o combate.
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