Verdade (mz),
Nampula
A Liga dos Direitos
Humanos acusa o Comando Geral da Polícia da República de Moçambique de estar a
impedir o acesso dos advogados aos 31 membros da Renamo detidos há mais de dois
meses no Comando Provincial de Nampula, acusados de estarem envolvidos nos
ataques armados ocorridos no distrito de Rapale.
Segundo a Liga dos
Direitos Humanos, quando solicitada pela Renamo para prestar assistência
jurídica aos seus membros, enviou uma equipa de advogados para junto das
autoridades policiais e judiciárias da cidade de Nampula darem andamento ao
processo.
Estranhamente, “o
Comando Provincial da PRM em Nampula, sob orientação do Comando Geral, não
permitiu o acesso dos advogados da Liga aos detidos que se encontram naquele
local, violando o disposto no n°. 4 do artigo 63 da CRM, que consagra o direito
do advogado de comunicar pessoal e reservadamente com o seu patrocinado, mesmo
quando este se encontre preso ou detido em estabelecimento civil ou militar”,
refere a LDH.
Entretanto, através
de contactos efectuados com os familiares dos detidos, a Liga diz ter sido
possível apurar que as detenções foram efectuadas entre os dias 24 de Outubro e
19 de Novembro do ano em curso, mas que até ao dia 27 de Novembro os detidos
não tinham sido presentes a um juiz da Instrução Criminal para a legalização da
prisão, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP).
Os familiares dos
detidos relataram, igualmente, que não tem sido permitido o fornecimento de
alimentos aos detidos, sendo que esta, de acordo com a LDH, não é prática do
Comando da PRM naquela província providenciar alimentação aos detidos nas suas
celas, razão pela qual, receia pela detorioração da situação humanitária dos
detidos.
Alguns detidos
podem ter sido executados
A Liga dos Direitos
Humanos refere ainda que Cristiano Ganizane Chapolene Bero, detido na sua casa
na Cidade de Nampula, no dia 18 de Novembro, terá sido executado no dia 23 de
Novembro na zona de Napone, distrito de Nampula-Rapale e Fernando Malique,
detido em Chipene, no distrito de Memba, terá sido vítima de graves actos de
torturas e neste momento desconhece-se se ainda vive.
Assim, a LDH chama
a atenção das autoridades do Estado Moçambicano para observar as leis internas,
começando pela Constituição da República de Moçambique e os vários instrumentos
internacionais que Moçambique aderiu como são os casos do Pacto Internacional
dos Direitos Civis e Políticos, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos
Povos, a Convenção Contra a Tortura, normas essas que proíbem execuções sumárias,
tortura e garantem o direito à defesa e ao justo julgamento a todos os
arguidos, sem nenhum tipo de discriminação, independentemente do crime
cometido, seja de natureza civil ou militar.
A LDH recorda às
instituições de defesa e segurança do Estado de Moçambique, que a Constituição
da República não está suspensa e as restrições dos direitos fundamentais devem
observar os termos consagrados na lei fundamental.
Nestes termos, a
LDH condena todos os actos tendentes a vedar o direito de acesso à justiça daqueles
cidadãos e solicita desde já, a intervenção do Ministério Público para pôr
termo as graves violações dos Direitos Humanos que vêm se verificando nas celas
do Comando da PRM na Província de Nampula.
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