O objetivo é
aproximar o valor das indemnizações pagas por despedimentos ilegais ao que os
trabalhadores recebem em caso de despedimento dentro da lei, para reduzir o
recurso aos tribunais. O Governo confirma intenção de rever
critérios.
O Governo
apresentou à troika, e vai negociar com os parceiros sociais, mais um pacote de
medidas para tentar tornar o mercado de trabalho mais dinâmico e eficiente.
A reanimação da
contratação coletiva e o valor das indemnizações por despedimento ilegal são
áreas-chave a alterar. Depois de negociadas na Concertação Social, estas
propostas, quatro ao todo, podem ficar inscritas no memorando, como
compromisso, na 12ª e última avaliação.
A ideia mais
polémica está relacionada com as indemnizações por despedimento ilegal. A
proposta passa por diminuir as indemnizações por despedimento ilegal,
aproximando-as das compensações pagas por despedimentos dentro da lei.
Atualmente, em caso
de despedimento ilegal, o trabalhador recebe entre 15 a 45 dias por cada ano de
trabalho, conforme a gravidade ou ilicitude do despedimento, um valor distante
dos 12 dias pagos em caso de despedimento legal.
Na versão final do
memorando a que a TSF teve acesso, e que resultou da 11ª avaliação, a ideia
está inscrita como uma «opção de política a estudar, em diálogo com os
parceiros sociais, tendo em vista medidas específicas na 12ª revisão».
O objetivo assumido
pelo Governo é desincentivar o recurso à justiça em caso de despedimento legal,
já que, devido à discrepância de valores de indemnização, há muitos
trabalhadores que recorrem aos tribunais na esperança de ver o despedimento
classificado como ilegal, e de conseguir uma indemnização mais alta.
Alguns
especialistas em legislação laboral contactados pela TSF dizem que, na prática,
com esta proposta, o Governo não só desincentiva o recurso à justiça, como
acaba por tornar mais baratos, logo mais fáceis, todos os despedimentos, mesmo
que fora-da-lei.
Esta ideia está no
"radar" da troika desde 2012, mas foi sempre rejeitada pelo Governo.
O tema regressou às negociações durante a 10ª avaliação, no final do ano
passado, e deixou como rasto uma frase remetendo o assunto para próxima visita
da troika.
Nessa altura, em
novembro, a ideia foi de novo recusada publicamente pelo ministro do Emprego. A
TSF confirmou que a proposta faz agora parte de um pacote de alterações a
apresentar aos parceiros sociais. No limite, poderá ficar inscrita como compromisso
na última revisão do memorando.
Numa outra frente
deste pacote de propostas, o Governo diz ter a chave para desbloquear a
contratação colectiva, um mecanismo de negociação entre patrões e sindicatos
que está parado, quase congelado, desde 2012.
O travão à
contratação coletiva foi activado em outubro de 2012, por imposição da troika,
com uma resolução do conselho de ministros que limitou a emissão de portarias
de extensão (de acordos colectivos de trabalho) a empresas com mais de 50% dos
trabalhadores de um determinado setor.
Na opinião das
confederações patronais, esta regra introduz distorções na concorrência, ao
obrigar apenas as grandes empresas a cumprir acordos que podiam depois ser
ignorados pelas PME. Na prática, a contratação coletiva ficou paralisada.
Ora, o Governo
conseguiu agora luz verde da troika para rever essa resolução, e vai propor um
novo conjunto de regras aos parceiros sociais. No texto do memorando, a que a
TSF teve acesso, o executivo afirma que vai «promover a contratação colectiva,
ajustando os atuais critérios, e levando em linha de conta a representatividade
das PME nos diversos setores de atividade».
Esta é uma
alteração que reúne consenso na Concertação Social, mas que é encarada de forma
diferente pelos parceiros sociais contactados pela TSF. Enquanto os sindicatos
veem uma medida positiva, mas sem verdadeiro potencial para reanimar a
contratação coletiva; os patrões acreditam que, alteradas as regras, a
contratação coletiva enquanto instrumento de negociação, vai regressar.
Deste pacote de
propostas, que o Governo vai apresentar aos parceiros sociais, consta ainda
novas regras para a suspensão temporária de acordos coletivos de trabalho, e
uma referência genérica a políticas ativas de emprego.
TSF - Paulo Tavares
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