Relatório
propõe a alteração no Artigo 140 do Código Penal, aumentando a pena de dois a
cinco anos de prisão – atualmente é de um a três anos
O
aumento da pena para o crime de injúria racial foi aprovado na Comissão Externa
de Combate ao Racismo nesta quarta-feira (12). O relatório propõe a alteração
no Artigo 140 do Código Penal, aumentando a pena de dois a cinco anos de prisão
– atualmente é de um a três anos.
O
relatório propõe ainda tornar a ação de injúria incondicionada, ou seja,
independeria da vontade da vítima, bastando a ação do Ministério Público. A
proposta agora vai para apreciação de outras comissões da Câmara.
A
injúria racial é tipificada como ofensa a honra de uma pessoa utilizando
elementos referentes à raça, etnia, cor, religião ou origem. A ação penal para
esse tipo de crime é pública e condicionada à representação do ofendido e tendo
o Ministério Público (MP) detentor da titularidade.
Casos
que motivaram
A
comissão externa foi criada no final de abril deste ano motivada por
manifestações racistas no futebol. Os parlamentares acompanharam os casos
dos jogadores Tinga, do Cruzeiro, e Arouca, do Santos, e o juiz Márcio Chagas,
vítimas de discriminação e chamados de “macaco” durante jogos de futebol.
Além
dos casos envolvendo racismo no futebol, a comissão também acompanhou o
episódio em que o ator Vinicius Romão de Souza permaneceu mais de 15 dias preso
suspeito em ter assaltado uma mulher em um bairro da zona norte do Rio. No
registro de ocorrência, o policial militar que fez a prisão disse que nenhum
pertence da vítima foi encontrado com o ator que é negro.
Outro
caso foi o da auxiliar de serviços gerais Cláudia da Silva Ferreira, baleada
durante uma operação no Morro da Congonha, em Madureira, também na zona norte
do Rio de Janeiro, no dia 16 de março. Durante o socorro prestado em uma
viatura policial, Cláudia ainda foi arrastada por cerca de 250 metros ao cair do
veículo.
Foto:
Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Brasil
De Fato
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