A
UNITA acusou hoje o Governo, liderado desde 1975 pelo MPLA e desde 1979 sob a
égide de José Eduardo dos Santos, igualmente Presidente da República nunca
nominalmente eleito, de iniciar “manobras habituais” para a “tomada e exercício
ilegítimo do poder político”.
Orlando
Castro
A acusação
tem como matéria de facto a nova proposta de lei do registo eleitoral, aprovada
pela Assembleia Nacional, é feita num comunicado recebido pelo Folha 8.
Diz
a UNITA que a nova proposta de lei do registo eleitoral, preparada pelo
Executivo de Eduardo dos Santos e aprovada apenas com os votos favoráveis dos
deputados do MPLA, liderado por Eduardo dos Santos, “agride a Constituição e
representa o início das manobras habituais conducentes à tomada e exercício
ilegítimo do poder político por via de mais uma fraude eleitoral”.
Será,
em síntese, mais do mesmo. As fraudes, eleitorais ou outras, estão no ADN do
MPLA, partido que há muito esqueceu o que afirmava o seu Presidente Agostinho
Neto: O importante é resolver os problemas do Povo.
A
posição da UNITA resulta da XV Reunião Extraordinária do Comité Permanente da
Comissão Política, que teve lugar em Luanda sob orientação de Isaías Samakuva.
A
UNITA vai mais longe e acusa o Executivo de pretender “amputar do processo
eleitoral o seu principal pilar” – o registo eleitoral -, o que “poderá minar,
tal como no passado, a integridade do mapeamento eleitoral e a correcção dos
cadernos eleitorais”.
“Tudo
para provocar a obstrução do voto das maiorias e o controlo antecipado dos
resultados eleitorais”, afirma a UNITA. E afirma com razão. Pelos exemplos
conhecidos, sabe-se que até os mortos votam (se for no MPLA) e que é normal em
alguns círculos eleitorais aparecerem mais votos do que eleitores.
As
alterações ao registo eleitoral foram aprovadas em reunião do Conselho de
Ministros de 26 de Novembro e sob proposta de lei aprovadas no Parlamento a 29
de Janeiro, devendo já abranger a preparação das eleições gerais de 2017.
Do
ponto de vista do regime, que espera continuar no poder aí durante mais uns 30
anos, como advoga o secretário de Estado da Administração do Território, Adão
do Nascimento, a nova legislação prevê, entre outras medidas, o “registo
oficioso” ou automático dos cadernos eleitorais de todos os cidadãos maiores de
18 anos possuidores de bilhete de identidade.
No
entanto, porque existem dificuldades de acesso ao bilhete de identidade, será
permitido o “registo presencial” para os cidadãos que ainda não estão nessa
base de dados. Na prática, o documento de identificação pode ser substituído
pelo cartão de militante… do MPLA.
O
regime assegura que serão eliminados os “cidadãos falecidos” das listagens que
todos os anos serão actualizadas. Explica Adão do Nascimento que, deste modo,
“anualmente a Comissão Nacional Eleitoral terá conhecimento dos dados dos
eleitores, dentro da lógica do registo permanente”.
Neste
caso não há razões para duvidar da boa fé do regime. Se nos anteriores actos
eleitorais até os eleitores vivos, residente em zonas afectas à Oposição, foram
eliminados, é de crer que os mortos também o sejam.
Para
a UNITA, a nova legislação é uma “agressão” às responsabilidades dos órgãos
democráticos, desde logo porque o Governo (regime, MPLA) continua sem
transferir para a custódia e gestão da Administração Eleitoral Independente “os
onze dossiers que constituem o Ficheiro Informático Central do Registo
Eleitoral”, programas informáticos, as bases de dados e sua memória
institucional.
“A
efectivação do registo eleitoral nos termos apresentados constitui um sério
atentado à democracia e à estabilidade do país e é um acto inválido que não
permite a realização de eleições livres, justas e democráticas” nos termos da
Constituição, diz o partido liderado por Isaías Samakuva.
A
UNITA recorda, naquela que é uma – mais uma – pregação que só ecoa na Tundava,
que “Angola já não tem condições para suportar uma nova fraude eleitoral”.
Ver-se-á. Têm sido várias e eles lá continuam.
Folha
8 Diário
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