Díli,
03 fev (Lusa) - Um estudo divulgado pela organização timorense La'o Hamutuk
considera inconstitucionais as resoluções do Governo e do Parlamento Nacional
que levaram à expulsão dos magistrados internacionais, maioritariamente
portugueses, que estavam no sistema judicial timorense.
"As
resoluções são contrárias à Constituição, pois contrariam os princípios da
separação de poderes e da independência do poder judicial. Como resultado, são
inválidas e inaplicáveis", refere uma das conclusões do estudo.
"As
resoluções pretendem promulgar a lei sobre um assunto sobre o qual nem o
Parlamento Nacional nem o Governo têm competência nos termos da Constituição e,
portanto, são inválidas e inaplicáveis", sublinha.
As
conclusões são de uma análise em detalhe sobre as três polémicas resoluções
aprovadas pelo Governo e pelo Parlamento Nacional de Timor-Leste que levaram à
expulsão dos magistrados internacionais.
Fonte
da La'o Hamutuk explicou à Lusa que a organização que solicitou a análise - que
terá sido concluída em novembro do ano passado mas que só agora é conhecida -
pediu para não ser identificada "por motivos políticos".
A
análise de 11 páginas foi preparada por uma equipa de juristas, também não
identificados, que decidiu só a divulgar publicamente agora e apenas através da
La'o Hamutuk.
Criada
em 2000 a La'o Hamutuk (Trabalhar Juntos) é uma das principais organizações de
Timor-Leste que monitoriza, analisa e relata sobre os temas mais dominantes da
agenda de desenvolvimento social, económico e físico do país, advogando o papel
central dos timorenses no processo de decisão.
O
objeto da análise agora conhecida são duas resoluções de 24 de outubro, uma do
Parlamento Nacional (a 11/2014) e outra do Governo (29/2014), e uma terceira,
do Governo, aprovada a 31 de outubro.
Alegando
"motivos de força maior e de interesse nacional", as primeiras
resoluções suspenderam os contratos com funcionários judiciais internacionais,
a maior parte portugueses, que estava a trabalhar no país.
"Transitoriamente,
e sem prejuízo de uma decisão em sentido inverso no futuro, deverão cessar de
imediato, por motivos de força maior e de interesse nacional, todas as
contratações existentes e renovações contratuais dos funcionários judiciais
internacionais, incluindo as respetivas assessorias internacionais", refere
a resolução.
Dias
depois o Governo timorense dava mais um passo, com uma resolução em que
ordenava aos serviços de migração a expulsão dos funcionários judiciais
internacionais, incluindo cinco juízes, um procurador e um oficial da PSP de
nacionalidade portuguesa, num prazo de 48 horas.
Nas
suas conclusões os autores consideram que as resolução são "inconsistentes
com as leis superiores" e que as notificações de anulação dos contratos de
trabalho por não ter qualquer efeito legal devido à formulação do próprio acordo
contratual.
"Por
causa da nulidade da resolução parlamentar e da Primeira Resolução do Governo,
e as dúvidas em torno da validade do suposto cancelamento dos contratos de
trabalho dos juízes internacionais, a segunda resolução do Governo também é inválida",
considera.
"Assim,
qualquer ação tomada pelo Serviço de Imigração ou a Polícia para fazer cumprir
a segunda resolução do Governo também pode estar sujeita a um desafio
legal", explica.
ASP
Sem comentários:
Enviar um comentário