Um
relatório do Tribunal de Contas relativo a 2014 diz que o Governo usou
"indevidamente" dinheiro do IVA para suportar os concursos da Fatura
da Sorte. Ministério das Finanças já reagiu, garantindo que todo o processo
seguiu os termos legais
O
Governo terá retirado "indevidamente" 6,8 milhões de euros das
receitas do IVA para financiar o concurso Fatura da Sorte.
Segundo
um relatório do Tribunal de Contas a que o Notícias Ao Minuto teve acesso, o
uso "indevido" terá sido feito em 2014 para o concurso que, todas as
semanas, sorteia carros através das faturas que são pedidas pelos
contribuintes.
"À
receita do IVA foram indevidamente deduzidos 6,8 milhões para financiar o
sorteio designado de ‘Fatura da Sorte’", lê-se no relatório.
A
lei prevê que os gastos com este concurso devem estar inscritos no Orçamento do
Estado e não que sejam suportados por uma parcela do IVA. "Neste caso
verifica-se uma consignação de receita indevidamente efetuada pela dedução, às
receitas do Estado, das verbas consignadas e pela omissão, nas despesas do
Estado, da afetação dessas verbas ao pagamento das despesas do referido sorteio",
é referido no mesmo documento.
Tal
significa que "as despesas devem ser previstas e devidamente inscritas no
Orçamento do Estado em vez de suportadas pela subtração de uma parcela da
receita do IVA, à revelia de princípios e regras orçamentais".
Ainda
segundo o relatório esta situação já terá sido regularizada uma vez que
"essa deficiência já não se verifica" em 2015.
Ora,
o Ministério das Finanças já reagiu à notícia em comunicado enviado às
redações, alegando que "todo o processo de aquisição de veículos automóveis
em 2014 para o sorteio Fatura da Sorte seguiu rigorosamente os termos legais
aplicáveis e mereceu o visto prévio favorável do Tribunal de Contas,
confirmando a legalidade de todo o procedimento".
E,
prossegue a tutela através da mesma nota de imprensa, as formas de
financiamento estavam “previstas e autorizadas na Lei de Orçamento de Estado
para 2014, a qual estabeleceu que o valor anual dos prémios do sorteio deveria
ser suportado ou como despesa inscrita no Orçamento de Estado ou como
abatimento à receita do IVA”.
Zahra
Jivá – Notícias ao Minuto – Título com alteração PG
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