Presidente
da República devolveu à Assembleia os diplomas que permitiam adoção por casais
do mesmo sexo e que alteravam a lei da IVG
O
Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, não promulgou o diploma que
permitia a adoção por casais do mesmo sexo, tendo igualmente devolvido à
Assembleia da República as alterações à lei da Interrupção Voluntária da
Gravidez (IVG).
As
decisões do chefe de Estado foram anunciadas hoje na página da Presidência da
República na internet.
"Em
matéria de adoção, o superior interesse da criança deve prevalecer sobre todos
os demais, designadamente o dos próprios adoptantes", lê-se no comunicado
divulgado na página da Presidência da República que anuncia que Aníbal Cavaco
Silva optou por não promulgar o diploma que permitiria adoção por casais do
mesmo sexo.
Ressalvando
que o regime da união de facto e o do casamento de pessoas do mesmo sexo ambos
excluíam a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, a Presidência da
República argumenta que não se coloca a questão de discriminação entre casais
de sexo diferente e casais de mesmo sexo porque "o instituto da adoção
deve reger-se pelo superior interesse da criança".
Para
o Presidente da República, "está, ainda, por demonstrar em que medida as
soluções normativas agora aprovadas promovem o bem-estar da criança e se
orientam em função do seu interesse".
Quanto
ao diploma que fazia alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez
(IVG), o Presidente da República criticou as mudanças que passaram a impedir os
médicos objetores de consciência a estar presentes em consultas de
aconselhamento, e as que deixaram de obrigar as mulheres a consultas de
aconselhamento psicológico.
Para
Aníbal Cavaco Silva, estas mudanças, que constituíram uma revogação de alterações à lei da IVG feitas em setembro sob o governo de
Pedro Passos Coelho, reduzem "a informação prestada ao longo do
processo de decisão da grávida, devendo ser essa informação (...) a mais
abrangente possível como forma de reforçar justamente a liberdade de decisão da
mulher".
Cavaco
Silva defende que os médicos objetores de consciência não devem ser afastados
das consultas de aconselhamento a mulheres que considerem a interrupção da
gravidez. O Presidente sublinha que o processo de aconselhamento "tanto
pode resultar na interrupção da gravidez como pode, pelo contrário, levar à
decisão, tomada livremente pela mulher, sem quaisquer constrangimentos, de não
interromper a sua gravidez".
A
mensagem enviada aos deputados não menciona, porém, oposição ao levantamento
das taxas moderadoras da IVG.
Marta
Santos Silva – Diário de Notícias
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