segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Portugal. Cavaco veta adoção por casais do mesmo sexo e alterações à lei do aborto



Presidente da República devolveu à Assembleia os diplomas que permitiam adoção por casais do mesmo sexo e que alteravam a lei da IVG

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, não promulgou o diploma que permitia a adoção por casais do mesmo sexo, tendo igualmente devolvido à Assembleia da República as alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).

As decisões do chefe de Estado foram anunciadas hoje na página da Presidência da República na internet.

"Em matéria de adoção, o superior interesse da criança deve prevalecer sobre todos os demais, designadamente o dos próprios adoptantes", lê-se no comunicado divulgado na página da Presidência da República que anuncia que Aníbal Cavaco Silva optou por não promulgar o diploma que permitiria adoção por casais do mesmo sexo.

Ressalvando que o regime da união de facto e o do casamento de pessoas do mesmo sexo ambos excluíam a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, a Presidência da República argumenta que não se coloca a questão de discriminação entre casais de sexo diferente e casais de mesmo sexo porque "o instituto da adoção deve reger-se pelo superior interesse da criança".

Para o Presidente da República, "está, ainda, por demonstrar em que medida as soluções normativas agora aprovadas promovem o bem-estar da criança e se orientam em função do seu interesse".

Quanto ao diploma que fazia alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), o Presidente da República criticou as mudanças que passaram a impedir os médicos objetores de consciência a estar presentes em consultas de aconselhamento, e as que deixaram de obrigar as mulheres a consultas de aconselhamento psicológico.

Para Aníbal Cavaco Silva, estas mudanças, que constituíram uma revogação de alterações à lei da IVG feitas em setembro sob o governo de Pedro Passos Coelho, reduzem "a informação prestada ao longo do processo de decisão da grávida, devendo ser essa informação (...) a mais abrangente possível como forma de reforçar justamente a liberdade de decisão da mulher".

Cavaco Silva defende que os médicos objetores de consciência não devem ser afastados das consultas de aconselhamento a mulheres que considerem a interrupção da gravidez. O Presidente sublinha que o processo de aconselhamento "tanto pode resultar na interrupção da gravidez como pode, pelo contrário, levar à decisão, tomada livremente pela mulher, sem quaisquer constrangimentos, de não interromper a sua gravidez".

A mensagem enviada aos deputados não menciona, porém, oposição ao levantamento das taxas moderadoras da IVG.

Marta Santos Silva – Diário de Notícias

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