Os angolanos com depósitos
superiores a 100 mil dólares (83 mil euros) no estrangeiro e não declarados vão
ter seis meses para fazer o seu repatriamento para Angola sem serem sujeitos a
qualquer investigação criminal, tributária ou cambial.
As medidas constam da proposta de
lei, em preparação pelo Banco Nacional de Angola (BNA), do Regime
Extraordinário de Regularização Tributária e Cambial, a que a Lusa teve hoje
acesso.
O documento prevê a
"regularização de recursos, bens e direitos mantidos no exterior e o seu
repatriamento, isentando do pagamento de quaisquer multas ou taxas e exclui a
responsabilização criminal".
A proposta, preparada pelo
governador do BNA, José de Lima Massano, estabelece um regime de regularização
fiscal e cambial "aplicável aos elementos patrimoniais que não se
encontrem no território angolano, em 31 de dezembro de 2017".
Em causa estão depósitos
bancários, de pessoas coletivas e individuais, superiores a 100 mil dólares
"ou equivalente em outra moeda estrangeira, certificados de depósito,
valores mobiliários e outros instrumentos financeiros", incluindo apólices
de seguro do ramo "Vida" ligados a fundos de investimento e operações
de capitalização do ramo "Vida".
Embora ainda numa versão
preliminar, que carece de apreciação em conselho de ministros e depois de
aprovação em Assembleia Nacional, os primeiros contornos da proposta foram revelados
a 13 de dezembro pelo Presidente angolano, João Lourenço, ao anunciar, em
Luanda, que o executivo vai estabelecer "um período de graça", a
partir de 2018, para incentivar o regresso dos capitais retirados do país.
"Findo esse prazo, o Estado
angolano sente-se no direito de considerar dinheiro de Angola e dos angolanos
e, como tal, agir junto das autoridades dos países de domicílio para tê-lo de
volta e em sua posse", avisou João Lourenço.
O governador do BNA estimou, na
mesma ocasião, que pelo menos 30 mil milhões de dólares (24,9 mil milhões de
euros) com origem em Angola estão depositados no exterior do país.
A proposta de lei é justificada,
no documento a que a Lusa teve acesso, com a existência de elementos
patrimoniais no exterior e não declarados, de acordo com a legislação fiscal
vigente, e seguindo programas semelhantes realizados por outros países, como
Portugal.
"Desse modo, os cidadãos
nacionais/pessoas coletivas residentes podem trazer de volta os ativos de que
sejam titulares no exterior do país com a garantia de que não haverá perguntas
sobre a origem dos capitais. Com esta medida, o executivo espera utilizar os
referidos recursos em benefício da economia nacional (investimentos em empresas
geradoras de bens, serviços e criação de emprego) e, consequentemente melhorar
a arrecadação de receitas de impostos", lê-se na proposta de lei.
A adesão a este regime, que
vigorará durante 180 dias após a publicação da lei, obrigará apenas à
entrega de uma declaração voluntária pelo contribuinte, por intermédio de
instituição financeira bancária domiciliada no país, para posterior
repatriamento do exterior.
PVJ // MP / Lusa
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