Em 1826 a constituição portuguesa
confirma a colónia de Angola, no seu Artigo 2º – O seu território forma o
Reino de Portugal e dos Algarves e compreende:
1.º - Na Europa, o Reino de
Portugal, que se compõe das províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira,
Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve e das Ilhas Adjacentes, Madeira, Porto
Santos e Açores.
2.º - Na África Ocidental,
Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S. João Baptista de Ajuda,
Angola, Benguela e suas dependências, Cabinda e Malembo, as Ilhas de Cabo
Verde, S.Tomé e Príncipe e suas dependências; na costa Oriental, Moçambique,
Rio Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane e as Ilhas de Cabo Delgado.
3.º- Na Ásia, Salsete,
Berdez, Goa, Damão e os estabelecimentos de Macau e das Ilhas de Solar e Timor.
Artigo 3.º – A Nação (Portuguesa)
não renuncia o direito, que tenha a qualquer porção de território nestas três
partes do Mundo, compreendida no antecedente Artigo.
a) Livro
branco sobre a Questão do Zaire (II), doc, n.º83,p.107.
b) Até
aqui não havia nenhuma presença de Portugueses ou de qualquer outro estrangeiro
nas terras da Lunda, entretanto não somos parte integrante da colónia
portuguesa de Angola.
Portugal depois de colonizar a
sua província ultramarina de Angola, entre o ano 1482 até 1884, após 402 anos,
toma conhecimento da existência das terras do Muatiânvua do Império Lunda,
situadas para além de Malange, o seu representante geral da província de
Angola, com ajuda das informações dos anos 1843 do também português Joaquim da
Graça que, já vivia no Estado Independente do Congo, criado pelo LEOPOLDO II da
BÉLGICA, este comunica o seu governo na EUROPA, nascimento da ambição
portuguesa para as aventuras de exploração do interior de África com fins
meramente Comerciais, conforme os documentos da Expedição Científica Portuguesa
a Mussumba do Muatiânvua 1884-1888.
A presença de Portugal na Lunda
Tchokwe tem lugar a partir do ano de 1884, na seqüência da conhecida Expedição
Portuguesa ao Muatiânvua 1884 – 1888; Francisco Joaquim da Costa e Silva –
Conselheiro; Manuel Pinheiro Chagas – Ministro de Estado Honorário entre
outros, testemunharam aquela viagem do Sr Henrique Augusto Dias de Carvalho,
que foi o Chefe da Expedição e o 1.º Governador da Lunda, nasceu no dia 9 de
Junho de 1843 e faleceu no dia 4 de Fevereiro de 1909, tendo recebido o titulo
póstumo de “BENEMÉRITO DA PATRIA” e de General.
A Questão da Lunda ou, o
contencioso de Lisboa sobre a Lunda 1885 – 1894, nasceu na seqüência da
convenção de 14 de Fevereiro de 1885 em Berlim entre Portugal e a Bélgica do
Leopoldo II. O conflito entre Portugal e a Bélgica aconteceu porque o Rei
Leopoldo II queria anexar uma parte da Lunda ao Estado Independente do Congo,
Portugal reivindicou a posse da Lunda juridicamente porque havia celebrado
tratados de protecção, vulgos “PROTECTORADOS” com os Potentados da Nação Tchokwe.
-“ O Tratado de 14 de Fevereiro
de 1885 em BERLIM, designou o curso do Cuango como fronteira respectiva entre
Portugal e o Estado Independente do Congo, que Muatiânvua formava o duodécimo
distrito administrativo do Estado Independente do Congo, compreendendo os
distritos administrativos do Cassai e Lualaba”. O sr LEOPOLDO II, pela sua
ganância, com o fim de usurpar o direito de Portugal nas terras do Muatiânvua,
querendo ficar com a outra parte da Lunda, constituída em Protectorado
Português, desde o Cuango até a Mussumba com o nome de Cuango Oriental, deu a
origem a chamada “QUESTÃO DA LUNDA 1890-1894”.
O fim deste conflito que
favoreceu Portugal tendo como justificação os tratados celebrados com o
soberano povo Lunda Tchokwe, esta patente no tratado para a delimitação das
suas respectivas esferas de Soberania e de influencia na região da Lunda,
assinado em Lisboa a 25 de Maio de 1891; e trocadas as ractificações a 1 de
Agosto do mesmo ano (1891) em París.
a) Diário
do Governo n.º 101 de 6 de Maio de 1892. – Colecção de legislação (suplemento),
pág.1434. Livro Branco de 1891, Questão da Lunda, pág.86.
TRATADOS DE PROTECTORADO
CELEBRADOS ENTRE PORTUGAL E LUNDA TCHOKWE
1.- Henrique Augusto Dias de
Carvalho celebrou com o potentado Lunda MWENE SAMBA CAPENDA, MWENE
MAHANGO, MWENE BUIZO (Muana Cafunfo), o tratado de Protectorado n.º 2, o
representante do Soba Ambango, sr Augusto Jayme subscreveu também.
2.- Henrique Augusto Dias de
Carvalho, celebrou com o potentado MWENE CAUNGULA DE MUATIÂNVUA XÁ-MUTEBA e
demais famílias o tratado de Protectorado n.º 3, Augusto Jayme também
subscreveu o tratado.
3.- Henrique Augusto Dias de
Carvalho, celebrou com Sua Majestade o Rei Tchokwe MUATCHISSENGUE WATEMBO, e
demais Muananganas e famílias: Xa-Cazanga, Quicotongo, Muana Muene,
Quinvunguila, Camba Andua, Canzaca, Quibongue, o tratado de Protectorado
n.º 5, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da
pertença da Nação Lunda.
4.- Henrique Augusto Dias de
Carvalho, celebrou com o potentado AMBINJI INFANA SUANA CALENGA, Muatiânvua
Honorário, o tratado de Protectorado n.º 7, com a presença de sua irmã Camina,
os Calamba: Cacunco tio de Ambinje, Andundo, Xá Nhanve, Cassombo, Xá Muana,
Chiaca, Angueji, Ambumba Bala, Mulaje, Quissamba, Xanda, Augusto Jayme também
subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.
5.- Henrique Augusto Dias de
Carvalho, celebrou o último tratado de Protectorado n.º8, na presença de Suana
Mulopo Umbala, Lucuoquexe Palanga, Muari Camina, Suana Murunda, Muene Dinhinga,
Canapumba Andunda, Calala Catembo, Muitia, Muene Panda, Cabatalata, Paulo,
Adolpho, Paulino de Loanda, António Martins, Domingos Simão de Ambaca, e
assignaram António da Rocha, José Rodrigues da Cruz, António Bezerra de Lisboa,
Agostinho Alexandre Bezerra, João Pedro da Silva, Henrique Augusto Dias de
Carvalho o Chefe da Expedição Portugueza ao Muatiânvua, e por último José
Faustino Samuel que secretariou o acto.
PORTUGAL E SUA RESPONSABILIDADE SOBRE
A LUNDA TCHOKWE
O território ou Nação Lunda
Tchokwe não fez parte dos trabalhos da Conferencia de Berlim 1884-1885, porque,
ainda não era conhecido na Europa o resultado dos trabalhos da comitiva de
exploradores portugueses no interior e coração de África. A Lunda ficou fora de
qualquer partilha operada na conferência de África. Ler também a evolução
política de África e a Lunda 1884 – 1891, que acreditamos ser do conhecimento
do actual Governo de Portugal - Primeiro-Ministro, António Costa do
Partido Socialista e do Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa.
Os tratados ou acordos entre
estados têm fim com o termo ou a sua revogação entre as partes, o que não é o
caso, ou seja, Portugal não negociou o termo dos protectorados com o povo Lunda
Tchokwe, estes tratados continuam vigentes até a presente data.
A presença na Administração da
Lunda Tchokwe do Governo de Angola é ilegal e colonização.
A responsabilidade de Portugal e
dos portugueses na Lunda Tchokwe começou com a celebração de tais tratados, continuou
com a instalação do primeiro governo na Lunda em 1895 encabeçado pelo cidadão
português Henrique Augusto Dias de Carvalho e os sucessivos governos até a data
de 11 de Novembro de 1975 com a retirada de Portugal de Angola e da Lunda sem
nenhuma explicação.
Nós, o povo colonizado Lunda
Tchokwe esperou pelo poder político, jurídico e legislativo português a sua
contribuição como protector 1885 - 1975 para uma solução política da questão da
Autodeterminação do nosso Reino Tchokwe como o da Escócia – “referencia”, até a
presente data Portugal responde com ignorância e arrogância a nossa historia, a
mídia portuguesa nem por isso, simplesmente silencia a luta pacifica do nosso
povo, diferente como o faz a mídia das capitais como París, Londres, Berlim, Roma,
Nova York ou em Washington.
O Movimento do Protectorado Lunda
Tchokwe, nos últimos 11 anos da luta pacifica, nunca deixou de escrever as
autoridades de Portugal via sua representação diplomática em Luanda, e
publicações online e em jornais e revistas a reivindicação.
Em 2018, queremos ver
pronunciamentos do Governo e o povo português sobre o protectorado português da
Lunda 1885 – 1975, e a contribuir na sua resolução.
Luanda, 03 de janeiro de 2018
COMITE POLITICO DO PROTECTORADO LUNDA TCHOKWE
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