Pedro Rainho –
Jornal i
Rui Rangel e Eurico
Reis defendem que lei de limitação de mandatos é clara e impede candidaturas
dos autarcas com mais de três mandatos
Os juízes Rui
Rangel e Eurico Reis defendem que os presidentes de câmara que já cumpriram
três mandatos não podem candidatar-se a outra autarquia. Candidaturas como a de
Fernando Seara, em Lisboa, Luís Filipe Menezes, no Porto, ou Fernando Costa, em
Loures, podem ser travadas pelos tribunais no entender destes magistrados.
A interpretação que
Eurico Reis faz da lei leva-o a defender que “a solução mais acertada é aquela
que diz que são três mandatos e ponto”. Para o juiz-desembargador do tribunal
da Relação de Lisboa, se “o legislador não distinguir as situações o intérprete
não pode fazê-lo”.
Também o juiz Rui
Rangel afirma que “a lei é clara”. “O legislador pretende que haja uma
incapacidade absoluta de alguém migrar para outra câmara”, assegura.
Se os partidos
insistirem em apresentar candidatos que violem este princípio, Rui Rangel,
presidente da Associação de Juízes pela Cidadania, acredita que haverá nomes
“sufragados pelos partidos para ir a votos e uma decisão [dos tribunais] a
dizer que [determinado candidato] não pode ir”, porque “o legislador quis que
as pessoas não se perpetuassem no cargo”. A questão pode ter sérias implicações
em Outubro, quando os eleitores forem às urnas para escolher os seus
representantes locais.
Em causa está a lei
da limitação de mandatos, publicada em Agosto de 2005, que prevê que “o
presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem
ser eleitos para três mandatos consecutivos”. A lei não esclarece se essa
limitação se aplica aos autarcas que se candidatam a outra câmara e, para
desfazer esse equívoco, o PSD pretendia avançar com uma proposta para
clarificar o diploma, mas não chegou a fazê-lo. Nem entre os
sociais-democratas– o partido que mais candidatos tem nesta situação – a
questão é consensual. Paulo Rangel, um dos autores do diploma, já tinha
defendido que a violação à lei levaria a perdas de mandato. “Acho que isso é um
risco que pode acontecer e não só eu”, disse o eurodeputado do PSD.
Em sentido
contrário, Pedro Santana Lopes, que também contribuiu na preparação do texto,
disse ontem ter “a certeza absoluta” de que “a lei foi feita para proibir mais
do que três mandatos na câmara em questão”, deixando a porta aberta a
candidaturas em outras autarquias.
Posições políticas
à parte, Rui Rangel lamenta que sejam “os tribunais a resolver um problema de
bom-senso, quando deviam ser os partidos a resolver” a questão. “Não venham
depois dizer” – como aconteceu com os pedidos de fiscalização sucessiva da
constitucionalidade do Orçamento do Estado – “que é a Justiça a politizar” o
assunto, sublinha o juiz.
JURISPRUDÊNCIA
A
lei autárquica define que serão os juízes que recebem as listas a aceitar ou
não as candidaturas e, em caso de dúvidas, o assunto poderá ir parar ao
Tribunal Constitucional.
Eurico Reis
acredita que a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) sobre o
processo que envolve Macário Correia criou uma espécie de jurisprudência. Ao
decidir que o autarca de Faro perdia o mandato por ilegalidades cometidas
quando era ainda presidente da câmara de Tavira, o STA definiu que “a
territorialidade é irrelevante”, e “os tribunais comuns não podem ignorar a
interpretação” feita por uma instância superior, entende Eurico Reis.
A grande questão
agora prende-se com a interpretação do espírito de uma lei cuja letra final “tem
uma redacção equívoca”, como admite o próprio Santana Lopes. A Comissão
Nacional de Eleições já publicou mesmo uma deliberação em que defende que a
limitação “é restrita ao exercício consecutivo de mandato como presidente de
órgão executivo da mesma autarquia”.
O PSD apoia-se no
parecer da CNE para justificar o facto de ter desistido de fazer uma
clarificação à actual legislação. Eurico Reis sublinha, porém, que a posição da
CNE “não tem poder vinculativo” e que “o princípio republicano de que as
pessoas não podem eternizar-se nos cargos tem de prevalecer, porque a carne é
fraca e o poder corrompe”.
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