MARGARIDA JANEIRO -
Esquerda
Dinamizar a
economia e desincentivar o recurso aos tribunais são os argumentos apresentados
pelo Governo para justificar a diminuição das indemnizações dos despedimentos
ilícitos, mas há nestas medidas propostas uma nuance que passa despercebida.
Quando alguém é
despedido sem justa causa (e em breve será ainda mais fácil fazê-lo) os valores
das indemnizações a pagar variam entre 30 dias por cada ano, ou 18 dias por
cada ano ou, ainda, 12 dias por cada ano, diminuições estas devidas às
alterações à lei imposta pelo Governo PSD/CDS, e que variam consoante a data de
celebração do contrato de trabalho.
Porém, se um
trabalhador é alvo de um processo disciplinar, pode recorrer aos tribunais para
tentar provar que o seu despedimento é ilícito.
Agora o Governo quer
“desincentivar essa prática” e diminuir os valores a pagar nas indemnizações
aos trabalhadores vítimas de despedimento ilegal.
Recorrer ao
tribunal pode garantir ao trabalhador, caso seja provada a veracidade da sua
contestação, que receberá em indemnizações o valor equivalente a 45 dias de
trabalho por cada ano de serviço.
E são precisamente
esses 45 dias que o Governo PSD/CDS quer ver reduzidos para 30, banalizando,
assim, a injustiça!
Despedir
arbitrariamente deve corresponder a uma penalização para o empregador que
prevarica. É, aliás, daí que surgem os 45 dias, uma penalização que visa
dissuadir más práticas. Mas, ao aproximar e nivelar pela mesma bitola aquele
que foi vítima do patrão e aquele que foi vítima das circunstâncias, o Governo,
a mando da Troika, pretende furtar-se a um dever cívico e à responsabilidade
cidadã, conferindo ao patronato poderes eticamente reprováveis e socialmente
desonestos.
Se foi cometida uma
injustiça, ela deve ser reparada, daí que o valor a atribuir pela indemnização seja,
até agora, mais elevado. A lei em vigor visa proteger o trabalhador de um dano
que lhe foi causado.
“Desincentiva-se o
recurso aos tribunais”, alegam os promotores da medida anunciada, e
“dinamiza-se o mercado de trabalho”, acrescentam.
Esvazia-se a prática
da democracia, desencorajam-se as vitórias, desvaloriza-se a defesa dos
direitos chamando-lhes privilégios, apela-se ao comodismo, incita-se ao
“encolher de ombros”, retiram-se as forças à luta por relações laborais dignas,
diria eu.
Mas não só!
Há nesta proposta
uma nuance perversa.
É que, se um de nós
for alvo de um processo disciplinar, sendo despedido com alegada justa causa, e
se não contestar a medida nos tribunais provando a sua defesa, perde o direito
ao subsídio de desemprego.
E esta proposta
esconde isso: a eventual poupança que se prevê venha a ser feita também em
apoios sociais. Não se trata apenas do valor a pagar em termos de indemnização,
onde a entidade patronal paga menos, logo perde menos ou, visto sobre outro
ângulo, ganha mais.
Trata-se de
desencorajar também o recurso à luta pelos apoios sociais, à luta pela proteção
social.
* Jornalista,
desempregada, dirigente do Bloco de Esquerda.
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