quinta-feira, 5 de junho de 2014

Portugal: Governo quer anular acórdão do Constitucional




Os argumentos que o Governo usou para requerer um pedido de aclaração do acórdão do Tribunal Constitucional têm como base dois artigos do Código do Processo Civil. Segundo o jornal Público, um deles refere-se à nulidade da sentença.

O primeiro-ministro enviou ao Parlamento um pedido de aclaração do acórdão do Tribunal Constitucional que ditou o chumbo de três normas do Orçamento do Estado, usando como argumentação dois artigos do código do Processo Civil.

São eles o 614 nº1 e o 615 nº1, que se referem, respetivamente, à retificação de erros formais e à nulidade da sentença, dá hoje conta o jornal Público desta quarta-feira, destacando que o pedido prende-se com uma aparente tentativa de anulação do acórdão.

Segundo o mesmo jornal, a anulação pode, de facto, acontecer sempre que “os fundamentos estão em aposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível”, como alegou o primeiro-ministro.

Contudo, tal não foi dito por Pedro Passos Coelho nas declarações que fez aos jornalistas, em que afirmou apenas que “há questões de interpretação que é preciso clarificar", nomeadamente "aspetos muito pragmáticos e técnicos”.

Na carta que enviou à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, a requerer o pedido de aclaração, o chefe de Governo pede para ser esclarecido se os subsídios pagos em duodécimos estão ou não incluídos no chumbo, se quem ainda não recebeu subsídio de férias o recebe com ou sem cortes, o que deve ser pago a quem já recebeu o subsídio e a data exata a partir da qual a decisão tem efeito.

Notícias ao Minuto

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