Os
argumentos que o Governo usou para requerer um pedido de aclaração do acórdão
do Tribunal Constitucional têm como base dois artigos do Código do Processo
Civil. Segundo o jornal Público, um deles refere-se à nulidade da sentença.
O
primeiro-ministro enviou ao Parlamento um pedido de aclaração do acórdão do Tribunal
Constitucional que ditou o chumbo de três normas do Orçamento do Estado, usando
como argumentação dois artigos do código do Processo Civil.
São
eles o 614 nº1 e o 615 nº1, que se referem, respetivamente, à retificação de
erros formais e à nulidade da sentença, dá hoje conta o jornal Público desta
quarta-feira, destacando que o pedido prende-se com uma aparente tentativa de
anulação do acórdão.
Segundo
o mesmo jornal, a anulação pode, de facto, acontecer sempre que “os fundamentos
estão em aposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que
torne a decisão ininteligível”, como alegou o primeiro-ministro.
Contudo,
tal não foi dito por Pedro Passos Coelho nas declarações que fez aos
jornalistas, em que afirmou apenas que “há questões de interpretação que é
preciso clarificar", nomeadamente "aspetos muito pragmáticos e
técnicos”.
Na
carta que enviou à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, a
requerer o pedido de aclaração, o chefe de Governo pede para ser esclarecido se
os subsídios pagos em duodécimos estão ou não incluídos no chumbo, se quem
ainda não recebeu subsídio de férias o recebe com ou sem cortes, o que deve ser
pago a quem já recebeu o subsídio e a data exata a partir da qual a decisão tem
efeito.
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