O coletivo de
juízes do Tribunal Constitucional (TC) decidiu validar os cortes salariais em
2014 e 2015. Contudo, os cortes entre 2016 e 2018 foram considerados
inconstitucionais por violarem o princípio de igualdade. Quanto à Contribuição
de Sustentabilidade também ela foi considerada inconstitucional por violar o
princípio da proteção da confiança.
Chamados a
pronunciar-se sobre a nova fórmula dos cortes salariais, bem como acerca da
contribuição de sustentabilidade, os juízes do Palácio Ratton revelaram esta
quinta-feira quais as suas posições.
Assim, aprovaram o
corte dos salários para este e para o próximo ano. Mas consideraram que os
cortes previstos para o período entre 2016 e 2018 violavam o princípio da
igualdade.
Relativamente aos
cortes permanentes nas pensões, os juízes consideraram inconstitucionais duas
normas do diploma que cria a contribuição de sustentabilidade, nomeadamente a
que define o seu âmbito de aplicação e a sua fórmula de cálculo, por
"violação do princípio da proteção de confiança".
O anúncio foi feito
esta tarde, sendo que 11 juízes votaram a favor da constitucionalidade dos
cortes salariais a aplicar entre 2014 e 2015 contra dois que se mostraram a
favor da inconstitucionalidade.
No que às pensões
diz respeito, aqui a decisão foi unânime com os 13 juízes a considerarem que a
norma violava o princípio da proteção e da confiança e que, por isso, tem de
ser considerada inconstitucional.
De sublinhar que os
juízes não chegaram sequer a analisar a nova fórmula de cálculo das pensões por
considerarem que faltam elementos necessários para uma correta avaliação.
"O Tribunal,
na sequência de anteriores decisões sobre idêntica medida, limitou-se a manter
a posição anteriormente assumida e que, para os últimos meses do ano de 2014,
já resultava da fundamentação do acórdão nº 143/2014", lê-se no comunicado
do Tribunal Constitucional relativamente às normas do decreto da Assembleia da
República que estabelecem uma redução remuneratória para aqueles que auferem
por verbas públicas nos anos de 2014 e 2015, pronunciando-se, assim, pela sua
constitucionalidade.
No comunicado do
acórdão é também referido que, relativamente à aplicação dos cortes salariais,
em valor reduzido, no ano de 2015, o Tribunal entendeu que apesar desse ano já
se inserir "num patamar liberto do mesmo nível de constrangimentos das
escolhas orçamentais que marcaram os anos de 2011 a 2014", a
existência de um défice excessivo, que se segue a um período de assistência
financeira, "ainda configura um quadro especialmente exigente, de
excecionalidade, capaz de subtrair a imposição de reduções remuneratórias à
censura do princípio de igualdade.
Quanto às normas
que prevêem reduções salariais, os anos de 2016 a 2018, "em
valores indeterminados, mas que poderão atingir 80% das reduções previstas para
o ano de 2014", o Tribunal pronunciou-se pela sua inconstitucionalidade.
Os juízes do
'Palácio Ratton' argumentam que, "perante a exigência de igualdade na
repartição dos encargos públicos, não é constitucionalmente admissível que a
estratégia de reequilibro das finanças públicas assente na diminuição de
despesa, determine o prolongamento do sacrifício particularmente imposto às
pessoas que auferem remunerações por verbas públicas durante aqueles
anos".
A fiscalização
preventiva da constitucionalidade de dois artigos do diploma sobre os cortes
salariais (que reintroduz os cortes entre 3,5% e 10% nos salários do setor
público acima dos 1.500 euros) tinha sido requerida pelo Presidente da
República há cerca de duas semanas e meia.
O acórdão do
Tribunal Constitucional teve como relator o juiz conselheiro João Pedro Caupers.
Notícias ao Minuto
Chumbo abre buraco
de 372 milhões de euros em 2015
O 'chumbo' da
Contribuição de Sustentabilidade sobre as pensões abre um 'buraco' de 372
milhões de euros no Orçamento do Estado para 2015, segundo as contas do Governo.
O Tribunal
Constitucional (TC) considerou hoje inconstitucional por "violação do
princípio da proteção de confiança" a Contribuição de Sustentabilidade que
o Governo queria ter em vigor a 1 de janeiro de 2015 e que, na prática, previa
cortes entre os 2% e os 3,5%, sobre o montante das pensões mensais em pagamento
acima de mil euros.
O Tribunal
Constitucional (TC) considerou hoje inconstitucional por "violação do
princípio da proteção de confiança" a Contribuição de Sustentabilidade que
o Governo queria ter em vigor a 1 de janeiro de 2015 e que, na prática, previa
cortes entre os 2% e os 3,5%, sobre o montante das pensões mensais em pagamento
acima de mil euros.
Esta norma, segundo
o Documento de Estratégia Orçamental apresentado pelo Governo em abril, estava
avaliada como tendo um impacto positivo na receita de 372 milhões de euros, um
montante que agora já não entrará nos cofres do Estado.
Ainda neste
diploma, o Constitucional foi chamado a pronunciar-se sobre o novo modelo de
atualização das pensões, mas decidiu não o fazer por falta de elementos.
O modelo definido
pelo Governo prevê que a atualização das pensões seja feita tendo em conta
fatores como a inflação, o crescimento económico ou dados demográficos.
Já em relação aos
cortes salariais na função pública, o Tribunal Constitucional considerou que a
aplicação destes cortes em 2014 e 2015 estão conforme a lei fundamental, mas
considerou inconstitucional a sua aplicação a partir de 2016.
A legislação que o
Governo queria ver aprovadas previa a reintrodução dos cortes salariais
aplicados pelo anterior Governo: salários acima de 1.500 euros sofrem um corte
progressivo que começa nos 3,5%.
Segundo a mesma
proposta, estes cortes começariam a ser revertidos a partir de 2015 e a
reversão teria de ocorrer num prazo máximo de quatro anos, ou seja, em 2019 os
salários seriam pagos sem cortes, no entanto, o Governo apenas fixou a taxa de
reversão para 2015 nos 20% deixando em aberto a taxa a aplicar nos restantes
anos, tendo sido esta uma das razões invocadas pelo Constitucional para o
chumbo da norma a partir de 2016.
Assim sendo, em
2015, o Governo poderá contar com uma poupança, por esta via, que deverá
atingir cerca de 587,6 milhões de euros, 80% do valor que a medida permitiu
poupar em 2013, ano em que os cortes aplicados foram iguais aos agora chumbados
pelo TC.
Lusa, em Notícias
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