quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Portugal: CHUMBA CORTES SALARIAIS APÓS 2015 E NOVA CES




O coletivo de juízes do Tribunal Constitucional (TC) decidiu validar os cortes salariais em 2014 e 2015. Contudo, os cortes entre 2016 e 2018 foram considerados inconstitucionais por violarem o princípio de igualdade. Quanto à Contribuição de Sustentabilidade também ela foi considerada inconstitucional por violar o princípio da proteção da confiança.

Chamados a pronunciar-se sobre a nova fórmula dos cortes salariais, bem como acerca da contribuição de sustentabilidade, os juízes do Palácio Ratton revelaram esta quinta-feira quais as suas posições.

Assim, aprovaram o corte dos salários para este e para o próximo ano. Mas consideraram que os cortes previstos para o período entre 2016 e 2018 violavam o princípio da igualdade.

Relativamente aos cortes permanentes nas pensões, os juízes consideraram inconstitucionais duas normas do diploma que cria a contribuição de sustentabilidade, nomeadamente a que define o seu âmbito de aplicação e a sua fórmula de cálculo, por "violação do princípio da proteção de confiança".

O anúncio foi feito esta tarde, sendo que 11 juízes votaram a favor da constitucionalidade dos cortes salariais a aplicar entre 2014 e 2015 contra dois que se mostraram a favor da inconstitucionalidade.

No que às pensões diz respeito, aqui a decisão foi unânime com os 13 juízes a considerarem que a norma violava o princípio da proteção e da confiança e que, por isso, tem de ser considerada inconstitucional.

De sublinhar que os juízes não chegaram sequer a analisar a nova fórmula de cálculo das pensões por considerarem que faltam elementos necessários para uma correta avaliação.

"O Tribunal, na sequência de anteriores decisões sobre idêntica medida, limitou-se a manter a posição anteriormente assumida e que, para os últimos meses do ano de 2014, já resultava da fundamentação do acórdão nº 143/2014", lê-se no comunicado do Tribunal Constitucional relativamente às normas do decreto da Assembleia da República que estabelecem uma redução remuneratória para aqueles que auferem por verbas públicas nos anos de 2014 e 2015, pronunciando-se, assim, pela sua constitucionalidade.

No comunicado do acórdão é também referido que, relativamente à aplicação dos cortes salariais, em valor reduzido, no ano de 2015, o Tribunal entendeu que apesar desse ano já se inserir "num patamar liberto do mesmo nível de constrangimentos das escolhas orçamentais que marcaram os anos de 2011 a 2014", a existência de um défice excessivo, que se segue a um período de assistência financeira, "ainda configura um quadro especialmente exigente, de excecionalidade, capaz de subtrair a imposição de reduções remuneratórias à censura do princípio de igualdade.

Quanto às normas que prevêem reduções salariais, os anos de 2016 a 2018, "em valores indeterminados, mas que poderão atingir 80% das reduções previstas para o ano de 2014", o Tribunal pronunciou-se pela sua inconstitucionalidade.

Os juízes do 'Palácio Ratton' argumentam que, "perante a exigência de igualdade na repartição dos encargos públicos, não é constitucionalmente admissível que a estratégia de reequilibro das finanças públicas assente na diminuição de despesa, determine o prolongamento do sacrifício particularmente imposto às pessoas que auferem remunerações por verbas públicas durante aqueles anos".

A fiscalização preventiva da constitucionalidade de dois artigos do diploma sobre os cortes salariais (que reintroduz os cortes entre 3,5% e 10% nos salários do setor público acima dos 1.500 euros) tinha sido requerida pelo Presidente da República há cerca de duas semanas e meia.

O acórdão do Tribunal Constitucional teve como relator o juiz conselheiro João Pedro Caupers.

Notícias ao Minuto

Chumbo abre buraco de 372 milhões de euros em 2015

O 'chumbo' da Contribuição de Sustentabilidade sobre as pensões abre um 'buraco' de 372 milhões de euros no Orçamento do Estado para 2015, segundo as contas do Governo.

O Tribunal Constitucional (TC) considerou hoje inconstitucional por "violação do princípio da proteção de confiança" a Contribuição de Sustentabilidade que o Governo queria ter em vigor a 1 de janeiro de 2015 e que, na prática, previa cortes entre os 2% e os 3,5%, sobre o montante das pensões mensais em pagamento acima de mil euros.

O Tribunal Constitucional (TC) considerou hoje inconstitucional por "violação do princípio da proteção de confiança" a Contribuição de Sustentabilidade que o Governo queria ter em vigor a 1 de janeiro de 2015 e que, na prática, previa cortes entre os 2% e os 3,5%, sobre o montante das pensões mensais em pagamento acima de mil euros.

Esta norma, segundo o Documento de Estratégia Orçamental apresentado pelo Governo em abril, estava avaliada como tendo um impacto positivo na receita de 372 milhões de euros, um montante que agora já não entrará nos cofres do Estado.

Ainda neste diploma, o Constitucional foi chamado a pronunciar-se sobre o novo modelo de atualização das pensões, mas decidiu não o fazer por falta de elementos.

O modelo definido pelo Governo prevê que a atualização das pensões seja feita tendo em conta fatores como a inflação, o crescimento económico ou dados demográficos.

Já em relação aos cortes salariais na função pública, o Tribunal Constitucional considerou que a aplicação destes cortes em 2014 e 2015 estão conforme a lei fundamental, mas considerou inconstitucional a sua aplicação a partir de 2016.

A legislação que o Governo queria ver aprovadas previa a reintrodução dos cortes salariais aplicados pelo anterior Governo: salários acima de 1.500 euros sofrem um corte progressivo que começa nos 3,5%.

Segundo a mesma proposta, estes cortes começariam a ser revertidos a partir de 2015 e a reversão teria de ocorrer num prazo máximo de quatro anos, ou seja, em 2019 os salários seriam pagos sem cortes, no entanto, o Governo apenas fixou a taxa de reversão para 2015 nos 20% deixando em aberto a taxa a aplicar nos restantes anos, tendo sido esta uma das razões invocadas pelo Constitucional para o chumbo da norma a partir de 2016.

Assim sendo, em 2015, o Governo poderá contar com uma poupança, por esta via, que deverá atingir cerca de 587,6 milhões de euros, 80% do valor que a medida permitiu poupar em 2013, ano em que os cortes aplicados foram iguais aos agora chumbados pelo TC.

Lusa, em Notícias ao Minuto

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