sexta-feira, 14 de novembro de 2014

PR timorense promulga lei da comunicação social, mas volta a remetê-la para Tribunal de Recurso




Díli, 14 nov (Lusa) - O Presidente de Timor-Leste, Taur Matan Ruak, promulgou a lei da comunicação social, mas voltou a remeter o diploma para o Tribunal de Recurso para "fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade", anunciou hoje em comunicado a presidência timorense.

"O Presidente da República, Taur Matan Ruak, promulgou o decreto do parlamento nacional que aprova a lei da comunicação social. O diploma promulgado foi remetido ao Tribunal de Recurso para fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade", refere o comunicado.

Segundo a Presidência timorense, o reenvio do diploma para o Tribunal de Recurso deveu-se ao facto de o parlamento ter confirmado a norma constante no artigo 24.º, que já tinha sido considerada inconstitucional por "violação do princípio da igualdade".

O artigo 24.º refere-se à participação de pessoas singulares ou coletivas estrangeiras no capital social de um órgão de comunicação social, que não pode exceder os 30 por cento do capital.

Em julho, o Presidente timorense pediu a fiscalização preventiva da lei devido a dúvidas suscitadas sobre a constitucionalidade das normas aprovadas.

Em outubro, o parlamento fez alterações aos artigos 20.º e 40.º, que o Tribunal de Recurso tinha considerado que violavam a Constituição por limitarem a atividade jornalística, e voltou a aprovar a lei.

A lei da comunicação social tem sido fortemente contestada pelos jornalistas timorenses, sociedade civil e organizações internacionais de defesa dos jornalistas.

Em setembro, a Amnistia Internacional (AI) exortou o parlamento de Timor-Leste a fazer alterações à lei da imprensa em conformidade com a decisão do Tribunal de Recurso.

Segundo a AI, ativistas timorenses acreditam que a "lei foi promulgada para impedir os jornalistas locais e estrangeiros de informar sobre os supostos atos de corrupção, nepotismo e má gestão financeira em Timor-Leste".

MSE // VM

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