PEDRO SALES DIAS e MARIANA OLIVEIRA - Público
Advogado
do ex-primeiro-ministro queria consultar o processo, contestando a manutenção
do caso em segredo de justiça e defendendo que os prazos de inquérito tinham
sido ultrapassados.
O
juiz Carlos Alexandre decidiu recusar esta semana o acesso da defesa de José
Sócrates a todos os documentos e dados que constam do processo em que está
indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento
de capitais, segundo fonte da defesa. O inquérito vai continuar a estar em
segredo de justiça, situação que era contestada pelo advogado do ex-governante.
O
magistrado indeferiu assim o primeiro requerimento apresentado no Tribunal
Central de Instrução Criminal (TCIC) em Lisboa pelo advogado do
ex-primeiro-ministro, João Araújo. A defesa pretendia acesso ao manancial de
informação que a investigação reuniu contra Sócrates, o que lhe permitiria em
tese uma melhor contestação.
No
comunicado emitido pelo TCIC quando foi decretada a prisão preventiva, em que o
ex-governante se encontra há quase um mês, percebe-se que à defesa apenas foi
facultado “o despacho de apresentação”, factos e “enquadramento jurídico-criminal
imputado”.
Este
requerimento foi apresentado na quarta-feira da semana passada, sendo que a
defesa enviou no início desta semana um segundo requerimento em que “pede a
declaração de nulidade da decisão de prisão preventiva”, invocando o “não
cumprimento de formalidades”.
No
primeiro requerimento, a que o PÚBLICO teve acesso, João Araújo alegava como
nulidade o facto de o processo continuar em segredo de justiça, apesar de, no
seu entendimento, o prazo máximo de inquérito já ter sido excedido. “Pretende o
arguido consultar todos os elementos do processo e ser ouvido, prestando todas
as declarações devidas, para esclarecer as imputações que lhe são feitas”,
referia ainda o requerimento.
O
advogado realçava que a lei impõe a publicidade do processo, sob pena de o
mesmo ser nulo. Com este argumento, pedia que fossem “declarados nulos todos os
acto praticados desde, pelo menos, 31 de Maio de 2014, designadamente, as
intercepções telefónicas e outros actos de investigação, as ordens de detenção,
as buscas e apreensões, os actos e autos de constituição de arguidos, os
respectivos interrogatórios e a decisão de aplicação das medidas de coacção”.
Tal implicava a libertação imediata do ex-primeiro-ministro e a destruição de
grande parte da prova contra Sócrates.
Carlos
Alexandre discordou. O segredo de justiça mantém-se mesmo para os arguidos do
processo. No despacho com 15 páginas, o juiz transpõe e apoia a posição do
procurador Rosário Teixeira, titular do processo no Departamento Central de
Investigação e Acção Penal (DCIAP). Nove páginas são dedicadas a enunciar os
argumentos da defesa e a maioria das restantes descreve a posição do Ministério
Público que vê assim garantida sua pretensão de manter o segredo.
Há
muito que João Araújo se queixa de que Sócrates está a ser atacado publicamente
sem se poder defender também publicamente. Sublinhava também que de acordo com
o que lhe foi permitido saber não existem elementos do processo que indiciem os
crimes imputados, nomeadamente corrupção.
Em
causa estava o facto de João Araújo contestar a declaração de especial
complexidade proferida por Carlos Alexandre no processo em Julho deste ano,
quando ainda não havia qualquer arguido constituído. Como tal declaração
implica o alargamento dos prazos máximos de prisão preventiva e de inquérito, a
lei determina que os arguidos têm de ser ouvidos antes da decisão. O advogado
sublinhava então que “há muito que se mostrava ultrapassado o prazo legal para
duração máxima do inquérito que neste caso é de dez meses e terminou em 31
de Maio último”. Sócrates foi detido em Novembro.
Carlos
Alexandre entendeu reparar, aquando dos interrogatórios, a invalidade da
declaração de especial complexidade proferida a 3 de Julho, o que a lei
permite. Nesta resposta ao requerimento, o juiz revelou um entendimento
diferente do da defesa sobre quando começa a ser contado o prazo de duração do
inquérito.
O
Código de Processo Penal estipula que “o prazo conta-se a partir do momento em
que o inquérito tiver passado a correr contra pessoa determinada ou em que se
tiver verificado a constituição de arguido”. O inquérito foi aberto em Julho de
2013, mas Sócrates só foi constituído arguido depois da detenção.
A
defesa, porém, defende que Sócrates devia ter sido constituído arguido há muito
mais tempo: “pelo menos desde a data em que [o Ministério Público] promoveu a
realização das intercepções telefónicas” que visaram o ex-governante durante 11
meses.
Na
foto: Carlos Alexandre assediado pelos jornalistas
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