O
PSD-Madeira viu hoje confirmada a sua 11.ª maioria absoluta, depois de uma
noite atribulada em que, durante duas horas, um erro informático retirou aos
sociais-democratas um resultado que têm conquistado em todas as eleições desde
1976.
No
entanto, os dados podem ainda não ser definitivos já que existe a possibilidade
de recurso para o Tribunal Constitucional -- qualquer partido tem 24 horas para
o fazer, depois de afixado o edital com os resultados -- e o PCP já garantiu
que irá fazê-lo.
No
domingo, os resultados provisórios atribuíram 24 deputados ao PSD, o que
garantia aos sociais-democratas a sua 11.ª maioria absoluta. No entanto, ainda
na noite eleitoral, o cabeça de lista da CDU na Madeira, Edgar Silva, admitia a
alteração deste cenário, já que a validação de cinco votos anulados na CDU
retiraria a maioria absoluta ao PSD-M.
Hoje,
uma primeira recontagem da assembleia geral de apuramento chegou a retirar a
maioria absoluta ao PSD e, pouco depois das 20:00, foi afixado um edital em que
os sociais-democratas perdiam um deputado em benefício da CDU.
No
entanto, menos de duas horas depois, a assembleia geral de apuramento detetou
que os votos do Porto Santo não tinham sido contabilizados, por erro
informático.
Por
volta das 22:15, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, João Almeida,
presente na residência oficial do Representante da República, onde decorreu
todo o processo, anunciou que, contabilizados os votos de Porto Santo, o PSD
'recuperava' a maioria absoluta e classificou o erro informático de
"lamentável e indesculpável".
Numa
reação a esta decisão, o mandatário da candidatura da CDU (PCP/PEV) na Madeira
declarou que esta força política "não vai aceitar de braços cruzados"
e disse que irá recorrer para o Tribunal Constitucional.
"Vamos
recorrer aos locais onde o PSD também pensava recorrer, Tribunal Constitucional
e outras instâncias em relação a esta matéria" vincou Leonel Nunes.
De
acordo com a lei eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira, "o recurso é interposto no prazo de vinte e quatro horas a contar
da afixação do edital" com a proclamação de resultados.
"O
presidente do Tribunal Constitucional manda notificar imediatamente os
mandatários das listas concorrentes no círculo para que estes, os candidatos e
os partidos políticos respondam, querendo, no prazo de vinte e quatro
horas", refere ainda lei.
Nas
quarenta e oito horas seguintes ao fim do prazo anterior, "o Tribunal
Constitucional, em plenário, decide definitivamente do recurso, comunicando
imediatamente a decisão à Comissão Nacional de Eleições e ao Representante da
República na Região Autónoma da Madeira".
Lusa,
em Notícias ao Minuto
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