quarta-feira, 1 de abril de 2015

Portugal - Madeira. Maioria absoluta do PSD confirmada, CDU recorre para TC




O PSD-Madeira viu hoje confirmada a sua 11.ª maioria absoluta, depois de uma noite atribulada em que, durante duas horas, um erro informático retirou aos sociais-democratas um resultado que têm conquistado em todas as eleições desde 1976.

No entanto, os dados podem ainda não ser definitivos já que existe a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional -- qualquer partido tem 24 horas para o fazer, depois de afixado o edital com os resultados -- e o PCP já garantiu que irá fazê-lo.

No domingo, os resultados provisórios atribuíram 24 deputados ao PSD, o que garantia aos sociais-democratas a sua 11.ª maioria absoluta. No entanto, ainda na noite eleitoral, o cabeça de lista da CDU na Madeira, Edgar Silva, admitia a alteração deste cenário, já que a validação de cinco votos anulados na CDU retiraria a maioria absoluta ao PSD-M.

Hoje, uma primeira recontagem da assembleia geral de apuramento chegou a retirar a maioria absoluta ao PSD e, pouco depois das 20:00, foi afixado um edital em que os sociais-democratas perdiam um deputado em benefício da CDU.

No entanto, menos de duas horas depois, a assembleia geral de apuramento detetou que os votos do Porto Santo não tinham sido contabilizados, por erro informático.

Por volta das 22:15, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, João Almeida, presente na residência oficial do Representante da República, onde decorreu todo o processo, anunciou que, contabilizados os votos de Porto Santo, o PSD 'recuperava' a maioria absoluta e classificou o erro informático de "lamentável e indesculpável".

Numa reação a esta decisão, o mandatário da candidatura da CDU (PCP/PEV) na Madeira declarou que esta força política "não vai aceitar de braços cruzados" e disse que irá recorrer para o Tribunal Constitucional.

"Vamos recorrer aos locais onde o PSD também pensava recorrer, Tribunal Constitucional e outras instâncias em relação a esta matéria" vincou Leonel Nunes.

De acordo com a lei eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, "o recurso é interposto no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital" com a proclamação de resultados.

"O presidente do Tribunal Constitucional manda notificar imediatamente os mandatários das listas concorrentes no círculo para que estes, os candidatos e os partidos políticos respondam, querendo, no prazo de vinte e quatro horas", refere ainda lei.

Nas quarenta e oito horas seguintes ao fim do prazo anterior, "o Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente do recurso, comunicando imediatamente a decisão à Comissão Nacional de Eleições e ao Representante da República na Região Autónoma da Madeira".

Lusa, em Notícias ao Minuto

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