Rui Peralta, Luanda
A
Cultura da Paz
Sendo
a Paz o fim mínimo do Direito, logo é o fim comum á ordem jurídica, perseguindo
esta, outros fins, como a Paz com Liberdade, a Paz com Justiça, a Paz com
Bem-Estar, mas sempre tendo a Paz como condição necessária para a realização
dos restantes fins. A Paz é, portanto, a razão do direito existir. No entanto,
apesar do conceito de direito estar estreitamente ligado ao conceito de Paz,
ele não se encontra desligado do conceito de guerra ou de violência.
Há
duas situações nas quais a guerra e a violência não se apresentam como opostas
ao direito. A primeira advém do facto de que para o estabelecimento da Paz é
necessário, em determinados contextos e circunstancias, utilizar a força, obrigando
ao respeito das regras. A guerra e a violência tornam, assim, o instrumento que
restabelece o direito violado. A guerra pode ser submetida a dois juízos de
valor: 1) conduzida á margem
do direito; 2) conduzida para o restabelecimento do direito.
Estes
dois juízos, embora não distinguem a guerra justa da guerra injusta estão na
base desta distinção e reconhecem legitimidade a três tipos de guerra: 1) a
guerra de defesa; 2) a guerra para reparação de uma injustiça; 3) a guerra
positiva. A segunda situação, na qual a guerra e o direito não são antitéticos,
é a situação de guerra efectuada não para repor o direito estabelecido mas da
guerra como instrumento para instalar um novo direito. Neste âmbito
encontram-se as guerras de libertação nacional, as revoluções, revoltas,
insurreições e rebeliões.
Os
dois juízos de valor induzem, também três princípios gerais: 1) Não há Paz
efectiva se não existir soberania popular; 2) Não há Paz se a relação
dominação/submissão não for abolida nas relações sociais; 3) Não há Paz se a
Politica externa de um Estado for hegemónica. Estes três princípios são o
fundamento de uma sociedade conflituante mas não-beligerante, ou seja, de uma
sociedade pacífica, mas não mentecapta, condição necessária para que as
dinâmicas do desenvolvimento não estejam acorrentadas e possam fluir livremente
pelas estruturas e superestruturas sociais.
O
fenómeno da guerra tem raízes no Homem, pelo que uma sociedade assente na
Cultura da Paz tem de aplicar um instrumento formador: a Educação para a Paz.
Esta, por mais variada e pluriforme que seja, tem como motor o facto de não
visar o Outro como inimigo e foca a sua atenção na História das Guerras e nos
estudos sobre a violência nos animais e nos Homens, na Psicologia, na
sociologia do conflito, na forma como as instituições jurídicas podem limitar o
uso da força, no estudo do Poder hegemónico nas Relações Internacionais, no
estudo dos equipamentos e instrumentos bélicos, sua evolução e aplicação, na
situação actual do armamento global, evolução da geopolítica e geoestratégia,
na utilização da geoeconomia, em suma, no estudo de todas as matérias que
possam criar no educando uma ideia ampla forjadora de uma consciência que
evolua no sentido da eliminação progressiva das causas da guerra.
No
fundo a Cultura da Paz é uma cultura cidadã, cosmopolita, assente no respeito
do Homem pelo Homem, do Eu pelo Outro e dos Nós pelos Outros…
(continua)
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