A
Comissão Europeia (CE) questionou as autoridades portuguesas sobre a venda de
66,1% da Efacec à empresária angolana Isabel dos Santos, no âmbito da
legislação europeia de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e
financiamento do terrorismo.
De
acordo com uma nota a que a Lusa teve hoje acesso e datada de quinta-feira, no
passado dia 05 de fevereiro a comissária europeia Vera Jourova informou os
eurodeputados do Intergrupo do Parlamento Europeu sobre Integridade e
Transparência, Corrupção e Crime Organizado, que a Comissão questionou Portugal
sobre "a conformidade da compra da empresa portuguesa Efacec por Isabel
dos Santos, filha do presidente angolano José Eduardo dos Santos".
Em
outubro de 2015, os deputados enviaram para a Comissão Europeia (CE), a
Autoridade Bancária Europeia (ABE) e o Grupo de Ação Financeira (GAFI) uma
carta a solicitar a investigação sobre a legalidade da compra da Efacec por
Isabel dos Santos e dirigiram uma pergunta ao Banco de Portugal (BdP) a este
propósito, refere a nota.
De
acordo com as regras da União Europeia, as entidades portuguesas, nomeadamente,
as instituições financeiras envolvidas na operação, "têm o dever legal de
executar diligência reforçada sobre quaisquer operações que envolvam Pessoas
Politicamente Expostas (PEP na sigla inglesa) - ou seja, o dever de estabelecer
a origem dos fundos de PEP estrangeiros, ter uma imagem clara de como o PEP
adquiriu a riqueza, de forma geral, ou para o negócio particular em que estão
envolvidos", refere o documento.
Os
eurodeputados tinham pedido ao Banco Central Europeu (BCE), à CE e à ABE,
enquanto agentes da supervisão da integridade do sistema financeiro europeu,
para determinarem se o BdP - a autoridade de supervisão nacional - e as
instituições financeiras em causa estariam a cumprir a legislação europeia no
que respeita a esta aquisição, bem como a outras participações significativas
de Isabel dos Santos em empresas em Portugal, particularmente, no setor de
petróleo, através Galp, na banca, através do BPI e do BIC, e em
telecomunicações, através do operador NOS, bem como em outros investimentos
imobiliários.
No
passado dia 28 de dezembro de 2015, o BdP afirmou que, de acordo com a sua
abordagem de supervisão e leis aplicáveis, não tem poderes para suspender ou
bloquear a execução das operações financeiras concretas destinadas a adquirir
ou aumentar a participação numa determinada empresa, salientando que a sua ação
fiscalizadora "necessariamente consiste numa abordagem baseada no risco,
cuja natureza periódica, corrente e preventiva é incompatível com o controlo 'a
priori' de operações financeiras concretas".
No
que diz respeito à compra da Efacec, o regulador assinala, numa carta enviada a
Bruxelas, "que tomou medidas de supervisão que entendeu convenientes para
obter informações detalhadas sobre se os bancos que financiaram a operação
cumpriram com as medidas preventivas prescritas no quadro da prevenção do
branqueamento de capitais", acrescentando que "procedeu à verificação
da origem dos fundos próprios envolvidos nessa aquisição e de que o seu
financiamento foi aprovado com base numa análise sólida e procedimentos de
risco adequados".
A
venda de 66,1% da Efacec Power Solutions (EPS) pelos grupos José de Mello e
Têxtil Manuel Gonçalves à empresária angolana Isabel dos Santos foi concluída a
23 de outubro último.
A
Efacec Power Solutions agrupa as atividades centrais do grupo Efacec, que
inclui a energia, com transformadores, aparelhagem, automação e mobilidade
elétrica, e engenharia, registando um volume de negócios de cerca de 500
milhões de euros anuais, tem uma equipa de 2.500 colaboradores e atividade em
80 países.
Os
grupos José de Mello e Têxtil Manuel Gonçalves são os acionistas minoritários
da EPS, através da sociedade MGI capital.
Lusa,
em Notícias ao Minuto
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