Jornal
de Angola, editorial - 2 de Abril, 2016
Mais
de cinquenta anos depois do histórico processo de descolonização, da
consolidação das independências nacionais, soberania e integridade territorial
dos antigos países colonizados, persistem tentações nalgumas partes do mundo
para o retrocesso.
Algumas
ex-potências coloniais, numerosos sectores e individualidades no
seio das mesmas convivem com uma realidade que, tendo mudado desde há mais de
meio século, actuam como se nada tenha mudado. Volta e meia, confrontamo-nos
com tendências para determinados círculos ditarem o que Estados soberanos devem
ou não deixar de fazer, inclusive ao nível do seu ordenamento jurídico e
político internos.
Vivemos, hoje, de forma velada ou aberta, sequelas perigosas da herança colonial, traduzidas na forma condenável como determinados Estados ou entidades supranacionais se acham no direito de violar normais internacionais. É inaceitável que, contrariando disposições legais constantes de Tratados e Convenções internacionais que enaltecem o princípio da igualdade soberana dos Estados, algumas entidades se imiscuam nos assuntos internos dos outros Estados.
É elementar a ideia de que a nível internacional não existem Estados “super soberanos” ou entidades com moralidade suficiente para extrapolar os limites do aceitável em matéria de relações de Estado a Estado.
Embora a evolução do Direito Internacional permita maior interacção entre os Estados e com as Organizações Internacionais, a que livremente passam a vincular-se, a Carta da ONU e demais instrumentos jurídicos internacionais são claros no que à soberania diz respeito. Não é tolerável que Estado algum dite regras aos outros Estados, numa altura em que, independentemente dos frutos da globalização, a independência e soberania dos Estados continua a ser sagrada. Angola é um Estado independente e soberano há mais de quarenta anos e que, ao lado de outros Estados com os seus problemas e desafios, pretende ser tratado com a mesma deferência decorrente do Direito Internacional.
A declaração da União Europeia, a posição tomada pelo Governo e Assembleia da República portuguesas configuram violações grosseiras e inaceitáveis na medida em que põe em causa o país e as suas instituições. Além da tendência e visão paternalista que leva as entidades e individualidades estrangeiras a pôr em causa determinados Governos e instituições, é recorrente o tratamento de menoridade. Parece persistir a miopia política que impede que certos Estados sejam encarados como entidades que cresceram, evoluíram com leis modernas e estão inseridas no concerto das nações com regras e procedimentos universalmente aceites. Não há em todo o mundo processos democráticos acabados, modelos de respeito pelos Direitos Humanos paradigmático para todos, muito menos “super Estados” cujas lições devem ser impostas a outros. Todos os Estados do mundo conheceram fases de evolução dos seus processos internos de amadurecimento das instituições, a medida que fortaleceram os ordenamentos jurídicos internos e aderiram aos Tratados e Convenções internacionais.
A realidade de cada Estado deve ser respeitada a luz das leis internas e das normas internacionais porque, independentemente das diferenças, no essencial todos os Estados pautam a sua actuação pelas mesmas regras elementares. O processo de democratização de Angola tem levado ao exercício que consagra direitos e deveres para todos, razão pela qual é injustificável a ideia segundo o qual está tudo politizado em Angola.
A separação de poderes é uma realidade também em Angola, razão pela qual é totalmente infundado a ideia de que o processo de julgamento dos chamados “revús” teve uma dimensão política e desprovida de supostas garantias legais. Não é verdade e ideia de que “o caso tem vindo a suscitar reservas no que concerne o respeito pelas garantias processuais e pelo princípio de proporcionalidade”, alegado facto que em nenhum momento foi levantado pela equipa de advogados de defesa. O Estado angolano é regido por leis e as suas autoridades reafirmam o compromisso de continuar a respeitar todos os Tratados e Convenções internacionais a que livremente aderiu e de aplicar normalmente.
Acreditamos que a posição assumida pelo Executivo, por via do Ministério das Relações, constitui um direito que cabe inteiramente ao Estado angolano e reflecte sobretudo a necessidade da preservação de um princípio básico ao nível do Direito Internacional, que se fundamenta na não ingerência nos assuntos internos dos Estados. A grave e injustificável cruzada contra o Estado angolano e as suas instituições não vingam, nem são suficientes para demovê-las da prossecução dos fins que buscam, tendo como base o escrupuloso respeito pelos direitos, liberdade e garantias fundamentais dos cidadãos. As instituições angolanas, além de não se deixarem intimidar por declarações ou posições públicas de Estados estrangeiros, vai actuar em conformidade com as suas leis, com as normas do Direito Internacional, são contra todo o tipo de ingerências.
Nota
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