terça-feira, 12 de abril de 2016

Guiné-Bissau. DUAS PERGUNTAS AO “GRUPO DOS 15 DEPUTADOS” DESVIANTES DO PAIGC



Abdulai Keita*, opinião*

“GRUPO DE ‘15 DEPUTADOS’ AMEAÇA LEVAR À JUSTIÇA O PARLAMENTO GUINEENSE”. É o título de um dos artigos, ao qual tive acesso hoje (09.04.2016) na blogosfera (cf. http://www.odemocratagb.com/grupo-de-15-deputados-ameaca-levar-a-justica-o-parlamento-guineense/; 09.04.2016). Puxou-me imediatamente (claramente, só dentro de mim), à colocação de duas perguntas aos integrantes deste grupo. Gostaria e espero que as leiam, via esta mídia.

Pois, no meu ponto de vista, eles e mais a quem do direito devem respostas a todos nós, bissau-guineenses (Mulheres e Homens) acerca dos aspetos referidos nas ditas duas perguntas. Elas estão indicadas no final do presente texto, após os breves comentários de esclarecimento a propósito, alistados como segue:  

(1) No antepenúltimo Acórdão N.° 1/2015 do dia 08 de Agosto de 2015 do Supremo Tribunal de Justiça do nosso país, a Guiné-Bissau, este órgão judicial supremo disse a todos e de maneira muito clara, que, a Lei N.° 2/2010 da Assembleia Nacional Popular (ANP), da revisão pontual do dia 25 de Janeiro daquele mesmo ano, do ESTATUTO DOS DEPUTADOS, tinha revogado a FIGURA JURÍDICA DO DEPUTADO INDEPENDENTE (cf. p. 11/12). Este mesmo órgão ainda disse no referido doc. que, segundo esta norma, doravante, a possibilidade da presença dos “DEPUTADOS ISOLADOS DOS SEUS RESPETIVOS PARTIDOS” na orgânica e no funcionamento da ANP assim deixava definitivamente de existir (cf. p. 13).

(2) Consequentemente, passava existir doravante no futuro, neste hemiciclo, só e só duas categorias de deputados, a saber: DEPUTADOS DA NAÇÃO PERTENCENTES À BANCADA PARLAMENTAR DE UM PARTIDO POLÍTICO e DEPUTADOS DA NAÇÃO PERTENCENTES A UM PARTIDO POLÍTICO.

(3) A primeira Figura Jurídica podendo ser representada por vários deputados eleitos por um partido com o número suficiente (5 e mais) à constituição de uma Bancada Parlamentar (caso atual do PAIGC e PRS). Enquanto a última Figura Jurídica, ela podendo ser representada também por vários deputados eleitos por um partido, mas esta vez, no número insuficiente à constituição de uma Bancada Parlamentar (caso atual do PCD) ou por um só deputado eleito por um partido (caso atual do UM e PND).

E agora as minhas duas perguntas. A este “GRUPO DOS 15 DEPUTADOS”. Tendo em conta a expulsão (legal) de todos seus integrantes da Bancada Parlamentar do PAIGC à qual antes pertenciam e à qual agora já não pertencem. Com qual FIGURA JURÍDICA vão agora estes ex-pertencentes àquela Bancada, entrar, estar e funcionar (trabalhar) na ANP? E, à BANCADA PARLAMENTAR do qual Partido vão passar a pertencer? Visto que o último Acórdão N.° 3/2016 do dia 04 de Abril do corrente não trouxe nenhuma CLAREZA JURÍDICA (esperada!; e até uma JURISPRUDÊNCIA neste assunto seria melhor) a estes aspetos. Facto que muito lamento. Seria em todo o primeiro lugar ao bem e ao sossego deste próprio dito “grupo dos 15”.

Pois, certo é. Exigir o cumprimento das leis na parte esquerda e esmagar as leis na parte direita, não dá! Agindo assim, nenhuma instituição, e muito menos, nenhum país no mundo inteiro, na democracia pluralista, multipartidária, parlamentar representativa e de Estado de Direito pode ser governado na estabilidade e tranquilidade. Assim-não-dá! Só problema!

Obrigado e boa sorte a todos nós bissau-guineenses (Mulheres e Homens).  

E, que a tranquilidade, paz e estabilidade governativa se instale neste nosso querido país do povo bom, a Guiné-Bissau.

*A. Keita - Pesquisador Independente e Sociólogo (DEA/ED; abiketa@yahoo.fr)

Portugal. 15 MINUTOS



Mariana Mortágua – Jornal de Notícias, opinião

Tive há dias uma conversa com um desconhecido a pretexto dos Panamá Papers. O homem, cujo nome não cheguei a saber, contou-me como tinha criado um, nos anos 90, para esconder menos de um milhão de contos de um negócio que não percebi. A recomendação veio de um amigo, e do gestor de conta do seu banco, que entretanto o encaminharam para um advogado, que cobrou uns bons milhares pela operação. Não havia grande moral nisto, apenas a noção de que o recurso a offshore para esconder dinheiro, ou pagar menos impostos, é bem mais generalizado e antigo do que se pensa.

O mais útil, acho eu, veio a seguir.

A história começa com um negócio de importação e venda de têxteis, iniciado no final dos anos 80. A entrada na CEE animara a economia, e as coisas iam bem. As vendas subiam, e o número de lojas também. Os imóveis eram arrendados e, sem grande capital, todo o negócio era sustentado em crédito. O problema é que isso não era um problema. O crédito era a forma de expansão dos bancos, e havia-o com fartura nos anos 90, período de privatização e liberalização da Banca. Os gestores de conta competiam para ver quem fazia as melhores condições. A concorrência era feroz, e um empréstimo de dezenas de milhares de contos, acrescido de uma conta a descoberto de outros tantos, era brutalmente fácil de conseguir. Os camiões carregavam cada vez mais caixas, importadas de França, sendo que só uma parte era declarada, só uma parte pagava impostos. O negócio era honesto, mas era assim que as coisas se faziam.

Dizia-me ele, à luz do que sabe hoje, que tinha olho para o negócio. Sabia comprar bem e vender melhor mas, com o antigo 7.º ano, nunca soube parar para perceber que a fortuna que lhe passava pelas mãos entrava e saía com a mesma facilidade. "Achava que estava a enriquecer mas era tudo um balão, que quando furado, esvaziaria". E foi o que aconteceu.

Com a entrada no euro o negócio mudou. A importação e venda de têxteis deixou de se fazer da mesma forma, e as grandes multinacionais entraram por aí sem dó nem piedade. Com aquele nível de endividamento, e de juros, uma pequena baixa nas vendas foi suficiente para quebrar todo o periclitante equilíbrio em que o negócio assentava. A falência foi só uma questão de tempo, e depois não havia nada que os bancos quisessem para reestruturar os créditos. Não havia património, só dívida.

Pode parecer banal, mas é a história do boom dos anos 90, e do que veio depois. Espero que este homem não se importe que a tenha contado. Achei 15 minutos muito bem gastos.

*Deputada do BE

NUNCA MAIS O VÃO CALAR! - VERDADES SEM PAPAS NA LÍNGUA



Verdades sem papas na língua são os nomes do meio de Carlos Paz, como ele há uns quantos em Portugal e uns milhares ou milhões pelo mundo inteiro, a maioria anda a ganir e a balir, mirando seus umbigos salientes nas barrigas de subalimentados. 

Carlos Paz deixa um recado que cabe à medida em Portugal mas também em toda a União Europeia e no mundo onde prevalece o demónio do capitalismo, da exploração, do esclavagismo da era “moderna”.

Fiquem com verdades sem papas na língua. (PG)

NUNCA MAIS ME VÃO CALAR!


Carta aberta aos MORALISTAS que povoam os media e as redes sociais (Jornalistas, Comentadores, Políticos, Fiscalistas, Advogados, Banqueiros, Gestores Públicos, Administradores do PSI20, etc.)

Meus caros,

NUNCA MAIS ME VÃO CALAR!

Nos últimos quase 6 anos fomos OBRIGADOS a ouvir os VOSSOS discursos MORALISTAS:

- Que tínhamos de EMPOBRECER porque vivíamos acima das nossas possibilidades;

- Que tínhamos de EMIGRAR porque o País não tinha riqueza para tantos;

- Que tínhamos de nos portar bem e cumprir TUDO o que os nossos credores mandassem (a tese do BOM ALUNO), porque o dinheiro era deles e nós é que o tínhamos usado.

Cada vez que um de nós questionava o que quer que fosse, lá vinham as VOSSAS respostas MORALISTAS:

- Que era IMORAL ter os povos trabalhadores do norte da Europa (especialmente da Alemanha, da Finlândia e da Áustria) a sacrificarem-se para pagar aos preguiçosos do sul da Europa (especialmente de Portugal, da Grécia e de Espanha);

- Que era IMORAL ter usado o dinheiro dos credores e, agora, tentar questionar os juros que nos cobravam, os prazos que nos exigiam ou as condições que nos impunham;

Todos os VOSSOS discursos e os VOSSOS argumentos eram baseados no conceitos de MORALIDADE e IMORALIDADE.

Que era IMORAL exigir aos nossos CREDORES (os RICOS, DONOS do DINHEIRO):

- Sustentar os nossos Reformados (que ganhavam demais e se tinham reformado cedo demais);

- Sustentar os nossos Funcionários Públicos (que eram demais, ganhavam demais e, principalmente, trabalhavam de menos);

- Sustentar os beneficiários do RSI (que eram todos uns oportunistas, mentirosos e desonestos);

- Sustentar os nossos Desempregados (que eram todos uns preguiçosos que preferiam receber subsídios do que trabalhar);

- Sustentar os nossos DOENTES (com os quais não valia a pena gastar tanto dinheiro para os manter vivos, especialmente os mais velhos e já não produtivos).

Durante quase 6 anos, todos os VOSSOS discursos e os VOSSOS argumentos eram baseados neste conceito de MORALIDADE: Que era IMORAL exigir alguma coisa aos nossos CREDORES (os RICOS, DONOS do DINHEIRO) – nós TODOS é que teríamos de ser bem comportados e OBEDECER cegamente a TUDO o que eles exigissem e VOCÊS dissessem!

No fundo, durante 6 anos, todos VOCÊS nos tentaram convencer (e, a muitos, conseguiram convencer mesmo), que os RICOS são todos BONS (que até nos emprestam dinheiro) e MORAIS (e eventualmente, cumpridores dos ditames da santa madre igreja) e que nós todos, os Pobres, somos todos PREGUIÇOSOS, INDIGNOS do País que temos, do Povo que somos.

E, que sabemos agora?

Que os tais DONOS DO DINHEIRO:

- O escondem;

- Fogem aos impostos;

- Corrompem os Políticos para ganhar negócios;

- Promovem, patrocinam, financiam ou lucram com todo o tipo de negócios escuros e sem escrúpulos.

Seis (6) anos a ouvir-vos falar de MORALIDADE?

Moralidade?

6 anos?

Chega! Calem-se!

NENHUM de vocês tem, neste momento, qualquer MORAL para falar de MORALIDADE!

Meus caros, a mim, NUNCA mais me vão calar!

Vão ter de me ouvir!

Vão ter de ouvir os meus argumentos e vão ter de arranjar argumentos vossos que não sejam os da MORALIDADE, porque essa, a MORALIDADE (e a HONESTIDADE) os vossos DONOS (os DONOS do Dinheiro), NÃO TÊM NENHUMA (provaram-no)!

Repito: Meus caros, a mim, NUNCA mais me vão calar!

Carlos Paz, em Facebook

Brasil. RAZÃO NEOLIBERAL, DISSOLUÇÃO DA DEMOCRACIA E ALTERNATIVAS



Hoje, evitar o impeachment. Mas em seguida, inventar lógicas que recuperem a política como projeto coletivo, resgatem a esfera pública e reabilitem a potência da ação coletiva

Tatiana Roque – Outras Palavras

Defender a democracia. Esse é o mote que tem reunido ações de diferentes correntes político-partidárias. Há um sentimento de que há algo em risco, algo bem maior que o governo. Mas parece exagero pensar, por outro lado, que uma ditadura nos espreita, nem mesmo um projeto coordenado de usar meios autoritários que ameacem a liberdade do cidadão comum. A percepção de que a democracia está fragilizada é real, mas, ao invés de representar um retorno ao passado, pode ser explicada por uma compreensão aguda da atual fase do capitalismo neoliberal. Lembremos que, no pedido de impeachment, o suposto crime de responsabilidade seria um desrespeito à austeridade fiscal. Ou seja, se julgado procedente, representará uma criminalização da política econômica.

O neoliberalismo está muito além, contudo, de uma orientação da economia. Trata-se de uma racionalidade política que envolve um tipo preciso de organização social, um modelo de Estado e mecanismos eficazes de produção de subjetividade. Práticas de governança, nos termos de Foucault, que se traduzem como uma razão política normativa que abarca muitos campos para além daqueles ligados ao mercado.

Entendido desse modo, o neoliberalismo implica uma desativação de diversos princípios que regem a democracia liberal. Só para dar alguns exemplos de fenômenos em curso:

- suspensão da separação entre esfera pública e esfera privada;

- tratamento de opções políticas como ofertas concorrentes que o cidadão-consumidor deve escolher;

- conformação da ação pública aos critérios da produtividade e da rentabilidade;

- exacerbação dos poderes de polícia, que deixa de estar submetida a qualquer controle;

- desvalorização simbólica da lei, considerada mais tática do que princípio, com consequente fragilização do sistema jurídico;

- confusão entre as esferas política e econômica;

- centralidade dos temas da gestão para a avaliação da boa governança.

A democracia liberal, diante desse quadro, segue operando como esfera política ideal, mas perde sua face normativa. Wendy Brown1 chega a denominar des-democratização a desativação atual de fundamentos como: igualdade, universalidade, laicidade, autonomia política, liberdades civis, cidadania, regras ditadas pela lei e imprensa livre. Pierre Dardot e Christian Laval2 ressaltam que o neoliberalismo é distinto do liberalismo clássico justamente pela função proeminente do Estado que deve, ao mesmo tempo, construir o mercado e se construir segundo as normas do mercado. As leis do mercado deixam de ser concebidas, portanto, como leis naturais e cabe ao Estado garantir o bom funcionamento da concorrência. Seu papel é deslocado, assim, da esfera da justiça e das garantias ao cidadão para a esfera da gestão, cuja função é gerar um ambiente propício para a ação das empresas. A partir dessa lógica, podemos entender que seja mais importante respeitar a meta fiscal do que garantir o pagamento dos programas sociais, ou o financiamento da universidade pública. A lei adquire um papel tático que pode ser flexibilizado em prol da performance: uma legalidade de resultados.

Essas mudanças impõem-se gradativamente em um ambiente social degradado, em um mundo no qual a participação política é percebida como inócua: só nos resta cuidar de nossas vidas, pois a ação coletiva não tem consequência e não dá retorno algum. O indivíduo deve ser empresário de si, ficando responsável pela sua sorte, pelo investimento em si mesmo, como um capital que deve render frutos, mantendo-se produtivo e empregável. Além disso, a racionalidade liberal responsabiliza o indivíduo pela solução de problemas tipicamente sociais, como educação e saúde. Como consequência, os direitos do cidadão seguem cada vez uma lógica de direitos do consumidor.

Compreende-se, assim, o esvaziamento da política: o desinteresse do cidadão pela esfera pública, a desvalorização do bem público e da ordem jurídica. No momento em que vivemos, a dissolução da democracia corresponde ao esgotamento desses pressupostos. Mais do que o risco de qualquer regime autoritário, estamos diante de uma indiferenciação dos regimes políticos: não importam os partidos, não importam os governos, as práticas de gestão e as políticas de austeridade serão as mesmas.

Diante da dificuldade desse quadro, a esquerda se vê frequentemente na posição desconfortável de defender um regime em declínio. Defender a democracia liberal é o que temos para hoje, mas depois de amanhã precisaremos de diagnósticos mais eficazes. O desafio é inventar racionalidades políticas à altura do que o neoliberalismo tem de inédito e, sobretudo, do que tem de operacional em todas as esferas da existência.

1 Wendy Brown, “American Nightmare: Neoliberalism, Neoconservatism, and De-Democratization”. Political Theory, Vol. 34, No. 6, 2006, pp. 690-714.
2 Christian Laval ePierre Dardot, A nova razão do mundo: Ensaios sobre a sociedade neoliberal. Boitempo Editorial, Coleção Estado de Sítio, 2016.

Brasil. LULA DA SILVA COMPARA CRISE POLÍTICA AO NASCIMENTO DO FASCISMO E NAZISMO



O ex-Presidente do Brasil Lula da Silva comparou a crise política no país ao surgimento do fascismo e do nazismo e disse que não ficou surpreendido com a aprovação do pedido de 'impeachment' (impugnação) da Presidente Dilma Rousseff.

Num encontro com artistas e intelectuais no Rio de Janeiro, esta segunda-feira à noite, Lula da Silva mostrou preocupação com a rejeição àclasse política no Brasil, que marcou os protestos a favor do 'impeachment'.

"Em São Paulo, não deixaram o [Geraldo] Alckmin e o Aécio [Neves] falarem, porque quem fala por eles [organizadores dos protesto] é o democrata [Jair] Bolsonaro. Foi assim que nasceu o nazismo na Alemanha e o fascismo na Itália", comparou, citado pela imprensa brasileira.

Lula da Silva sublinhou que está pronto para defender a democracia do país até ao fim, em palavras dirigidas aos que querem "dar um golpe na companheira Dilma".

"Quando saímos para a rua a defender o mandato da Dilma, é importante ter a clareza de que não estamos defendendo apenas o direito de uma mulher a ser Presidente da República. Estamos a defender a honra das mulheres brasileiras, que sempre foram tratadas como objeto de cama e mesa neste país", referiu.

O ex-chefe de Estado minimizou a aprovação do processo de impugnação de Dilma Rousseff esta segunda-feira na comissão especial da Câmara dos Deputados criada para o efeito, com 38 votos a favor e 27 contra.

"Isso não quer dizer nada. Então, o que nós temos de ter clareza é domingo no plenário. E nós sabemos que temos de conversar com os deputados", disse.

O pedido de destituição segue agora para o plenário da Câmara dos Deputados e, se for aprovado, será depois votado no Senado.

Lula da Silva referiu também que a sua sucessora "aprendeu uma lição" ao propor um ajuste fiscal no ano passado.

"[Dilma] Fez uma proposta de ajuste que nenhum companheiro gostou, porque foi para atender o mercado. O mercado dela não é o banqueiro, é o povo consumidor, é o trabalhador, o cara que vai comprar carne. É o cara que vai no supermercado", afirmou.

Na segunda-feira à noite, artistas e intelectuais lançaram um manifesto em que falam num "golpe em andamento" contra o Governo.

ANYN// MP - Lusa

AUTÁRQUICAS 2016 EM CABO VERDE. COMEÇA A CORRIDA – com mapa interativo




As autárquicas deste ano ainda não estão marcadas, mas tudo indica que serão realizadas entre Julho e Agosto. Com os partidos a afinarem estratégias, vão surgindo os primeiros candidatos. No nosso mapa interactivo vamos, ao longo das próximas semanas, acompanhar a evolução da corrida eleitoral. 

O Movimento para a Democracia (MpD) é, por enquanto, o partido que tem produzido mais notícias em torno das eleições para o poder local. O método escolhido pela força política, que detém a maioria das câmara dos país, implica a demonstração de interessa de eventuais candidatos, que se sujeitam depois a um processo de escolha interna, antes da formalização da candidatura em cada município. Ainda não há certezas, apenas intenções.

Do lado do PAICV, Démis Lobo está garantido no Sal. O PP vai avançar em duas autarquias, estando assegurada a candidatura do líder, Amândio Barbosa Vicente, à Câmara da Praia. Da UCID, até agora, apenas a pouca vontade de António Monteiro em repetir - pela quarta vez - uma candidatura a São Vicente. 

Navegue pelo mapa, clicando nos símbolos coloridos, para saber mais informações. Este mapa será actualizado regularmente. 


Guiné-Bissau. Pequenos partidos apresentam propostas para tirar o país do impasse político



Bissau, 12 Abr 16 (ANG) - Os partidos, Movimento Democrático Guineense (MDG), Aliança Socialista Guineense (ASG), Partido do Trabalho (PT), o Partido Social Democrata e Partido para Liberdade Ordem e Progresso (PALOP), afirmam estar na posse de uma proposta por eles elaborada para tirar o país da situação de impasse politico em que se encontra.

Em declarações exclusivas à ANG, o porta-voz do grupo, Silvestre Alves justificou que por isso tiveram segunda-feira um encontro com o líder do PAIGC a quem  informaram  da referida proposta, cujo teor recusam divulgar .

O presidente do MDG deplorou o facto da crise politica que dura já há oito meses ter levado o país a uma paralisia total e provocado prejuízos incalculáveis.

Alias, como advertiu Silvestre Alves, o problema tende a agravar-se ainda mais, sobretudo devido as  greves nos sectores da educação e  saúde.

“Por isso, depois de uma análise profunda da situação, decidimos que vamos pedir audiência com todos os titulares de órgãos de soberania e todos os partidos com assento parlamentar e para apresentarmos as nossas ideias e tentarmos discutir em conjunto a melhor forma de resolver este problema“, disse.

O líder do MDG adiantou ainda que na referida auscultação não vão deixar de fora ninguém, isto é, todos os partidos com ou sem assento no parlamento vão ter acesso ao Memorando no final do encontro com os órgãos do poder, por ser eles atores ativos do processo, salientando que antes disso, não podem revelar as propostas e intenções dos cinco.

Silvestre Alves adiantou que o referido documento vai ser distribuído no momento certo às outras entidades tais como, as organizações da Sociedade Civil, entidades religiosas e tradicionais para mostrar-lhes a preocupação e sugestões de melhor maneira, no entender dos partidos signatários, para sair do conflito em que a Guiné-Bissau se entrou.

“Foi isso que iniciamos ontem com o PAIGC e o seu líder prontificou em nos receber e esperamos que vamos ter a mesma oportunidade com outros órgãos da soberania para expormos a nossa ideia pessoalmente apresentando-lhes o Memorando e para eventualmente servir como matéria de reflexão “ explicou o porta - voz.

Questionado sobre a receção da proposta por parte dos libertadores, Silvestre Alves frisou que não é de um momento para outro que se acaba com um conflito, acrescentando que, contudo, deixaram as suas ideias para as pessoas pensarem nelas não só no Memorando apresentado, mas também sobre os argumentos expostos em defesa das ideias do documento, acrescentando que aberturas mostradas podem vir a ser melhoradas.

O político defendeu o diálogo franco como caminho para a resolução de qualquer diferendo incluindo o que está a passar no país e, segundo ele, não são os tribunais que vão resolver este problema, mas sim uma abordagem política na base da seriedade, honestidade e generosidade. 

ANG/MSC/SG - em Bambaram di Padida

BRASIL E GUINÉ EQUATORIAL SÃO OS ÚNICOS PAÍSES LUSÓFONOS EM RECESSÃO ESTE ANO



O Brasil e a Guiné Equatorial vão ser os únicos dois países lusófonos em recessão este ano, de acordo com os dados divulgados hoje pelo Fundo Monetário Internacional, no seu relatório sobre as Perspetivas da Economia Mundial.

O relatório, divulgado hoje em Washington, prevê que o Brasil enfrente uma nova recessão de 3,8% este ano, levando o desemprego para uma média de 9,2% este ano e um agravamento para 10,2% em 2017, ao passo que a inflação deverá descer ligeiramente este ano - de 9 para 8,7%.

A Guiné Equatorial, que realiza este mês eleições presidenciais muito criticadas pela oposição pela falta de liberdade, deverá ter a maior recessão no espaço lusófono: 7,4%, a que se soma nova queda do Produto Interno Bruto (PIB) de quase 2% em 2017.

A recessão no Brasil, dizem os analistas do FMI, "causa impactos no emprego e nos rendimentos reais, e as incertezas internas continuam a limitar a capacidade do Governo para formular e executar políticas" de recuperação da economia.

Depois de dois anos mergulhado na recessão, a maior economia da América do Sul deverá regressar ao crescimento no próximo ano, mas a média anual deverá ser próxima do zero, diz o FMI, que alerta, no entanto, para o "elevado grau de incerteza" que rodeia estas previsões.

A recessão no Brasil, de resto, "foi uma das principais razões que motivou a revisão em baixa do crescimento mundial na última atualização" das previsões, em janeiro deste ano.
O FMI defende que o Governo deve "continuar a perseverar nos esforços de consolidação orçamental para fomentar uma recuperação na confiança e no investimento", e reconhece que, "como o espaço para medidas temporárias na despesa está fortemente limitado, são necessárias medidas fiscais no curto prazo".

Ainda assim, o desafio mais importante é lidar com a "rigidez e os direitos adquiridos insustentáveis do lado da despesa", a par com a implementação de "reformar estruturais que aumentam a produtividade e a competitividade, incluindo o programa de concessões de infraestruturas, são essenciais para revigorar o crescimento potencial".

Crescimento do PIB.....2016.....2017

Angola..................2,5.....2,7
Brasil.................-3,8.....0,0
Cabo Verde..............2.9.....3,5
Guiné-Bissau............4,8.....5,0
Guiné Equatorial.......-7,4....-1,9
Moçambique..............6,0.....6,8
São Tomé e Príncipe.....5,0.....5,5
Timor-Leste    ............5,0.....5,5

FONTE: World Economic Outlook

MBA // VM - Lusa

ANGOLA E MOÇAMBIQUE COM CRESCIMENTO MAIS BAIXO DESTE SÉCULO



Os lusófonos Angola e Moçambique vão registar este ano o crescimento mais baixo deste século, de acordo com os dados divulgados hoje pelo Fundo Monetário Internacional, no seu relatório sobre as Perspetivas da Economia Mundial.

O relatório, divulgado hoje em Washington, prevê que Angola cresça apenas 2,5%, acelerando ligeiramente para 2,7% no ano seguinte, o que compara com uma média de 10,3% entre 1998 e 2007 e um crescimento desde então sempre acima dos 5%, descontando os três anos de abrandamento resultantes da crise financeira mundial, entre 2009 e 2011.

Moçambique, por seu lado, deverá registar um crescimento do PIB na ordem dos 6%, o valor mais baixo dos últimos 20 anos, afetada pela descida dos preços das matérias-primas e pelos adiamentos na exploração dos vastos recursos naturais, principalmente no gás natural.

Moçambique consegue, ainda assim, crescer o dobro da média dos países da África subsaariana (3% este ano), uma região onde o impacto da descida das matérias-primas, nomeadamente do petróleo, se fez sentir de forma muito significativa.

A expansão da economia angolana este ano fica apenas uma décima acima do valor mais baixo dos últimos vinte anos, e é explicada essencialmente pela descida dos preços internacionais do petróleo, que acarretou um brusco abrandamento económico e uma crise financeira.

"Os países exportadores de petróleo da África subsaariana devem agora crescer 2% em 2016, o que representa uma revisão em baixa de 2,1 pontos percentuais face à nossa previsão de outubro", escrevem os peritos do FMI, no relatório divulgado hoje em Washington.

Crescimento do PIB.....2016.....2017

Angola..................2,5.....2,7
Brasil.................-3,8.....0,0
Cabo Verde..............2.9.....3,5
Guiné-Bissau............4,8.....5,0
Guiné Equatorial.......-7,4....-1,9
Moçambique..............6,0.....6,8
São Tomé e Príncipe.....5,0.....5,5
Timor-Leste    ............5,0.....5,5

FONTE: World Economic Outlook

MBA // VM - Lusa

Tribunal de Contas angolano processa gestores públicos por má gestão financeira



O Tribunal de Contas de Angola tem em curso vários processos de responsabilização financeira de gestores públicos angolanos, que deverão ser decididos ainda este ano, anunciou hoje aquela instituição judicial.

O anúncio foi feito pelo juiz presidente da segunda câmara do Tribunal de Contas, Gilberto Magalhães, à margem de uma cerimónia de comemoração dos 15 anos de existência do tribunal.

"Ao longo deste exercício, esperamos que muitos deles (processos de responsabilização financeira) venham a ser decididos para que a sociedade também os possa conhecer, através daquilo que são as coletâneas que o tribunal tem estado a publicar ao longo do ano", disse Gilberto Magalhães, em declarações à rádio pública angolana.

No seu discurso, o presidente do Tribunal de Contas, Julião António, disse que o tribunal tem estado a trabalhar para um aperfeiçoamento contínuo dos seus métodos de trabalho, com vista a melhorar o desempenho da sua atividade de controlo e fiscalização.

"Ao mesmo tempo que através de ações pedagógicas promove as boas práticas e a cultura da prestação de contas para os gestores públicos e para todos os cidadãos no âmbito do controlo social por eles exercido", referiu Julião António.

NME // VM - Lusa

Angola. REGRESSO DO FASCISMO JUDICIAL



O julgamento de José Julino Kalupeteka e a consequente sentença de condenação a uma pena de prisão maior de 28 anos destapou a verdadeira face de alguns juízes e tribunais ao serviço do regime: FASCISTAS!

William Tonet* - Folha 8

Oordenamento jurídico foi pisoteado e a interpretação dolosa do Direito é uma homenagem ao analfabetismo de quem deveria saber aplicar de forma imparcial a justiça.

Vamos à definição de fascismo. É um regime autoritário criado na Itália, que deriva da palavra italiana fascio, que remetia para uma “aliança” ou “federação”. Originalmente o fascismo foi um movimento político fundado por Benedito Mussolini em 23 de Março de 1919 e no seu início era composto por unidades de combate (fasci di combattimento).

O fascismo foi apresentado como partido político em 1921. Desde essa altura, a palavra “fascista” é usada para mencionar uma doutrina política com tendências autoritárias, anticomunistas e antiparlamentares, que defende a exclusiva auto-suficiência do Estado e suas razões, que são superiores ao direito e à moral, fazendo uso recorrente a forças social-revolucionárias. Quando o fascismo se estabelece no poder, aceita a presença do grande capital e impõe-se de forma autoritária, impedindo que as organizações operárias defendam a luta de classes (sindicatos, sociedade civil e partidos políticos).

Em Itália, Mussolini, antigo socialista e militar, ocupou o poder depois da “marcha sobre Roma” no dia 28 de Outubro de 1922. A câmara outorgou plenos poderes ao duce e os fascistas ocuparam, pouco a pouco, os postos-chave do Estado. O deputado socialista Matteoti denunciou a corrupção e violência fascistas, tendo sido assassinado pouco depois. A oposição abandonou o parlamento e Mussolini aproveitou a crise para estabelecer, em Janeiro de 1925, um estado totalitário, que proibiu os partidos políticos e os sindicatos não fascistas.

Analfabetismo jurídico processual

O leitor deverá estar a perguntar-se das razões da avocação do termo fascismo. Ele resulta das verdadeiras semelhanças entre os tribunais existentes nos países ditatoriais e fascistas e alguns tribunais em Angola, como os de Cabinda, Luanda e Huambo, que mesmo sem culpabilidade, condena desde que as orientações partidocratas do Titular do Poder Executivo lhe ordenem para omitir o n.º1 do art.º 23.º (Princípio da Igualdade) da CRA (Constituição da República de Angola): “1. Todos são iguais perante a Constituição e a Lei”, porquanto em causa, estavam, segundo dados oficiais, 22 cidadãos assassinados, sendo nove (9) polícias e treze (13) civis religiosos e crianças, assassinados durante os confrontos decorridos no Monte Sumi/Huambo, provocados pelos agentes policiais que invadiram local de culto religioso, contrariando o n.º 3 do art.º 10.º da CRA “o Estado protege as igrejas e as confissões religiosas, bem como os seus lugares e objectos de culto, desde que não atentem contra a constituição e a ordem pública e se conformem com a Constituição e a lei”.

É importante sublinhar “ordem pública”, pois em termos de Direito, não pode passar despercebido o facto da confissão de Kalupeteka estar, à época dos factos, à margem de qualquer circunscrição territorial com Administração Pública, aplicando-se até o brocardo romano “ibi jus, ubi societas, ubi societas, ibi jus”, que significa “só há direito onde há sociedade e sociedade onde há direito”.

Em termos de rigor e interpretação jurídica, pode cair por terra o argumento destes, atentarem a ordem pública, porquanto só os seus crentes habitavam no Monte Sumi, ficando subjacente, o facto da Polícia, segundo o texto constitucional, ter sido o agente provocador, logo os seus actos, não poderiam ser marginalizados pela Acusação e pelo juiz da causa, por estes terem cometido, também, crimes e mesmo, como alegam, terem sido atacados, sendo polícias experimentados, excederam os limites de legítima defesa (art.º 46.ºCódigo Penal), assassinando 13 civis, na versão oficial e 708 na religiosa.

Mas o que conta, para um tribunal do tipo fascista, a morte de civis, que não bajulam a corte? Nada! Se morreram, no total, 22 pessoas, porque razão só foram julgados, aqueles a quem se atribui a responsabilidade da morte dos 9 agentes da Polícia Nacional e não quem assassinou 13 civis, maioritariamente crianças?

Simples. O juiz partidocratamente identificado com teses fascistóides, não se baseou no direito grego-romano, mas na versão colonial, da “Lei do Indiginato”, aplicável aos pretos colonizados, uma forma com novos sucessores, alojados no poder, que impõem a maioria, um baralhado sistema judicial neocolonialista.

Não sendo aplicável a todos o n.º1 do art.º 23.º CRA, nas elucubrações jurídico-constitucionais, poderá encontrar algum alojamento na alínea h) art.º21.º “promover a igualdade de direitos e de oportunidade entre os angolanos, sem preconceitos de origem, raça, filiação partidária, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Como se pode ver, enquanto o Estado promove igualdades de direitos, os cidadãos de segunda, que não bajulam o regime vão sendo discriminados e injustamente condenados, ao mesmo tempo que Isabel dos Santos vai bilionariamente enriquecendo e transferindo milhões e milhões de dólares para o exterior de Angola, em função da sua ascendência.

Este sistema age de forma inquisitorial, daí responsabilizar criminalmente um inocente, mais por ser um líder religioso rural carismático do Sul (diferente de Jonas Savimbi, também do Sul, mas que se apoiava num exército armado, para levar pessoas para as matas) que arrasta, com a força da palavra e persuasão, multidões de fiéis, para as matas, pregando a fé cristã e não pelo cometimento de algum crime em concreto.

O n.º 4 do art.º41.º (Liberdade de consciência, de religião e de culto) diz que “ninguém pode ser questionado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou práticas religiosas, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis”.

Durante as sessões de produção de provas, passou-se uma borracha sobre a própria “Constituição Jessiana”, que impondo um caminho, o juiz andou em contramão, mandando às urtigas, também, a lei, pois não ficou provado ter Kalupeteka ordenado a morte dos nove agentes da Polícia Nacional ou participado nelas; Que a congregação tivesse armas de fogo, porquanto:

a) As duas caçadeiras, juntas aos autos, foram entregues, à Polícia, pelo próprio Kalupeteka, cerca de 5 meses antes das escaramuças;

b) As duas armas de guerra, AKM, vieram do Balombo, município da província de Benguela;

c) Os porretes e pedras, ultrapassam o número dos civis mortos, que inclui crianças (é surreal a mentira de terem porretes de cerca de 80 centímetros e pedras pesando 5 à 8 kg, a serem manuseados por bebés de 3 e 5 anos);

d) Foram assassinados, segundo dados oficiais do governo, 22 pessoas, sendo 9 polícias e 13 civis, porque razão, os responsáveis da morte dos civis, não foram nem condenados, nem absolvidos e tão pouco as suas famílias são indemnizadas?

Estas são apenas, algumas das evidências de como decorreu o julgamento onde a sentença actual, havia sido previamente decretada em Junho de 2015, pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, ao pronunciar-se sobre o assunto, secundado, depois, pelo Procurador-Geral da República, ministro do Interior, governador provincial do Huambo, entre outros, que coagiam directa ou indirectamente o juiz na condução do processo, tanto que só uma instrução preparatória viciada e acusação maliciosa e politizada, seriam capazes de convencer um juiz despreparado, quando deveria ser a verdade material o esteio do seu convencimento, para ditar uma imparcial e não descomunal pena ao líder da seita religiosa “A luz do mundo”, José Julino Kalupeteka, de 28 anos de cadeia pelo alegado homicídio de nove polícias, em Abril de 2015, sem uma fundamentação legal sustentada, logo, tomando “sentença adesão”, viola o art.º 158.º CPC (Código de Processo Civil), “dever de fundamentar”, num claro desconhecimento da hermenêutica jurídica, ademais o Código Penal, no art.º 55.º (Penas maiores. Enumeração) estipula uma moldura de 24 anos de prisão maior.

As penas maiores são:

1.º A pena de prisão maior de vinte a vinte e quatro anos;
2.º A de prisão maior de dezasseis a vinte anos;
3.º A de prisão maior de doze a dezasseis anos;
4.º A de prisão maior de oito a doze anos;
5.º A de prisão maior de dois a oito anos;
6.º A de suspensão dos direitos políticos por tempo de quinze ou de vinte anos.

Questionado pelo F8, o Dr. David Mendes advogado de José Kalupeteka foi peremptório, “eu não quis acreditar no que estava a ouvir e na argumentação da justificação, porquanto o art.º 55.º CP a sua enumeração, não é exemplificativa nem casuística, é nosso entendimento de que estamos perante uma enumeração taxativa. Ficando aqui claro o limite das penas maiores á 24 (vinte e quatro) anos, logo o juiz, na nossa opinião violou a lei. Andou contra a constituição”.

Aqui chegados e continuando na análise das teorias levantadas para justificar ou apoiar a decisão do juiz em condenar o réu Kalupeteca a 28 anos de prisão maior, deve fazer-se uma interpretação correcta, revisitando alguns artigos de forma justificativa na aplicação de sentença.

Art.55.º (Penas maiores. Enumeração)

Art.º 67.º (Delinquentes perigosos. Prorrogação da pena) Art.º 70.º (Medidas de segurança)

Art.º 73.º (Limite da duração total das penas e medidas de segurança privativas de liberdade)

Art.º 96.º (Circunstâncias agravantes qualificativas); Art.º 97.º (Gravidade relativa das penas); conjugados com os artigos 100.º (Aplicação da pena no caso de reincidência);

101.º (Aplicação da pena no caso de sucessão de crimes) e 102.º (Pena aplicável no caso de acumulação de infracções).

E isto para se analisar as motivações do juiz, quanto ao respeito ao princípio da imparcialidade, princípio da isonomia e do contraditório, determinantes para se ajuizar se houve justificativa, na aplicação da moldura penal de 28 anos de prisão maior.

A fundamentação do juiz, por eivada de erros, não colhe no ordenamento jurídico, por andar em sentido contrário a lei e mesmo que certos juristas e advogados tentem justificar, a pena com o facto do art.º 73º do Código Penal, sustentar a tese do limite de até trinta (30) anos, ela só colhe se conjunta a medidas de segurança.

Artigo 73.º

(Limites da duração total das penas e medidas de segurança privativas de liberdade)

“A duração total das penas e medidas de segurança privativas de liberdade aplicadas cumulativamente a um delinquente não pode exceder a trinta anos”.

Da análise deste artigo é preciso ter presente a expressão cumulativamente o que quer significar as duas medidas ao mesmo tempo e em conjunto. Pois, se uma pessoa for condenada a uma pena de prisão maior e a uma medida de segurança, estas duas, ao serem aplicadas em conjunto e ao mesmo tempo, não podem ultrapassar os trinta anos.

Por exemplo: se um réu for condenado a uma pena de prisão maior de 20 anos e, cumulativamente, a uma medida de segurança de 15 anos, a soma das duas dariam 35 (trinta e cinco anos). Neste, por impedimento da norma, o juiz terá de cingir a moldura entre os 28 e os 29 anos de prisão.

Aqui, fica claro que em momento nenhum, a lei permite a aplicação de uma medida penal, isolada de até 30 (trinta) anos, pois ela tem de ser resultado da junção de duas molduras:

Pena maior + medida de segurança = Art.º 73.º CP

Qualquer interpretação contrária a esta constitui uma adulteração a letra e ao espírito da norma. Ademais, não nos podemos esquecer que o actual Código Penal em vigor em Angola foi aprovado por um Decreto de 16 de Setembro de 1886, em Portugal, que colonizava o nosso país, daí que o legislador material (ou quem externamente elaborou a Constituição de Angola), para casos análogos, acautelou nos n.º 1 e 2 do art.º 41.º CRA, 1.“a liberdade de consciência, de crença religiosa e de culto é inviolável”;

2. “Ninguém pode ser privado dos seus direitos, perseguido ou isento de obrigações por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

Mas voltemos à lei, para verificar as razões que impediam o juiz de andar em contramão, desde logo o art.º 54.º CP (Penas e medidas de segurança. Princípios da legalidade das reacções criminais) diz: ”Para prevenção e repressão dos crimes haverá penas e medidas de segurança. Não poderão ser aplicadas penas ou medidas de segurança, que não estejam decretadas na lei”.

No caso, as penas são as enumeradas no art.º 55.º (Penas maiores. Enumeração) e as medidas de segurança as do art.º 70.º (Medidas de segurança) ambos do CP (Código Penal).

Mas passemos a um outro artigo evocado, pelos bajuladores, cuja aplicação, actualmente, pode e colide, mesmo com a actual Constituição, que é o art.º 67º (Delinquentes perigosos. Prorrogação da pena) do CP: “As penas de prisão e de prisão maior aplicadas a delinquentes de difícil correcção poderão ser prorrogadas por dois períodos sucessivos de três anos, quando se mantenha o estado de perigosidade, verificando-se que o condenado não tem idoneidade para seguir vida honesta”.

Esta norma, embora legal, não se deve esquecer ter sido criada em 1886, onde o princípio do inquisitório era uma regra. Actualmente, como atrás nos referimos, ela viola a Constituição de 2010, na medida em que deixa nas mãos do poder administrativo, prorrogar o cumprimento das penas em até 6 (seis) anos.

Desta feita com base ainda num outro artigo recorrido, art.º 102.º (Pena aplicável no caso de acumulação de infracções), temos que:

- Um arguido ou réu condenado a 24 (vinte e quatro) anos de prisão maior, após cumprimento da pena, não é restituído à liberdade e administrativamente vê prorrogada a prisão por até mais 6 (seis) anos, cumprindo, assim, um total de 30 (trinta) anos.

É isto que a Constituição de 2010 visou acautelar, no art.º 66.º 1. “Não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida”, logo, estamos, declaradamente diante de uma inconstitucionalidade.

Tem mais, a alusão a “reincidência”, do art.º 100.º, no caso de José Julino Kalupeteka e dos seus seguidores, não colhe, pois assenta em caboucos de intimidação e do uso da força de um sistema, que outro recurso não tem, para impor a sua autoridade.

Art.º 100º

(Aplicação da pena no caso de reincidência)

1.º Se a pena aplicável for de prisão maior, a agravação correspondente á reincidência será igual a metade da diferença entre os limites máximo e mínimo da pena (…)”

Isto quer dizer, que se a pena for de 20 a 24 (vinte a vinte quatro) anos de prisão, a metade da diferença ente o limite mínimo e máximos é de 2 (dois anos), significa que a moldura penal será de 22 a 24 anos.

No caso de acumulação de infracções, que é a ilegal e marginal à sentença de Kalupeteca, pela alegada prática de nove crimes de homicídios qualificados (de polícias), a que foi condenado a 24 (vinte e quatro anos) cada um, o total seria de 216 anos, grave por exceder o limite das penas de 24 anos, art.º55.º CP e não caber nas medidas de segurança, art.º 70.º CP.

Voltando à vaca fria da decisão dolosa do juiz, temos a interpretação de ao pretender-se aplicar o art.º 93.º CP (Agravação extraordinária das penas quanto aos delinquentes habituais e por tendência), no caso em análise, Kalupeteka não é um delinquente habitual, nunca foi julgado e condenado, com trânsito em julgado, logo só um juiz mal preparado e que não consiga interpretar a norma, recorra a este artigo, no caso de ser o réu primário, pois nunca antes havia sido julgado e condenado, logo não colhe.

Como se pode verificar é preciso que o intérprete tenha em conta que o art.º 55.º CP, tem uma enumeração taxativa e não permite extrapolação. Neste quesito e confrontado com a questão o advogado David Mendes, parece não ter dúvidas, de o juiz “ter utilizado um recurso malicioso, extrapolando competências, numa clara demonstração de parcialidade, quando os princípios no Processo Penal impõem a imparcialidade do juiz, como forma de uma correcta aplicação da lei, tendo domínio da doutrina”, afirmou, acrescentando que, “no caso é grave quando um magistrado transmite sinais evidentes de conflito com a doutrina, o direito, a constituição e a lei e, quando isso acontece, nada mais poderemos esperar do que um regresso aos tempos da inquisição, onde se condenava pela condição económica, origem, etnia, religião ou raça do agente”.

O nosso entendimento, é que o artigo em causa (art.º 93.º CP) por alavancar o instituto de “agravante extraordinária” não se aplica no caso do nº. 1 do artigo 55.º CP (Código Penal), e quando assim é, não pode um juiz usar de forma arbitrária as normas do actual Código Penal de 1886 (ainda em vigor em Angola, quando em Portugal, ele já sofreu, nos últimos 40 (quarenta anos) treze (13) reformas), sem o ajustar a supremacia da Constituição. Não agindo assim, não consegue justificar as aberrações jurídicas e partidocratas cometidas, que são as medidas penais aplicadas, não tendo em conta o novo contexto, imposto pela Constituição de 2010, no n.º 4 do art.º 65.º “ninguém pode sofrer pena ou medida de segurança mais graves do que as previstas no momento da correspondente conduta ou da verificação dos respectivos pressupostos, aplicando-se retroactivamente as leis penais de conteúdo mais favorável ao arguido”.

Não tendo sido este o entendimento do juiz, estamos perante uma inconstitucionalidade grosseira, quando associada ao Art.º102º (Pena aplicável no caso de acumulação de infracções):

1.º No concurso de crimes puníveis com a mesma pena, será aplicada a pena imediatamente superior, se aquela for alguma das indicadas nos nº. 2º, 3º e 4º do artigo 55º., se for qualquer outra pena, com excepção do nº. 1º do artigo 55º., aplicar-se-á a mesma pena agravada em medida não inferior a metade da sua duração máxima;”

2.º Quando os crimes sejam puníveis com penas diferentes, será aplicada a pena mais grave, agravada segundo as regras gerais, em atenção à acumulação de crimes. O mesmo se observará quando uma das penas for a do nº . 1º do artigo 55º,”

No caso do Tribunal do Huambo, além de José Julino Kalupeteka, outros apanharam 27, sete 24 anos de cadeia e outros dois a 16 anos, face a acusação do Ministério Público de fazer alusão, com base na presunção, de no dia 16 de Abril de 2015, data das escaramuças que os fiéis haviam preparado, machados, facas, mocas para atacar os “inimigos da seita ou mundanos”. Eloquente delírio judicial. Nada tendo ficado nas sessões de julgamento que decorreram entre Janeiro e Fevereiro, bem como a de Kalupeteka ter recusado a autoria dos crimes que lhe foram imputados, por não provados, tal como os seus seguidores, quanto aos homicídio qualificado frustrado, desobediência, resistência e posse ilegal de arma de fogo.

Como é hábito no país, não funciona a regra “In dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu). Aliás, ninguém no regime tem dúvidas sobre o que quer que seja. Por alguma razão o princípio do regime é “até prova em contrário todos são… culpados”.

Quem esperava (há sempre a utopia de se julgar que Angola é um Estado de Direito Democrático) que o julgamento permitiria, mesmo que de forma ténue, esclarecer os acontecimentos de Abril de 2015, viu esse desejo frustrado. Porquanto, pese a Polícia Nacional (do MPLA) e as Forças Armadas terem assassinado centenas de cidadãos religiosos indefesos (cerca de 708, segundo testemunhas e 13, na visão das autoridades policiais), denunciados por um dos próprios “carrascos”, em vídeo produzido e amplamente divulgado nas redes sociais, mostrando polícias a matar, violentar cidadãos, mulheres grávidas e crianças, para além de destruir bens dos lesados. Esta situação apanhou o regime em contramão que, imediatamente, tratou de isolar a área, tornando-a num “blindado quartel policial e militar”, onde individualidades independentes e organizações nacionais e internacionais, não a podem visitar. Até mesmo os advogados de defesa tiveram restrições para se deslocarem ao local do crime, logo esta sentença permite uma outra conclusão. As facas, machados, matracas etc. de Kalupeteka matam. Já as armas da Polícia (Nacional do MPLA) – incluindo metralhadoras – não matam… É pois a visão judicial fascista no seu pico máximo.

*Diretor do Folha 8

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