Abdulai Keita*, opinião*
“GRUPO
DE ‘15 DEPUTADOS’ AMEAÇA LEVAR À JUSTIÇA O PARLAMENTO GUINEENSE”. É o título de
um dos artigos, ao qual tive acesso hoje (09.04.2016) na blogosfera (cf. http://www.odemocratagb.com/grupo-de-15-deputados-ameaca-levar-a-justica-o-parlamento-guineense/;
09.04.2016). Puxou-me imediatamente (claramente, só dentro de mim), à colocação
de duas perguntas aos integrantes deste grupo. Gostaria e espero que as leiam,
via esta mídia.
Pois,
no meu ponto de vista, eles e mais a quem do direito devem respostas a todos
nós, bissau-guineenses (Mulheres e Homens) acerca dos aspetos referidos nas
ditas duas perguntas. Elas estão indicadas no final do presente texto, após os
breves comentários de esclarecimento a propósito, alistados como segue:
(1)
No antepenúltimo Acórdão N.° 1/2015 do dia 08 de Agosto de 2015 do Supremo
Tribunal de Justiça do nosso país, a Guiné-Bissau, este órgão judicial supremo
disse a todos e de maneira muito clara, que, a Lei N.° 2/2010 da Assembleia
Nacional Popular (ANP), da revisão pontual do dia 25 de Janeiro daquele mesmo
ano, do ESTATUTO DOS DEPUTADOS, tinha revogado a FIGURA JURÍDICA DO DEPUTADO
INDEPENDENTE (cf. p. 11/12). Este mesmo órgão ainda disse no referido doc. que,
segundo esta norma, doravante, a possibilidade da presença dos “DEPUTADOS
ISOLADOS DOS SEUS RESPETIVOS PARTIDOS” na orgânica e no funcionamento da ANP
assim deixava definitivamente de existir (cf. p. 13).
(2)
Consequentemente, passava existir doravante no futuro, neste hemiciclo, só e só
duas categorias de deputados, a saber: DEPUTADOS DA NAÇÃO PERTENCENTES À
BANCADA PARLAMENTAR DE UM PARTIDO POLÍTICO e DEPUTADOS DA NAÇÃO PERTENCENTES A
UM PARTIDO POLÍTICO.
(3)
A primeira Figura Jurídica podendo ser representada por vários deputados
eleitos por um partido com o número suficiente (5 e mais) à constituição de uma
Bancada Parlamentar (caso atual do PAIGC e PRS). Enquanto a última Figura
Jurídica, ela podendo ser representada também por vários deputados eleitos por
um partido, mas esta vez, no número insuficiente à constituição de uma Bancada
Parlamentar (caso atual do PCD) ou por um só deputado eleito por um partido
(caso atual do UM e PND).
E
agora as minhas duas perguntas. A este “GRUPO DOS 15 DEPUTADOS”. Tendo em conta
a expulsão (legal) de todos seus integrantes da Bancada Parlamentar do PAIGC à
qual antes pertenciam e à qual agora já não pertencem. Com qual FIGURA JURÍDICA
vão agora estes ex-pertencentes àquela Bancada, entrar, estar e funcionar
(trabalhar) na ANP? E, à BANCADA PARLAMENTAR do qual Partido vão passar a
pertencer? Visto que o último Acórdão N.° 3/2016 do dia 04 de Abril do corrente
não trouxe nenhuma CLAREZA JURÍDICA (esperada!; e até uma JURISPRUDÊNCIA neste
assunto seria melhor) a estes aspetos. Facto que muito lamento. Seria em todo o
primeiro lugar ao bem e ao sossego deste próprio dito “grupo dos 15”.
Pois,
certo é. Exigir o cumprimento das leis na parte esquerda e esmagar as leis na
parte direita, não dá! Agindo assim, nenhuma instituição, e muito menos, nenhum
país no mundo inteiro, na democracia pluralista, multipartidária, parlamentar
representativa e de Estado de Direito pode ser governado na estabilidade e
tranquilidade. Assim-não-dá! Só problema!
Obrigado
e boa sorte a todos nós bissau-guineenses (Mulheres e Homens).
E,
que a tranquilidade, paz e estabilidade governativa se instale neste nosso
querido país do povo bom, a Guiné-Bissau.
*A.
Keita - Pesquisador Independente e Sociólogo (DEA/ED; abiketa@yahoo.fr)
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