Num comunicado lido pelo membro
do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, foi denunciada a violação pela
Direcção da Cadeia Central, dos direitos humanos e também do Estatuto dos
Advogados. Tudo por causa das restrições impostas pelo Ministério da Justiça
através da Cadeia Central, ao acesso dos advogados aos seus constituintes que
se encontram no estabelecimento prisional.
No comunicado lido à imprensa, a
ordem dos advogados denuncia outras acções e medidas do Ministério da Justiça e
do Governo, que comprometem a acção dos advogados e põem em causa o acesso a
ajustiça por parte dos cidadãos. «Tendo tomado conhecimento do despacho da
Direcção dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social, que impõe regras para
o acesso dos advogados ao referido estabelecimento, e a consequente audiência
com os seus constituintes, e ainda do ofício da Direcção Administrativa e
Financeira do Ministério da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos,
informando da retirada do orçamento retificativo da verba de apoio
institucional destinada a OASTP para o ano 2018, vem fazer o seguinte
pronunciamento».
E o pronunciamento foi de
indignação. «A OASTP, manifesta a sua total indignação
relativamente a alguns requisitos fixados pela Direcção dos Serviços
Prisionais e de Reinserção Social, nomeadamente o impedimento do acesso do
advogado estagiário a aquele estabelecimento sem a presença do seu patrono.
Repudia ainda, a exigência de requerimento prévio com antecedência de 24
horas imposto aos advogados que pretendem ter audiência com seus constituintes
e o poder discricionário dado aos agentes prisionais ao nível do uso da sala de
audiência». precisa a ordem dos Advogados.
Violação flagrante dos princípios
de Estado de Direito. «Tais requisitos são violadores dos Direitos, liberdades
e garantias dos cidadãos que se encontram naquele estabelecimento nos termos do
artigo 41 º, n º 1, alinea f) e n º 2 do Código de Processo Penal. Violadores
das garantias do exercício da advocacia previsto nos termos dos artigos
34 º,38 º, 123 º , e particularmente do Artigo 42.º – Direito de comunicação
-réus presos do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 10- 2006), que fixa o
seguinte:
“Os advogados têm direito, nos
termos da lei, de comunicar, pessoal e reservadamente, com os seus
patrocinados, mesmo que estes se achem presos ou detidos em estabelecimento
civil ou militar», sublinha.
Por outro lado, do ministério da
Justiça, a Ordem dos Advogados diz que recebeu um golpe que amputa as suas
pernas. «Relativamente ao ofício da Direcção Administrativa e Financeira do
Ministério da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos,
informando da retirada da verba destinada a OASTP para o ano 2018, no
valor de STD 450.000,00 , a OASTP manifesta a sua estranheza e preocupação com
a retirada do referido valor, uma vez que, o valor de STD 150.000,00(cento e
cinquenta mil dobras), corresponde ao Apoio Institucional que a Ordem vinha
recebendo por ser uma instituição de direito público crucial para a boa
administração da justiça e com um papel social imprescindível. Sendo que
o valor de STD 300.000,00 (trezentas mil dobras) corresponde ao montante
utilizado para o pagamento das defesas oficiosas. Facto que, dificultará ainda
mais a realização das suas actividades e programas», detalhou.
A Organização dos Advogados, pede
bom senso. « vimos pela presente apelar ao bom senso dos órgãos de
soberania, de forma a garantir o exercício dos direitos fundamentais do
cidadão, garantir o exercício da advocacia na sua plenitude em São Tomé e Príncipe»,
conclui a Ordem dos Advogados.
Abel Veiga | Téla
Nón
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