quinta-feira, 6 de setembro de 2018

São Tomé | Ordem dos advogados diz que as novas medidas na Cadeia Central violam direitos


Num comunicado lido pelo membro do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, foi denunciada a violação pela Direcção da Cadeia Central, dos direitos humanos e também do Estatuto dos Advogados. Tudo por causa das restrições impostas pelo Ministério da Justiça através da Cadeia Central, ao acesso dos advogados aos seus constituintes que se encontram no estabelecimento prisional.

No comunicado lido à imprensa, a ordem dos advogados denuncia outras acções e medidas do Ministério da Justiça e do Governo, que comprometem a acção dos advogados e põem em causa o acesso a ajustiça por parte dos cidadãos. «Tendo tomado conhecimento do despacho da Direcção dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social, que impõe regras para o acesso dos advogados ao referido estabelecimento, e a consequente audiência com os seus constituintes, e ainda do ofício da Direcção Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos, informando  da retirada do orçamento retificativo  da verba de apoio institucional destinada a OASTP para o ano 2018, vem fazer o seguinte pronunciamento».

E o pronunciamento foi de indignação. «A OASTP,  manifesta a sua total  indignação relativamente a alguns requisitos  fixados pela Direcção dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social, nomeadamente o impedimento do acesso do advogado estagiário a aquele estabelecimento sem a presença do seu patrono. Repudia ainda, a exigência de requerimento prévio com antecedência de 24 horas imposto aos advogados que pretendem ter audiência com seus constituintes e o poder discricionário dado aos agentes prisionais ao nível do uso da sala de audiência». precisa a ordem dos Advogados.

Violação flagrante dos princípios de Estado de Direito. «Tais requisitos são violadores dos Direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que se encontram naquele estabelecimento nos termos do artigo 41 º, n º 1, alinea f) e n º 2 do Código de Processo Penal. Violadores das garantias do exercício da advocacia previsto nos termos dos  artigos 34 º,38 º, 123 º , e particularmente do Artigo 42.º – Direito de comunicação -réus presos do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 10- 2006), que fixa o seguinte:

“Os advogados têm direito, nos termos da lei, de comunicar, pessoal e reservadamente, com os seus patrocinados, mesmo que estes se achem presos ou detidos em estabelecimento civil ou militar», sublinha.

Por outro lado, do ministério da Justiça, a Ordem dos Advogados diz que recebeu um golpe que amputa as suas pernas. «Relativamente ao ofício da Direcção Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos, informando  da retirada da verba destinada a OASTP para o ano 2018, no valor de STD 450.000,00 , a OASTP manifesta a sua estranheza e preocupação com a retirada do referido valor, uma vez que, o valor de STD 150.000,00(cento e cinquenta mil dobras), corresponde ao Apoio Institucional que a Ordem vinha recebendo por ser uma instituição de direito público crucial para a boa administração da justiça e com um papel social imprescindível. Sendo que  o valor de STD 300.000,00 (trezentas mil dobras) corresponde ao montante utilizado para o pagamento das defesas oficiosas. Facto que, dificultará ainda mais a realização das suas actividades e programas», detalhou.

A Organização dos Advogados, pede bom senso. « vimos pela presente apelar ao bom senso dos órgãos de soberania, de forma  a garantir o exercício dos direitos fundamentais do cidadão, garantir o exercício da  advocacia na sua plenitude em São Tomé e Príncipe», conclui a Ordem dos Advogados.

Abel Veiga | Téla Nón

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