sábado, 22 de dezembro de 2018

Portugal | Legalização da canábis, um debate sóbrio


Ricardo Paes Mamede | Diário de Notícias | opinião

O debate público em Portugal sobre a legalização da canábis é frequentemente tratado com displicência. Uns arrumam rapidamente o assunto como irrelevante; outros acusam os proponentes de usarem o tema como mera bandeira política. Tais atitudes fazem pouco sentido, por dois motivos. Primeiro, a discussão sobre o enquadramento legal da canábis está hoje em curso em vários pontos do mundo, não faltando bons motivos para tal. Segundo, Portugal tem bons motivos e está em boas condições para fazer esse caminho. Resta saber se há vontade.

Desde há algumas décadas que o consumo de canábis (haxixe e marijuana, nas suas formas mais comuns) deixou de ser olhado como um pecado ou um crime. Apesar de continuar ilegal em muitas partes do mundo, vários países optaram por descriminalizar o consumo e um número crescente de países - ou partes de países - tem optado por legalizá-lo, para fins medicinais e/ou recreativos. Canadá, Uruguai e vários estados dos EUA foram mais longe, decidindo legalizar não apenas o consumo, mas também a produção e a distribuição, sujeitando todo o ciclo económico da canábis a uma regulação específica por parte das autoridades públicas.

Portugal tem acompanhado algumas destas evoluções. No início do século o uso de drogas foi descriminalizado no nosso país (Lei n.º 30/2000), centrando a acção do Estado na redução de danos. Ao contrário do que os seus opositores então anunciaram, este novo regime jurídico não levou a um aumento descontrolado do consumo de estupefacientes, nem tornou Portugal num paraíso para o "turismo das drogas". Na verdade, os níveis de consumo mantiveram-se inalterados, sendo que Portugal apresenta hoje uma das taxas mais baixas de consumo de canábis a nível europeu.

Já este ano foi aprovada no Parlamento português a legalização do uso de canábis para efeitos medicinais (Lei n.º 33/2018), contando para tal com os votos favoráveis de todos os partidos, excepto o CDS (que se absteve). A nova lei atribuiu ao Infarmed a missão de regular e supervisionar todas as actividades relacionadas com a produção e venda do produto, incluindo autorizar a produção em Portugal, havendo já várias plantações em actividade e dezenas de projectos de investimento sob análise, atraídos pelas condições propícias à produção no território nacional.

As evoluções que têm sido registadas em Portugal e em vários outros países mostram que a canábis já não é vista como uma questão da esfera da justiça, mas antes de saúde individual e pública, e também como uma questão económica. Para tal contribui o facto de se tratar da substância não legal mais consumida em todo o mundo, facilitando o debate informado sobre os potenciais riscos e vantagens da sua legalização e regulação. A desdramatização do tema também beneficia do facto de estarem hoje bem estabelecidos na literatura médica os efeitos terapêuticos da canábis (alívio da dor crónica, redução da náusea em doentes em quimioterapia, entre outros).

A ênfase dada aos benefícios terapêuticos não ilude várias outras questões que se colocam neste debate. Do ponto de vista da saúde e da segurança pública, a canábis apresenta problemas que se assemelham aos do álcool e/ou do tabaco: o seu consumo aumenta a probabilidade de acidentes rodoviários, pode provocar problemas durante a gravidez, e prejudica a aprendizagem, a memória e a atenção, podendo ter efeitos negativos de longo prazo nos casos de consumo intenso na adolescência. Existe também evidência robusta sobre riscos acrescidos de desenvolvimento de esquizofrenia e outras psicoses, decorrentes do uso abusivo de canábis.

A questão que se coloca é: qual o enquadramento legal mais indicado? No caso do álcool e do tabaco, a opção na maioria dos países do mundo foi pela sua regulamentação (mais ou menos restritiva). O debate sobre a adopção do mesmo princípio para o caso da canábis envolve considerações ético-doutrinárias, médico-científicas e pragmáticas.

Ao nível doutrinário confrontam-se habitualmente posturas moralistas-autoritárias (que pressupõem que o Estado tem o direito e a obrigação de decidir pelos cidadãos o que devem e não devem fazer com as suas vidas) e posições individualistas (que defendem a soberania da escolha individual e a ilegitimidade do Estado em restringir a liberdade de acção de cada um). No entanto, entre o moralismo autoritário e o individualismo absoluto existe espaço para uma postura que combina o respeito pela liberdade individual com a responsabilidade colectiva. Nesta perspectiva, cabe ao Estado proporcionar informação, conhecimento e condições materiais para escolhas individuais conscientes, bem como prevenir eventuais implicações negativas dessas escolhas para o conjunto da sociedade. Esta tem sido a opção dos países que têm abandonado o proibicionismo.

No caso do Canadá, o governo de Justin Trudeau optou pela legalização da canábis, desde a sua produção até ao consumo, explicitando os objectivos dessa opção e estabelecendo um quadro regulatório claro e coerente com aqueles objectivos. O novo quadro legal visa reduzir o crime e a violência associados ao mercado negro, minimizar os efeitos perversos das substâncias adulteradas (um problema crescente nos últimos anos), reduzir os custos relacionados com a repressão e obter recursos adicionais através da taxação da produção e da venda do produto. A legalização foi acompanhada do agravamento das penas por venda ilegal (principalmente junto de menores) e por condução sob o efeito da substância. O governo decidiu ainda usar parte das receitas fiscais obtidas com a legalização para reforçar as campanhas de informação e sensibilização para um uso responsável de canábis, mas também do álcool, do tabaco e de outras drogas.

O exemplo canadiano merece atenção não apenas pela abordagem global à produção, distribuição e utilização da canábis, mas também pelo processo político envolvido. Pouco depois das eleições de Outubro de 2015, o primeiro-ministro Trudeau nomeou uma unidade de missão para analisar e propor diferentes vias para a legalização. Cerca de um ano depois essa equipa produziu um relatório com várias recomendações. O documento foi então disponibilizado para discussão alargada, tendo a proposta final de legislação sido colocada à votação três anos após o lançamento da iniciativa, num processo que se revelou aberto, ponderado e participado.

Portugal pode e deve olhar com atenção para este exemplo e seguir-lhe as pegadas. Apesar dos passos que já foram dados, a legislação actualmente em vigor não resolve os problemas relacionados com o mercado negro e a criminalidade organizada, os riscos associados a produtos adulterados, a perda de receita fiscal potencial, as importações desnecessárias e, acima de tudo, a uma abordagem pouco clara, incoerente e inconsequente sobre o consumo de canábis. Estamos em condições de dar um passo em frente neste debate. Assim haja vontade.

*Economista e professor do ISCTE-IUL

Sem comentários:

Mais lidas da semana