O exercício político na
Guiné-Bissau, infelizmente, tem sido caracterizado ao longo dos anos, por
iniciativas e acções de lesa-pátria, de conveniência, de interesses escusos,
sobretudo, por parte dos principais partidos políticos, que ajudaram a promover
e a impulsionar a cultura da impunidade, da corrupção, do clientelismo, do
servilismo, em suma, da prostituição política, de homens e mulheres,
guineenses, quer dos designados “políticos combatentes da liberdade da pátria e
seus herdeiros”; “políticos analfabetos ou carismáticos”; “políticos djilas ou
empresários” e “políticos paraquedistas ou doutores”, que definem e
caracterizam algumas categorias de políticos guineenses.
Fernando Casimiro “Didinho” | Folha 8
Para os 2 principais partidos
políticos guineenses, PAIGC e PRS, a importância das candidaturas a Deputado da
Nação tem a ver apenas com a conquista da legitimidade do poder resultante, com
uma maioria, que permita consequentemente, formar Governo, ou, modestamente,
integrar um governo, em nome de alegados consensos de conveniência, para a
viabilização de uma alegada Estabilidade política e governativa, nunca
observada na Guiné-Bissau, mas sempre presente na Agenda política dos 2
principais partidos políticos, por via das suas conveniências e não por via dos
seus compromissos para com o Interesse Nacional.
Já os pequenos partidos, desde
sempre demonstraram pouca maturidade e ousadia no sentido de serem considerados
alternativas ao Poder político e à Governação. Nunca tiveram confiança uns nos
outros; nunca foram capazes de olhar uns para os outros, no intuito de
proporem, entre si, alianças/coligações eleitorais sustentadas e sensíveis ao
Interesse Nacional, para alinharem juntos e unidos, a fim de conquistarem votos
significativos, ao invés de contribuírem para a dispersão de votos, de um
eleitorado habituado a votar nos 2 principais partidos políticos. E os seus
resultados, isto apenas para 3 deles, num universo de 49 partidos políticos
legalmente constituídos na Guiné-Bissau, não tem passado da conquista de 1 ou 2
deputados, num total de 102 Deputados na Assembleia Nacional Popular.
Nunca se deu importância à
essência do poder legislativo na promoção, fiscalização e defesa da legalidade
democrática, por um lado, e na consolidação do Estado de Direito democrático,
por outro, através do respeito escrupuloso da Constituição e das Leis da
República. Isso nunca interessou aos principais partidos políticos guineenses,
por via dos seus interesses escusos, aliás, é factual, até aos dias de hoje,
que nunca a idoneidade foi tida como requisito intrapartidário para a
elaboração das listas de candidatos a Deputado.
Quando em caso de conflitos
políticos e institucionais, os partidos políticos apenas reivindicam a
legitimidade do poder político conquistado nas eleições legislativas, ignorando
em absoluto, suas participações e responsabilidades directas ou indirectas na
promoção das crises políticas e institucionais, bem assim, as violações ao
respeito pelo Estado de Direito, pela Legalidade Democrática, pela Constituição
e pelas Leis da República, estamos, obviamente, perante entidades anarquistas,
que se consideram superiores ao próprio Estado, podendo agir, impunemente,
contra esse mesmo Estado; entidades que consideram seus Estatutos acima da
Constituição e das Leis da República e, verdade seja dita, é o que desde sempre
tem acontecido na Guiné-Bissau, por até hoje, o conceito de Partido-Estado não
ter sido descontinuado na Guiné-Bissau, independentemente da abertura multipartidária
instituída desde 1991.
Até chegarmos às eleições
legislativas de 2014 (realizadas em simultâneo com as eleições presidenciais),
a visão dos partidos políticos sobre as listas de candidatos para as eleições
legislativas era simplista, rotinada, e não merecia sequer debate ou discussão
intrapartidário, quanto mais, ser levada fora de portas, para conhecimento
prévio da Sociedade em geral e, do povo eleitor, em particular.
Bastava incluir umas quantas
figuras, alegadamente carismáticas, como cabeças de lista de determinados
círculos eleitorais, e aguardar que os votos obtidos a favor dos ditos cujos,
graças às suas influências políticas, institucionais, empresariais, económicas,
financeiras, étnicas/tribais e religiosas, que os tornou poderosos no país e,
particularmente, nos círculos eleitorais pelos quais se habituaram a concorrer
para o cargo de Deputado, fossem convertidos em mandatos na Assembleia Nacional
Popular e, consequentemente, decidissem sobre a formação/nomeação do Governo.
Votos esses, conseguidos na sua
maioria, graças à manipulação de consciências de um eleitorado carente de tudo,
privado da sua Liberdade e da sua Dignidade; desinformado e refém de chantagens
emocionais, dos mesmos “políticos” de sempre.
Quando se esperava que, nas eleições
legislativas (re) marcadas para 10 de Março próximo, iniciativas e acções dos
principais partidos políticos guineenses mudassem a nível da selecção/escolha
dos seus candidatos a Deputado da Nação, tendo em conta os erros até aqui
cometidos e suas implicações permanentes na promoção da instabilidade política,
social e económica do país, eis que nos deparamos com listas de candidatos que
não estão minimamente preparados para assumir o cargo de Deputado da Nação.
Já Amílcar Cabral dizia: “(…) Há
muito tempo que eu disse que, se não é preciso ser doutor para mandar no nosso
Partido, não podemos esquecer que há certos trabalhos que quem não sabe ler nem
escrever não pode fazer; senão, estamos a enganar-nos, e nós não temos nada que
nos enganar. Há certos trabalhos que, conforme o nível de instrução, assim se
podem ou não fazer.”
Um Parlamento não deve ter
deputados cujas idoneidades são questionáveis; um Parlamento, não deve ter como
Deputados, pessoas iletradas!
Tenhamos coragem de assumir e
dizer as verdades relativamente aos males que nos sufocam há anos!
Um país como a Guiné-Bissau que
já tem muitos quadros formados nas diversas áreas do conhecimento, e sobretudo,
jovens quadros que têm manifestado interesse e desejo em ingressar na vida
política activa, não pode dar-se ao luxo de continuar a promover e a
privilegiar a ignorância em detrimento do conhecimento, e a sentenciar os
direitos civis e políticos, de gente idónea, capacitada, para o exercício
político e administrativo no Estado!
Isso tem acontecido e continuará
a acontecer, se nada for feito para penalizar os principais partidos políticos
que, são na verdade, os promotores desta lógica interesseira. Para os seus
propósitos, um Parlamento constituído por Deputados ignorantes, é um Parlamento
manipulável, no qual a orientação partidária se sobrepõe ao juramento
constitucional dos deputados, tornando o Estado refém dos partidos políticos.
Um parlamento que elege disputas
de interesses político-partidárias, visando o seu controlo pelos principais
partidos políticos, ao invés da busca de respostas e soluções para o país e o
povo de quem são representantes, condiciona o pluralismo político e democrático
no seu seio, afectando inclusive, a garantia do dever de zelo pelo cumprimento
da Constituição e das leis, bem como da apreciação dos actos do Governo e da
Administração do Estado.
Os partidos políticos receiam um
Parlamento com Deputados idóneos, capacitados, conhecedores dos seus Direitos e
dos seus Deveres; comprometidos com o Estado da Guiné-Bissau e com o Povo
Guineense, por quem foram escolhidos para os representar politicamente, e
capazes de promover, em consciência, debates e discussões visando, entre
outros, uma Reforma Constitucional de que há muito a Guiné-Bissau carece.
Se é verdade que não há nenhum
curso de Deputado; que o cargo de Deputado é conseguido por via eleitoral e não
através de concurso ou nomeação, e que a Lei-eleitoral para a Assembleia
Nacional Popular não estabelece nenhum grau de instrução/formação como
requisito para uma candidatura a Deputado, não menos verdade é reconhecermos
que um Deputado iletrado não está em condições de, no Parlamento, ser útil ao
país e ao povo, assumindo um cargo de múltiplas exigências a nível de
conhecimentos multidisciplinares, comparativamente com um Deputado com um nível
satisfatório e recomendável, de educação, instrução e formação,
independentemente doutros factores, comportamentais sobretudo, que possam
influenciar negativamente o desempenho, quer de um, quer de outro, enquanto
Deputados.
O Parlamento não é nenhuma
instituição de ensino, por isso, ainda que possa haver iniciativas programadas
de formação/capacitação de Deputados a vários níveis, a sua missão não consiste
necessariamente na alfabetização de Deputados.
Esta abordagem vale para o
exercício de quaisquer actividades, sejam de naturezas e, ou, exigências
técnicas ou científicas, numa instituição pública ou privada.
A Educação, a Instrução e a
Formação que reivindicamos, não devem ser meros desabafos por via de
manifestações de ocasião, sendo que os seus frutos, em forma de capital humano,
devem servir, acima de tudo, para o fortalecimento das nossas instituições,
para o Desenvolvimento Sustentável que garanta o Bem-Estar Colectivo por um
lado, e, por outro, a Afirmação do nosso Estado no concerto das Nações.
Devemos exigir a instauração e a
promoção da meritocracia nas nossas instituições públicas, enquanto factor
estimulante/motivacional visando uma melhor Administração Pública, tendo ao seu
serviço os melhores entre os mais habilitados!
Se a Educação, a Instrução e a
Formação, ainda que, numa perspectiva generalista dos seus conceitos, e tendo
em conta as suas complementaridades, não fossem de facto, as melhores áreas de
investimento no capital humano de um país, visando o Desenvolvimento de Competências,
capazes de idealizar, implementar, garantir e promover o Desenvolvimento
Social, então não valeria a pena o investimento no capital humano.
Posto isto, antes de alguém
pensar em querer ser deputado, deve questionar a si próprio se sabe o que é realmente
ser um Deputado, e se tem bagagens, capacidades para ser deputado, sem que isso
signifique a sua discriminação e consequente exclusão social, ou a negação dos
seus direitos civis e políticos.
Não devemos jamais, aceitar
assumir o exercício de cargos revestidos de alguma complexidade, nas suas
vertentes funcionais e representativas, sobretudo, quando o que está em causa é
o Todo do qual fazemos parte, sem estarmos preparados para esse exercício.
A Dignidade de qualquer cidadão,
passa também, pela honestidade da sua auto-avaliação pessoal, profissional,
técnica, académica etc., tendo em vista, conhecer-se a si próprio e saber do
que é ou não capaz de fazer, em suma, reconhecer as suas limitações em
determinadas áreas de conhecimento, quer sejam profissionais, técnicas ou
científicas, quando disso se trata.
A Assembleia Nacional Popular é,
segundo o ARTIGO 76° da Constituição da República da Guiné-Bissau – “o supremo
órgão legislativo e de fiscalização política representativo de todos os
cidadãos guineenses. Ela decide sobre as questões fundamentais da política
interna e externa do Estado.”
Temos vindo a constatar ao longo
dos anos que, o que tem cunhado, de forma repetitiva/cíclica, as crises políticas
e institucionais na Guiné-Bissau são os incumprimentos aos juramentos feitos
pelos políticos que representam os 3 órgãos de soberania de cariz político, a
saber: Presidente da República, Assembleia Nacional Popular e Governo.
O Presidente da República presta
juramento na tomada de posse, prometendo: “Juro por minha honra defender a
Constituição e as leis, a independência e a unidade nacionais, dedicar a minha
inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo
com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito.”
Tal como se pode concluir, não há
nenhum juramento de fidelidade ou de compromisso, explícito ou implícito, do
Presidente da República para com nenhum partido político, ou, para com os seus
estatutos.
Um Deputado presta juramento no
ato da tomada de posse da seguinte forma: “Juro que farei tudo o que estiver
nas minhas forças para cumprir, com honra e fidelidade total ao povo, o meu
mandato de deputado, defendendo sempre e intransigentemente os interesses
nacionais e os princípios e objectivos da Constituição da República da
Guiné-Bissau”.
Conclui-se que o Deputado não
presta juramento de honra e fidelidade ao partido pelo qual foi eleito através
da sua lista de candidatos à Assembleia Nacional Popular, nem promete defender
os interesses do partido e os seus estatutos. O Deputado presta juramento ao
Povo, à República e à Constituição!
“Os Deputados são representantes
de todo o Povo e não unicamente dos círculos eleitorais, pelos quais foram
eleitos, devendo manter contacto estreito com os seus eleitores e de lhes
prestar regularmente contas das suas actividades”. In – Constituição da
República da Guiné-Bissau Artigo 78º.
Nos Estatutos dos partidos
políticos não consta nenhuma sanção, penalização, a um Deputado (mesmo que este
seja seu militante/dirigente), mas sim, ao militante, seja simples militante,
ou dirigente do partido.
Quando os partidos políticos
através dos seus Conselhos de Jurisdição afirmam que um Deputado violou os
Estatutos do Partido, estamos perante um equívoco interpretativo, pois o termo
Deputado, no caso concreto da Guiné-Bissau, é exclusivo à designação dos
membros da Assembleia Nacional Popular e não dos partidos políticos.
Só os militantes dos partidos
políticos (entenda-se a diferença entre o militante de um partido político e o
Deputado da Nação), e à luz dos assuntos de exclusivo interesse partidário,
elencados nos estatutos dos partidos políticos, em conformidade com a
Constituição e com as Leis da República, sobretudo, com a Lei-Quadro dos
partidos políticos, podem violar esses estatutos (sujeitando-se às penalizações
aí previstas, incluindo a expulsão do partido), na simples e exclusiva
qualidade de militantes de partidos políticos e não, de Deputados da Nação!
Vejamos o que diz a Lei-Quadro
dos partidos políticos sobre a disciplina partidária, no seu Artigo 19º e em especial,
no seu número 2.
ARTIGO 19º
(Disciplina Partidária)
Os associados ou militantes devem
respeitar estatutos, programas e directrizes do partido a que pertençam de
acordo com a sua consciência e normas em vigor.
A disciplina partidária a que
estão vinculados os associados ou militantes não podem afectar o exercício dos
seus direitos e o cumprimento dos seus deveres prescritos pela constituição,
por lei ou por regulamento.
É por via disso que as sanções
aos Deputados não podem ser decididas pelos partidos políticos, mas sim, pela
Assembleia Nacional Popular e nunca, por via de juízos sobre ocorrências de
conflitos internos nos partidos políticos.
Os Mandatos, Poderes, Direitos,
Deveres, bem como as Regalias e as Imunidades dos Deputados, entre outros, são
estabelecidos/determinados, pela Constituição da República e, ou, pelo
Regimento da Assembleia Nacional Popular e pelos Estatutos dos Deputados. NUNCA, repito, NUNCA, pelos Estatutos e, ou, órgãos nacionais dos partidos
políticos!
Ainda que os Deputados estejam
divididos em
Grupos Parlamentares na Assembleia Nacional Popular, por via
das suas proveniências/pertenças partidárias, esses Grupos Parlamentares
subordinam-se ao estabelecido no Regimento da Assembleia Nacional Popular e não
nos Estatutos dos partidos políticos.
Um Deputado apenas pode violar a
Constituição e as Leis da República, entre as quais, o Regimento da Assembleia
Nacional Popular e os Estatutos dos Deputados, estando previstas, quer no
Regimento, quer nos Estatutos dos Deputados todas as situações relacionadas com
a verificação dos poderes, a suspensão de mandato, a substituição temporária, a
cessação da suspensão de mandato, a renúncia do mandato, a perda de mandato e a
substituição dos Deputados.
Os Ministros e os Secretários de
Estado, enquanto Membros do Governo prestam o seguinte juramento no ato da
tomada de posse: “Juro por minha honra dedicar a minha inteligência e as minhas
energias ao serviço do povo, exercendo as funções (de Ministro ou Secretário de
Estado) para que fui nomeado no Governo da República da Guiné-Bissau, com total
fidelidade à Constituição e as leis”.
Como exposto acima, de forma
explícita, transparente, os Membros do Governo também não juram fidelidade a
nenhum partido político, nem aos seus estatutos, mas sim, ao Povo, à República,
à Constituição e às Leis da República!
A Assembleia Nacional Popular é,
face às eleições legislativas, o centro representativo do poder, delegado pelo
Povo eleitor, aos políticos.
Infelizmente, continuamos a
testemunhar na Guiné-Bissau, ações inconstitucionais, ilegais,
antidemocráticas, mafiosas e chantagistas, praticadas pelos principais partidos
políticos guineenses, por via de posicionamentos anarquistas de
sobreposição/imposição dos seus estatutos à Constituição e às Leis da República
(prejudicando a raiz estrutural da organização política do Estado), através de
inconformidades, entre ilegalidades e inconstitucionalidades neles constantes.
Uma das incidências dessas acções
reflecte-se no Parlamento e sobre os poderes dos Deputados, com a cumplicidade,
por omissão, do Ministério Público e do Supremo Tribunal de Justiça, o que tem
negado ou condicionado a liberdade de pensamento e de acção dos deputados e o
assumir dos seus COMPROMISSOS, para com a defesa dos Interesses Nacionais e os
princípios e objectivos da Constituição da República, assumidos em juramento,
enquanto representantes do Povo e não dos partidos políticos, ainda que,
membros/dirigentes de estruturas político-partidárias.
Os mesmos tentáculos do poder
político partidário que chegam aos Deputados, movem-se igualmente em direcção
ao Presidente da República, quando este é eleito com apoio de um partido
político, que depois lhe cobra a factura do tal apoio, em função dos seus
interesses, das suas apetências. Convém recordar que nenhum candidato
independente à Presidência da República conseguiu até hoje ser eleito, por não
ser do interesse lógico, dos 2 principais partidos políticos da Guiné-Bissau!
Para além do Presidente da
República e dos Deputados, a apetência dominadora dos principais partidos
políticos guineenses alarga a extensão das suas pretensões ao Poder Judicial,
visando o tráfico de influências, numa estratégia avassaladora, visando o controlo
à distância das instituições da República e consequentemente, a desvirtuação do
Estado de Direito Democrático, a ruptura com a legalidade democrática, a
descaracterização e a descredibilização da Justiça, e a promoção da anarquia e
da impunidade na Guiné-Bissau, daí resultando as cíclicas crises políticas e
institucionais guineenses.
Lembramos o que consta no Artigo
12º da Lei-Quadro dos Partidos Políticos da Guiné-Bissau
ARTIGO 12º
(Extinção)
Os partidos extinguem-se:
a) Por dissolução deliberada pelos órgãos estatutários competentes;
b) Por dissolução decretada pelo Supremo Tribunal de Justiça, por violação da
Constituição, da presente lei ou quando o partido prossiga as suas actividades
empregando métodos subversivos ou violentos ou ainda servindo-se de estruturas
militares ou paramilitares.
A dissolução no caso previsto na
alínea b) do número anterior só pode ser decretada após trânsito em julgado da
sentença penal condenatória dos dirigentes do partido, mas o Supremo Tribunal
de Justiça pode ordenar a suspensão das actividades do Partido após receber o
pedido do Ministério Público devidamente fundamentado, nesse sentido.
As eleições legislativas
agendadas para 10 de Março próximo estão a ser encaradas como o maior de todos
os “investimentos” até aqui feitos pelos principais partidos políticos e as
razões para isso, mais do que o habitual controlo do poder político, militar,
territorial, judicial, ou do negócio das nossas florestas e dos nossos mares,
assentam na corrida para a promoção de negócios de prospecção, exploração,
extracção e comercialização dos recursos naturais, sobretudo dos recursos
minerais e energéticos da Guiné-Bissau, sem menosprezar investidas tendentes a
promover o tráfico de influências sociais e religiosas, de “afinidades importadas”
como contrapartidas dos apoios externos, camuflados, ou à vista de todos, aos
diversos partidos políticos, através dos seus “peões”, nas eleições que se
avizinham.
Apoios externos ilegais, vistos
como “investimentos” geoestratégicos, a cobrar posteriormente ao país, nalguns
casos, ou, branqueamento de capitais, promoção de crimes (e protecção de
criminosos) internacionais, noutros, sendo também, nesta situação, a
Guiné-Bissau a pagar a factura.
Nunca os 2 maiores partidos
políticos se preocuparam tanto com a escolha e promoção dos seus “peões”,
quando digo “peões”, digo gente que se movimenta por corredores perigosos, onde
muitos crimes internacionais são cometidos, inclusivamente, contra a
Guiné-Bissau.
A quem cabe a investigação da
proveniência das centenas de viaturas novas, que os principais partidos
políticos guineenses têm estado a exibir, e que servirão para as suas campanhas
eleitorais?
Com que dinheiro, ou a troco do
quê, a quem?
A 10 de Maio de 2017, lancei um
desafio aos partidos políticos que não se revendo no Sistema caduco dos mesmos
de sempre que dirigem a Guiné-Bissau, estariam dispostos a participar num
projecto de coligação eleitoral, mas, infelizmente, já era… Já não vamos a
tempo para a materialização da proposta da Coligação “Interesse Nacional”, pois
que, infelizmente, a lógica de cada um querer mandar, estar acima do outro, a
qualquer custo, vai prevalecendo na mente daqueles que nunca estiveram
comprometidos, de facto, com a Guiné-Bissau!
Sinto-me triste e até certo
ponto, envergonhado, por constatar a ambição desmedida de tanta gente que
almeja mandar na Guiné-Bissau e nos Guineenses, quer criando, quer filiando-se
em novos ou velhos partidos políticos, ignorando por completo o realismo do
poder político na Guiné-Bissau, do qual não deixam de ser apenas e só, a
continuidade das raízes de um presente que nunca deixou de ser passado…
A banalização do conceito, do
exercício do cargo, da eleição, do mandato, dos poderes, em suma, do Estatuto
do Deputado, na Guiné-Bissau, é um dos maiores entraves às Reformas Estruturais
do nosso Estado e um dos maiores sustentos dos conflitos políticos e
institucionais na Guiné-Bissau!
Às Mulheres e aos Homens da
Guiné-Bissau, exige-se mais e melhor capacitação cidadã, política, profissional
e académica, para o exercício de cargos/funções, de âmbito Político e
Institucional do Estado, entre os quais, o cargo de Deputado da Nação.
Não devemos preencher as
estruturas Políticas e Institucionais do Estado, apenas, por via de quotas
pré-estabelecidas, sejam quais forem, como também, não devemos discriminar as
Mulheres, negando-lhes os seus direitos civis e políticos, e, consequentemente,
igualdade de participação na vida política e institucional do Estado!
Pela primeira vez e depois da
promulgação da Lei da Paridade na Guiné-Bissau, e da exigência das organizações
da Sociedade Civil, em especial da Plataforma Política das Mulheres, apoiada
pela Rede das Mulheres Parlamentares da Guiné-Bissau, para que já nestas
eleições legislativas marcadas para 10 de Março, os partidos políticos
respeitem a quota de 36% para a inclusão de Mulheres nas suas listas de
candidaturas a deputado, tendo em conta, o exercício de cargos de dirigismo
político e institucional do Estado, vimos uma aparente preocupação de muitos
partidos políticos face a uma hipotética reprovação, por parte do Supremo
Tribunal de Justiça, das suas listas de candidaturas a Deputados, sem o
cumprimento da Lei da Paridade que diz: “A presente lei aplica-se às listas
apresentadas pelos partidos políticos às eleições legislativas e autárquicas e
tem como finalidade a observação de uma maior igualdade de oportunidades na
esfera de decisão, promovendo a paridade entre homem e mulher.”
Citando Amílcar Cabral “(…)
Alguns camaradas fazem o máximo para evitar que as mulheres mandem, embora por
vezes haja mulheres que têm mais categoria para mandar do que eles.
Infelizmente algumas das nossas camaradas mulheres não têm sabido manter
respeito e aquela dignidade necessária para defender a sua posição como pessoas
que estão a mandar. Não têm sabido fugir a certas tentações, ou pelo menos
tomar certas responsabilidades sobre os seus ombros sem complexos.”
A participação equitativa das
Mulheres na actividade política e institucional do Estado, sobretudo, deve ser
estimulada, até porque é um direito que lhes assiste, que se elogia e se
recomenda.
Porém, às Mulheres e aos Homens
da Guiné-Bissau, exige-se mais e melhor capacitação cidadã, política,
profissional e académica, para o exercício de cargos/funções, de âmbito
Político e Institucional do Estado.
Positiva e construtivamente,
Guiné ka na maina!
In: http://www.didinho.org
Título da responsabilidade do
Folha 8
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