terça-feira, 28 de maio de 2019

Quase 50% das horas extra não foram pagas, num total de 820 milhões


Quase metade das horas extraordinárias realizadas em 2018 não foram remuneradas, tendo ficado por pagar aos trabalhadores cerca de 820 milhões de euros, revela o novo Caderno do Observatório sobre Crises e Alternativas.

O documento do observatório do Centro de Estudos Sociais (CES) sobre trabalho suplementar conclui, a partir de cálculos com base nos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), que, só em 2018, a totalidade das horas extraordinárias não pagas correspondem a 49,4% do total trabalho suplementar realizado.

Os autores acrescentam que "das 221 milhões de horas extraordinárias realizadas por 576 mil trabalhadores, num total de retribuições que deveriam ter somado cerca de 1,7 mil milhões de euros anuais, ficaram por pagar cerca de 820 milhões de euros".

Segundo o caderno, em 2017 mais de metade (53%) das 213 milhões de horas extraordinárias realizadas por 572 mil trabalhadores ficaram por pagar, num total de 814 milhões de euros, quando o total de retribuições deste trabalho deveria ter sido de cerca de 1,5 mil milhões de euros.



Numa análise ao período entre o início da intervenção da 'troika' (2011) até 2018, o observatório indica que, em média, 55% das 1,6 mil milhões de horas extraordinárias realizadas ficaram por pagar, correspondendo a 6,6 mil milhões de euros.

"Caso se considere os valores pagos, mas subavaliados pela fórmula de cálculo, esse montante eleva-se a cerca de 8,1 mil milhões de euros em oito anos", refere o caderno de maio do Observatório do CES, que servirá de base a um debate com especialistas em Direito do Trabalho, que decorrerá no dia 03 de junho, em Lisboa.

No documento intitulado "Horas extraordinárias: por que está a lei a incentivar o trabalho suplementar?", o observatório conclui que o recurso às horas extra está a crescer devido ao facto de se ter verificado "uma drástica diminuição do valor do trabalho suplementar" desde as alterações legislativas de 2012, no contexto de reformas laborais acordadas com a 'troika'.

"O custo relativo do trabalho suplementar em relação ao custo efetivo do trabalho normal foi drasticamente reduzido e é, no presente, muito baixo, ou mesmo negativo", concluem os autores João Ramos de Almeida, Diogo Martins, Fausto Leite e Filipe Lamelas.

De acordo com a análise, antes da alteração legislativa de 2012, a proporção do custo do trabalho suplementar sobre o custo efetivo da hora normal situava-se entre 18% e 57%. Esse intervalo passou a fixar-se entre -2% e 18% a partir da alteração legislativa, que se mantém atualmente em vigor no Código do Trabalho.

"Além de reduzir o desincentivo à sua utilização, por via da diminuição das majorações, o novo quadro legal chega mesmo a promover o recurso a esta modalidade de trabalho, já que no caso da 1.ª hora suplementar em dia útil o custo efetivo é inferior à hora normal de trabalho", indica o observatório.

As alterações ao Código do Trabalho em 2012 estabeleceram um corte para metade do valor das majorações pagas até então pelo trabalho suplementar.

Na primeira hora de trabalho extraordinário o acréscimo passou de 50% para 25% da hora normal de trabalho e nas horas extra seguintes passou de uma majoração de 75% para 37,5%.

Lusa | Notícias ao Minuto | Foto: iStock

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