Quase metade das horas
extraordinárias realizadas em 2018 não foram remuneradas, tendo ficado por
pagar aos trabalhadores cerca de 820 milhões de euros, revela o novo Caderno do
Observatório sobre Crises e Alternativas.
O documento do observatório do
Centro de Estudos Sociais (CES) sobre trabalho suplementar conclui, a partir de
cálculos com base nos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), que, só
em 2018, a
totalidade das horas extraordinárias não pagas correspondem a 49,4% do total
trabalho suplementar realizado.
Os autores acrescentam que
"das 221 milhões de horas extraordinárias realizadas por 576 mil
trabalhadores, num total de retribuições que deveriam ter somado cerca de 1,7
mil milhões de euros anuais, ficaram por pagar cerca de 820 milhões de
euros".
Segundo o caderno, em 2017 mais
de metade (53%) das 213 milhões de horas extraordinárias realizadas por 572 mil
trabalhadores ficaram por pagar, num total de 814 milhões de euros, quando o
total de retribuições deste trabalho deveria ter sido de cerca de 1,5 mil
milhões de euros.
Numa análise ao período entre o
início da intervenção da 'troika' (2011) até 2018, o observatório indica que,
em média, 55% das 1,6 mil milhões de horas extraordinárias realizadas ficaram
por pagar, correspondendo a 6,6 mil milhões de euros.
"Caso se considere os
valores pagos, mas subavaliados pela fórmula de cálculo, esse montante eleva-se
a cerca de 8,1 mil milhões de euros em oito anos", refere o caderno de
maio do Observatório do CES, que servirá de base a um debate com especialistas
em Direito do Trabalho, que decorrerá no dia 03 de junho, em Lisboa.
No documento intitulado
"Horas extraordinárias: por que está a lei a incentivar o trabalho
suplementar?", o observatório conclui que o recurso às horas extra está a
crescer devido ao facto de se ter verificado "uma drástica diminuição do
valor do trabalho suplementar" desde as alterações legislativas de 2012,
no contexto de reformas laborais acordadas com a 'troika'.
"O custo relativo do
trabalho suplementar em relação ao custo efetivo do trabalho normal foi
drasticamente reduzido e é, no presente, muito baixo, ou mesmo negativo",
concluem os autores João Ramos de Almeida, Diogo Martins, Fausto Leite e Filipe
Lamelas.
De acordo com a análise, antes da
alteração legislativa de 2012,
a proporção do custo do trabalho suplementar sobre o
custo efetivo da hora normal situava-se entre 18% e 57%. Esse intervalo passou
a fixar-se entre -2% e 18% a partir da alteração legislativa, que se mantém
atualmente em vigor no Código do Trabalho.
"Além de reduzir o
desincentivo à sua utilização, por via da diminuição das majorações, o novo
quadro legal chega mesmo a promover o recurso a esta modalidade de trabalho, já
que no caso da 1.ª hora suplementar em dia útil o custo efetivo é inferior à
hora normal de trabalho", indica o observatório.
As alterações ao Código do
Trabalho em 2012 estabeleceram um corte para metade do valor das majorações
pagas até então pelo trabalho suplementar.
Na primeira hora de trabalho
extraordinário o acréscimo passou de 50% para 25% da hora normal de trabalho e
nas horas extra seguintes passou de uma majoração de 75% para 37,5%.
Lusa | Notícias ao Minuto | Foto: iStock
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