Em mais um passo para o
definitivo calar das armas em Moçambique a Assembleia da República assegurou
nesta segunda-feira (29) amnistia para os cidadãos que participaram das
“hostilidades militares” ocorridas entre Agosto de 2014 e a data em que será
rubricado o terceiro Acordo Geral de Paz.
“Havendo necessidade de promoção
de uma estabilidade política e garantia de uma paz efectiva e duradoura, bem
como assegurar a confiança mútua entre os moçambicanos e a reconciliação
nacional” os deputados do MDM, Renamo e Frelimo aprovaram por consenso e aclamação
uma nova lei, a terceira do género, que concede amnistia aos cidadãos que, no
contexto das hostilidades militares, tenham cometido: crimes contra a segurança
do Estado previstos e punidos pela Lei nº 19/91, de 16 de Agosto; crimes
militares e conexos, previstos e punidos pela Lei nº 17/87, de 21 de Outubro;
crimes contra a segurança exterior e interior do Estado e crimes contra a ordem
e segurança publicas, previstos e punidos pelo Código Penal, aprovado pela Lei
nº 35/2014, de 31 de Dezembro; e também aqueles que tenha cometido crimes
contra as pessoas e contra a propriedade.
Embora seja aparentemente
destinada a acomodar os guerrilheiros do partido Renamo o novo dispositivo
legal amnistia também os membros das Forças de Defesa e Segurança que participaram
das “hostilidades militares” que ocorreram desde 15 de Agosto de 2014.
Em Outubro de 1992, para o
término da guerra civil dos 16 anos e antes do Acordo de Paz rubricado em Roma
por Joaquim Chissano e Afonso Dhlakama, foi aprovada pela AR de então, “Dentro
do princípio de reconciliação nacional e harmonização da vida do povo
moçambicano”, uma lei que amnistiou os soldados da Renamo e governamentais
pelos crimes cometidos contra a segurança do povo e do Estado popular,
previstos na Lei n.° 2/79, de 1 de Março e na Lei n.° 1/83, de 16 de Março, os
crimes contra a segurança do Estado previstos na Lei n.º 19/91, de 16 de
Agosto, e os crimes militares previstos na Lei n.º 17/87, de 21 de Dezembro.
Nessa ocasião foram ainda amnistiados os guerrilheiros e soldados que tivessem
cometido crimes contra as pessoas previstos na lei penal comum e cujo
procedimento criminal não tivesse sido instaurado até 1 de Julho de 1988.
Para o pôr termo a segunda guerra
civil, decorrida entre 2013 e 2014, e “Havendo necessidade de se promover a
estabilidade política, a paz duradoira, a confiança, as garantias e a
reconciliação nacional” o Parlamento aprovou em Agosto de 2014 a lei de amnistiou os
cidadãos que tivessem cometido crimes contra a segurança do Estado previstos e
punidos pela lei nº 19/91, de 16 de Agosto, e os crimes militares ou conexos
previstos e punidos pela Lei nº 17/87, de 21 de Outubro.
Foram também amnistiados os
crimes cometidos contra as pessoas e contra a propriedade, no âmbito das
hostilidades militares ou conexas, ocorridas em todo o território nacional, de
Março de 2012 até 14 de Agosto de 2014 e ainda aplicou-se, “aos casos similares
ocorridos nos Distritos de Dondo, Posto Administrativo de Savane, em 2002, de
Cheringoma, em 2004 e de Marínguè, em 2011, todos na província de Sofala” com a
garantia do Estado de “protecção contra qualquer procedimento criminal sobre
actos e factos cobertos pela amnistia”.
Adérito
Caldeira | @Verdade
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