terça-feira, 30 de julho de 2019

Amnistia para participantes nas “hostilidades militares” desde 2014 em Moçambique


Em mais um passo para o definitivo calar das armas em Moçambique a Assembleia da República assegurou nesta segunda-feira (29) amnistia para os cidadãos que participaram das “hostilidades militares” ocorridas entre Agosto de 2014 e a data em que será rubricado o terceiro Acordo Geral de Paz.

“Havendo necessidade de promoção de uma estabilidade política e garantia de uma paz efectiva e duradoura, bem como assegurar a confiança mútua entre os moçambicanos e a reconciliação nacional” os deputados do MDM, Renamo e Frelimo aprovaram por consenso e aclamação uma nova lei, a terceira do género, que concede amnistia aos cidadãos que, no contexto das hostilidades militares, tenham cometido: crimes contra a segurança do Estado previstos e punidos pela Lei nº 19/91, de 16 de Agosto; crimes militares e conexos, previstos e punidos pela Lei nº 17/87, de 21 de Outubro; crimes contra a segurança exterior e interior do Estado e crimes contra a ordem e segurança publicas, previstos e punidos pelo Código Penal, aprovado pela Lei nº 35/2014, de 31 de Dezembro; e também aqueles que tenha cometido crimes contra as pessoas e contra a propriedade.

Embora seja aparentemente destinada a acomodar os guerrilheiros do partido Renamo o novo dispositivo legal amnistia também os membros das Forças de Defesa e Segurança que participaram das “hostilidades militares” que ocorreram desde 15 de Agosto de 2014.


Em Outubro de 1992, para o término da guerra civil dos 16 anos e antes do Acordo de Paz rubricado em Roma por Joaquim Chissano e Afonso Dhlakama, foi aprovada pela AR de então, “Dentro do princípio de reconciliação nacional e harmonização da vida do povo moçambicano”, uma lei que amnistiou os soldados da Renamo e governamentais pelos crimes cometidos contra a segurança do povo e do Estado popular, previstos na Lei n.° 2/79, de 1 de Março e na Lei n.° 1/83, de 16 de Março, os crimes contra a segurança do Estado previstos na Lei n.º 19/91, de 16 de Agosto, e os crimes militares previstos na Lei n.º 17/87, de 21 de Dezembro. Nessa ocasião foram ainda amnistiados os guerrilheiros e soldados que tivessem cometido crimes contra as pessoas previstos na lei penal comum e cujo procedimento criminal não tivesse sido instaurado até 1 de Julho de 1988.

Para o pôr termo a segunda guerra civil, decorrida entre 2013 e 2014, e “Havendo necessidade de se promover a estabilidade política, a paz duradoira, a confiança, as garantias e a reconciliação nacional” o Parlamento aprovou em Agosto de 2014 a lei de amnistiou os cidadãos que tivessem cometido crimes contra a segurança do Estado previstos e punidos pela lei nº 19/91, de 16 de Agosto, e os crimes militares ou conexos previstos e punidos pela Lei nº 17/87, de 21 de Outubro.

Foram também amnistiados os crimes cometidos contra as pessoas e contra a propriedade, no âmbito das hostilidades militares ou conexas, ocorridas em todo o território nacional, de Março de 2012 até 14 de Agosto de 2014 e ainda aplicou-se, “aos casos similares ocorridos nos Distritos de Dondo, Posto Administrativo de Savane, em 2002, de Cheringoma, em 2004 e de Marínguè, em 2011, todos na província de Sofala” com a garantia do Estado de “protecção contra qualquer procedimento criminal sobre actos e factos cobertos pela amnistia”.

Adérito Caldeira  |  @Verdade

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