quinta-feira, 11 de julho de 2019

Moçambique | EMATUM: Após 6 anos PGR ainda “está a ponderar acção Cível”


Quase 6 anos após o empréstimo da Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM) ter sido contraído junto do banco Credit Suisse com Garantia Soberana do Estado emitida em violação da Constituição da República o Procurador-Geral da República Adjunto, Ângelo Matusse, revelou que a instituição ainda “está a ponderar (...) uma acção Cível de Regresso em representação do Estado contra aqueles que eventualmente celebraram os contratos”.

Remonta a 30 de Agosto de 2013 a assinatura do contrato de financiamento no valor de 850 milhões de Dólares norte-americanos assinado entre o banco Credit Suisse e a EMATUM, na altura representada por António Carlos do Rosário e Henrique Álvaro Cepeda Gamito, Presidente do Conselho de Administração e Administrador executivo, respectivamente.

Nesta terça-feira (09), à margem da III Reunião Nacional do Departamento Especializado para Área Cível, Comercial, Laboral, de Família e Menores, Procurador-Geral da República Adjunto, Ângelo Matusse, disse à jornalistas que com a decisão do Conselho Constitucional, que no passado dia 4 de Junho declarou “a nulidade dos actos inerentes ao empréstimo contraído pela EMATUM” o Ministério Público ainda está a recolher provas e a ponderar processar os Funcionários do Estado que violaram a Constituição.

“É preciso compreender que foram agentes dos Estado que celebraram esses contratos, e porque esses contratos foram considerados ilegais pode o Ministério Público, entendendo haver fundamentos, entrar, por exemplo, com uma acção Cível de Regresso em representação do Estado contra aqueles que eventualmente celebraram os contratos”, declarou Matusse que acrescentou, “No caso concreto é uma questão que o Ministério Público obviamente está a ponderar”.


De acordo com o Procurador-Geral da República Adjunto, “O princípio constitucional é de que o Estado responde pelos actos dos seus Agentes, enquanto isso há um outro princípio, chamado de princípio de Direito de Regresso, que significa que quanto um Funcionário do Estado aja desviando aquilo que é de lei naturalmente que o Estado pode, depois, Regressar contra este Funcionário e Agente do Estado que é para se ressarcir que dos seus actos tenha causado ao Estado”.

Os moçambicanos continuam a espera que pelo menos os assinantes dos contratos de empréstimos e das Garantias Soberanas ilegais, não só da EMATUM mas também da Proindicus e MAM, sejam pelo menos responsabilizados pois ser ressarcido nem sequer passa pela cabeça do povo que sofre os efeitos desses actos inconstitucionais desde 2016.

Adérito Caldeira | @Verdade

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