Quase 6 anos após o empréstimo da
Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM) ter sido contraído junto do banco Credit
Suisse com Garantia Soberana do Estado emitida em violação da Constituição da
República o Procurador-Geral da República Adjunto, Ângelo Matusse, revelou que
a instituição ainda “está a ponderar (...) uma acção Cível de Regresso em
representação do Estado contra aqueles que eventualmente celebraram os
contratos”.
Remonta a 30 de Agosto de 2013 a assinatura do
contrato de financiamento no valor de 850 milhões de Dólares norte-americanos
assinado entre o banco Credit Suisse e a EMATUM, na altura representada por António Carlos do Rosário e Henrique Álvaro
Cepeda Gamito, Presidente do Conselho de Administração e Administrador
executivo, respectivamente.
Nesta terça-feira (09), à margem
da III Reunião Nacional do Departamento Especializado para Área Cível,
Comercial, Laboral, de Família e Menores, Procurador-Geral da República
Adjunto, Ângelo Matusse, disse à jornalistas que com a decisão do Conselho
Constitucional, que no passado dia 4 de Junho declarou “a nulidade dos actos inerentes ao empréstimo
contraído pela EMATUM” o Ministério Público ainda está a recolher
provas e a ponderar processar os Funcionários do Estado que violaram a
Constituição.
“É preciso compreender que foram
agentes dos Estado que celebraram esses contratos, e porque esses contratos
foram considerados ilegais pode o Ministério Público, entendendo haver
fundamentos, entrar, por exemplo, com uma acção Cível de Regresso em
representação do Estado contra aqueles que eventualmente celebraram os contratos”,
declarou Matusse que acrescentou, “No caso concreto é uma questão que o
Ministério Público obviamente está a ponderar”.
De acordo com o Procurador-Geral
da República Adjunto, “O princípio constitucional é de que o Estado responde
pelos actos dos seus Agentes, enquanto isso há um outro princípio, chamado de
princípio de Direito de Regresso, que significa que quanto um Funcionário do
Estado aja desviando aquilo que é de lei naturalmente que o Estado pode,
depois, Regressar contra este Funcionário e Agente do Estado que é para se
ressarcir que dos seus actos tenha causado ao Estado”.
Os moçambicanos continuam a
espera que pelo menos os assinantes dos contratos de empréstimos e das Garantias Soberanas ilegais, não só da EMATUM mas também da
Proindicus e MAM, sejam pelo menos responsabilizados pois ser ressarcido nem
sequer passa pela cabeça do povo que sofre os efeitos desses actos
inconstitucionais desde 2016.
Adérito
Caldeira | @Verdade
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