Díli, 01 ago 2019 (Lusa) - O
Presidente timorense considerou hoje que as alterações propostas à lei do
enclave de Oecusse ignoram as especificidades da região e criticou a decisão do
legislador de retirar o chefe de Estado do processo de nomeação do responsável
regional.
As posições de Francisco Guterres
Lu-Olo estão vertidas numa longa exposição de 18 páginas que o Presidente
enviou ao Tribunal de Recurso a pedir a fiscalização preventiva da
constitucionalidade das emendas à lei que cria a Região Administrativa Especial
de Oecusse-Ambeno (RAEOA), e a que a Lusa teve acesso.
Lu-Olo pediu que o tribunal
decida em 15 dias sobre a constitucionalidade das emendas e se pronuncie sobre
o "desvio de poder legislativo pelo Parlamento Nacional", por
"exercer o poder legislativo (...) de um modo desconforme com o exigível
constitucionalmente como legislador ordinário".
Para o Presidente timorense, o
estatuto jurídico da RAEOA fica, com as emendas, limitado na capacidade de
servir o desenvolvimento regional.
No pedido de fiscalização,
Francisco Guterres Lu-Olo questiona o "propósito de igualização
institucional ou orgânica" que o decreto tenta imprimir à RAEOA, ignorando
a especificidade constitucional e legal.
Lu-Olo contesta a remoção da
intervenção do Presidente timorense no processo de nomeação do responsável
regional, considerando que essa competência "situa-se no domínio de
competências que lhe correspondem enquanto direção política do Estado".
O modelo de nomeação, sob
proposta do Governo e confirmação pelo Presidente timorense, que dá posse e
exonera, corresponde "à especialidade do regime político-administrativo da
região", destaca o chefe de Estado.
Lu-Olo rejeita o argumento dos
legisladores de que haja desproporcionalidade pela intervenção do chefe de
Estado no processo de nomeação do presidente da RAEOA, não o fazendo no caso de
presidentes de autoridades municipais ou administradores distritais.
O governante sustenta que o
decreto "é desconforme com a articulação harmoniosa dos objetivos
constitucionais de desenvolvimento geral das regiões" e, em particular, da
região de Oecusse.
Lu-Olo refere que o preâmbulo da
lei faz uma "caracterização jurídica da RAEOA comum às pessoas coletivas
públicas territoriais de âmbito local, como sejam os municípios e distritos, sem
explicar a especialidade do regime de política administrativa e do regime
económico" atribuído à região.
Aquela caracterização "reduz
ou restringe o estatuto especial de política administrativa e económica"
da RAEOA, que deve ser distinguida do regime jurídico do poder local por ter um
tratamento "constitucional distinto e individualizado".
Noutro âmbito, o Presidente
questiona igualmente o limite a uma renovação única, por cinco anos, do mandato
do responsável da RAEOA, "mais restritiva" do que no caso de
responsáveis das Autoridades Municipais e Administradores Distritais.
A lei em vigor determina que
"o Presidente da Autoridade (...) é nomeado pelo Presidente da República,
sob proposta do primeiro-ministro, para um mandato de cinco anos, renovável
sucessivamente", aplicando-se o mesmo processo na exoneração.
O texto de Lu-Olo foi enviado
para o Tribunal de Recurso em 29 de julho, e o Parlamento Nacional foi
notificado pelo tribunal, na quarta-feira, de que tem quatro dias para
responder, sendo que a Presidência timorense não anunciou publicamente, até ao
momento, a sua decisão.
ASP // EJ
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