quinta-feira, 1 de agosto de 2019

PR timorense considera que alterações a lei de Oecusse ignoram especificidades


Díli, 01 ago 2019 (Lusa) - O Presidente timorense considerou hoje que as alterações propostas à lei do enclave de Oecusse ignoram as especificidades da região e criticou a decisão do legislador de retirar o chefe de Estado do processo de nomeação do responsável regional.

As posições de Francisco Guterres Lu-Olo estão vertidas numa longa exposição de 18 páginas que o Presidente enviou ao Tribunal de Recurso a pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade das emendas à lei que cria a Região Administrativa Especial de Oecusse-Ambeno (RAEOA), e a que a Lusa teve acesso.

Lu-Olo pediu que o tribunal decida em 15 dias sobre a constitucionalidade das emendas e se pronuncie sobre o "desvio de poder legislativo pelo Parlamento Nacional", por "exercer o poder legislativo (...) de um modo desconforme com o exigível constitucionalmente como legislador ordinário".

Para o Presidente timorense, o estatuto jurídico da RAEOA fica, com as emendas, limitado na capacidade de servir o desenvolvimento regional.


No pedido de fiscalização, Francisco Guterres Lu-Olo questiona o "propósito de igualização institucional ou orgânica" que o decreto tenta imprimir à RAEOA, ignorando a especificidade constitucional e legal.

Lu-Olo contesta a remoção da intervenção do Presidente timorense no processo de nomeação do responsável regional, considerando que essa competência "situa-se no domínio de competências que lhe correspondem enquanto direção política do Estado".

O modelo de nomeação, sob proposta do Governo e confirmação pelo Presidente timorense, que dá posse e exonera, corresponde "à especialidade do regime político-administrativo da região", destaca o chefe de Estado.

Lu-Olo rejeita o argumento dos legisladores de que haja desproporcionalidade pela intervenção do chefe de Estado no processo de nomeação do presidente da RAEOA, não o fazendo no caso de presidentes de autoridades municipais ou administradores distritais.

O governante sustenta que o decreto "é desconforme com a articulação harmoniosa dos objetivos constitucionais de desenvolvimento geral das regiões" e, em particular, da região de Oecusse.

Lu-Olo refere que o preâmbulo da lei faz uma "caracterização jurídica da RAEOA comum às pessoas coletivas públicas territoriais de âmbito local, como sejam os municípios e distritos, sem explicar a especialidade do regime de política administrativa e do regime económico" atribuído à região.

Aquela caracterização "reduz ou restringe o estatuto especial de política administrativa e económica" da RAEOA, que deve ser distinguida do regime jurídico do poder local por ter um tratamento "constitucional distinto e individualizado".

Noutro âmbito, o Presidente questiona igualmente o limite a uma renovação única, por cinco anos, do mandato do responsável da RAEOA, "mais restritiva" do que no caso de responsáveis das Autoridades Municipais e Administradores Distritais.

A lei em vigor determina que "o Presidente da Autoridade (...) é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do primeiro-ministro, para um mandato de cinco anos, renovável sucessivamente", aplicando-se o mesmo processo na exoneração.

O texto de Lu-Olo foi enviado para o Tribunal de Recurso em 29 de julho, e o Parlamento Nacional foi notificado pelo tribunal, na quarta-feira, de que tem quatro dias para responder, sendo que a Presidência timorense não anunciou publicamente, até ao momento, a sua decisão.

ASP // EJ

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