Previsto para começar na semana
passada, teve início, em Luanda, o julgamento do antigo chefe do Serviço de
Inteligência e Segurança Militar António José Maria.
O ex-chefe do Serviço de
Inteligência e de Segurança Militar, António José Maria, conhecido por "Zé
Maria", começou a ser julgado esta terç-feira (10.09.), em Luanda, pelo
Supremo Tribunal Militar angolano, por crimes de insubordinação e extravio de
documento que contém informações secretas.
Segundo a acusação, o réu general
"Zé Maria", em novembro de 2017, quando tomou conhecimento da sua
exoneração, recusou participar na cerimónia de entrega da pasta do cargo que
ocupava e levou consigo os arquivos afirmando que não era subordinado de João
Lourenço (Presidente de Angola) e só cumpria ordens de José Eduardo dos Santos,
o antigo chefe de Estado.
A sessão desta terça-feira que
está a decorrer no Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, foi
marcada com a leitura de pronúncia, acusação e contestação, tendo sido horas
depois suspensa para ser retomada na quinta-feira (12.09.) com interrogatórios
ao arguido.
António José Maria, um dos homens
fortes na governação do antigo Presidente José Eduardo dos Santos, está em
prisão domiciliária desde o mês de junho.
No despacho de pronúncia lida por
um oficial de justiça, consta que o general angolano na reserva, ordenou o
então chefe dos transportes do Serviço de Inteligência e Segurança Militar que
retirasse do escritório daquele órgão do Estado, os documentos e que guardasse
num local indicado alegadamente pelo réu.
Contactado pelo atual chefe dos
Serviços de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE), o general Fernando
Garcia Miala, que foi orientado pelo Presidente
da República, João Lourenço a exigir a devolução do património,
António José Maria recusou ir às instalações do SINSE e marcou um encontro num
dos restaurantes situados na Ilha de Luanda.
"Uma vez transmitida a ordem
do Comandante em chefe o réu negou-se a cumpri-la e de forma peremptória disse
que só faria a devolução se lhe fosse ordenado pelo Presidente José Eduardo dos
Santos, por ser ele que lhe confiara tais documentos e quem os quisesse de
volta que o contactasse, referindo-se ao ex-Presidente José Eduardo dos
Santos".
Documentos recuperados por ordem
do MP
A atitude do arguido, deu lugar
ao presente processo-crime, e os documentos foram recuperados no decorrer do
processo, por ordem do Ministério Público, mediante um mandato de revista,
busca e apreensão.
Por seu turno, Sérgio Raimundo,
advogado do general "Zé Maria" apontou durante o momento da
contestação vários casos que considerou de irregularidades no processo.
"Não se coloca a questão de
saber se contêm ou não informações de caráter militar que se constituem segredo
militar, uma vez que, diz a própria acusação no seu artigo 3.º e retomado pela
pronúncia no parágrafo terceiro, que o réu, general António Maria, cito,
ordenou o senhor coronel Eurico Manuel, então chefe dos transportes do Serviço
de Inteligência e de Segurança Militar que fosse ao serviço e retirasse os
documentos constantes nos autos, e os guardasse num local alegadamente por ele
indicado. Logo, reconhece a acusação, que os documentos não perderam, e nem se
quer foram extraviados, já que só seriam assim considerados extraviados se o
arguido não pudesse apresentá-los, que não foi o caso, pois extraviado
significa desaparecer".
Ato de busca e apreensão
"forjado"
O advogado considerou de
"forjado" o ato de busca e apreensão dos mesmos documentos, efetuados
na sede da Fundação Eduardo dos Santos (FESA), propriedade do ex-Presidente da
República, onde também trabalha o arguido.
"Constatamos que existiu um ato
de busca e apreensão forjados que confirma que não foram os documentos em
referência, perdidos, nem extraviados, pois reafirmamos aqui e agora, forjados,
porque o mesmo auto, embora mencione o nome do mandatário judicial do arguido
Alberto Sérgio Raimundo, como tendo presenciado a diligência, nunca este foi
assinado e nem exibido e entregue uma cópia ao arguido e ao seu defensor como
manda o preceito do artigo 16.º da lei nº 2/14 de 19 de fevereiro, Lei sobre
revistas, buscas e apreensões também aqui aplicada na justiça penal militar por
força do artigo 34.º da lei nº 5/24 de 11 de fevereiro, que diz claramente o
ato de apreensão, cito, é assinado pela autoridade presidiu a diligência e os
demais que estiverem presentes”.
Entre os documentos de caráter sigiloso
retirados e transportados numa carrinha, constam igualmente, processos sobre a
histórica batalha do Kuito Cuanavale. O ex-Presidente da República, José
Eduardo dos Santos está entre os declarantes do processo.
Borralho Ndomba (Luanda) |
Deutsche Welle
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