Em resposta à queixa de
ex-deputado da legenda ultranacionalista de direita alemã NPD, Tribunal Europeu
de Direitos Humanos decide que negar extermínio de judeus não está contemplado
pelo direto à liberdade de expressão.
O Tribunal Europeu de Direitos
Humanos (TEDH) rejeitou nesta quinta-feira (03/10) uma queixa do ex-deputado
estadual alemão Udo Pastörs, dopartido
ultranacionalista de direita NPD.
Conforme decidiram os
juízes por unanimidade em Estrasburgo, o fato de Pastörs ter
sido condenado por suas declarações sobre o Holocausto não viola seu direito à
liberdade de expressão. A sentença europeia confirma decisões anteriores
de cortes alemãs.
Segundo o tribunal, durante o seu
mandato como deputado no estado de Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental, Pastörs expressou
inverdades com a intenção de difamar vítimas judias e negar o Holocausto.
Em 28 de janeiro de 2010, Pastörs
criticou no parlamento estadual de Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental um evento
em memória do Holocausto no dia anterior. O então deputado disse que o
"chamado Holocausto" estaria sendo usado para fins políticos e
comerciais, e falou de um "teatro de consternação" e "projeções
de Auschwitz".
Em 2012, o Tribunal da Comarca de
Schwerin condenou Pastörs a oito meses de prisão com pena suspensa e uma multa
de 6 mil euros por difamação da memória de falecidos e calúnia. O Tribunal
Regional de Schwerine e o Tribunal Regional Superior de Rostock confirmaram o
veredicto.
Pastörs recorreu então ao
Tribunal Constitucional Federal em Karslruhe. Em 2014, a mais alta corte
alemã rejeitou sem indicação de motivos a queixa constitucional de Pastörs.
O Tribunal Europeu dos Direitos
Humanos decidiu agora que o direito à liberdade de expressão protegido pela
Convenção Europeia de Direitos Humanos não poderia ser invocado se as
declarações se direcionam contra os valores da própria convenção.
Isso seria o caso da negação do
Holocausto por Pastörs, que mentiu deliberadamente para difamar os judeus e
seus sofrimentos, segundo o veredicto do TEDH.
Deutsche Welle | CA/epd/dpa
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