quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Tribunal de Dili decidirá sobre embargo do Governo a terreno de pedreira do Porto de Tibar


Díli, 29 out 2019 (Lusa) -- Uma juíza do Tribunal de Díli pediu hoje mapas e outros documentos para decidir sobre um embargo a terceiros apresentado pelo Governo a parte do terreno da pedreira do Porto de Tibar, terreno cuja propriedade é parcialmente disputada.

A audiência de hoje estava inicialmente marcada para deliberar sobre uma polémica providência cautelar concedida a Edêncio New Orleans Soares, sócio único da Marino Enterprises, que reivindica ser dono de parte do terreno.

Porém, depois de menos de uma hora de audiência, a juíza Maria Modesta Viana deliberou que vai decidir primeiro sobre o embargo a terceiros, apresentado por quatro membros do Governo timorense, em nome do Estado.

Em causa está um polémico processo relativo à posse de parte de um terreno que foi alugado ao Estado timorense pela empresa China Harbour, que está a construir o novo Porto de Tibar mas que um cidadão timorense reivindica ser seu.

O caso, com contornos confusos, causou polémica depois do líder histórico Xanana Gusmão ter ido pessoalmente derrubar uma vedação que tinha sido colocada em parte do terreno pelo empresário que disputa a sua posse.


Xanana Gusmão apontou o dedo ao que disse ser "máfia" na Justiça, suscitando uma investigação do Governo e autoridades judiciais, tendo o ministro da Justiça confirmado à Lusa que foram detetadas "irregularidades" nos Serviços de Terras e Propriedades.

Na sala do tribunal, hoje, estavam, de um lado, advogados da empresa China Harbour Timor, empresa subcontratada para a construção do Porto de Tibar -- uma parceria publico-privada entre o grupo francês Bolloré e o Governo timorense -- e que está autorizada a explorar a pedreira, localizada na zona de Liquiçá, a oeste de Díli.

Do outro, estavam advogados de Edêncio New Orleans Soares, que reivindica ser dono de parte do terreno (1,9 hectares) da pedreira e que solicitou a providência cautelar ao Tribunal de Díli.

José Teixeira, advogado da China Harbour, explicou à Lusa que o requerimento apresentado se baseia no código do processo civil que indica que "o embargo a terceiros tem que ser ouvido primeiro, pelo que se suspende o processo de providência cautelar".

"O nosso requerimento foi aceite pela juíza", disse, insistindo que a China Harbour não deveria estar envolvida no processo já que "o Estado de Timor-Leste é que é dono do terreno".

Teixeira insistiu que a China Harbour sempre respeitou escrupulosamente a legislação timorense e que "fez tudo o que tinha a fazer para ter autorizações e aprovações de todas as entidades do Estado" antes de começar a trabalhar.

 Pedro Aparício, advogado de Edêncio Soares, disse à Lusa que a juíza tinha enviado uma carta a solicitar documentos adicionais sobre a localização e mapeamento do terreno que "até agora não foram fornecidos pelos Serviços de Terras e Propriedades".

"A juíza deu mais cinco dias para obter esses documentos e depois poder deliberar sobre se defere ou indefere o embargo de terceiros", disse.

A confusão adicional no caso surge porque a parcela referenciada na providência cautelar não é da pedreira, mas de outro local, a um quilómetro da zona.

Apesar disso, os oficiais da justiça permitiram, ao abrigo da providência cautelar, que Soares vedasse o que diz ser o seu terreno na pedreira, o que levou a uma suspensão imediata dos trabalhos de remoção de pedra para o Porto de Tibar.

O Governo considerou que a decisão do Tribunal de Díli de dar provimento à providência cautelar, levando à suspensão dos trabalhos na pedreira, teve "consequências diretas e imediatas na construção do Porto de Tibar, com sérios prejuízos para o interesse público".
O Governo sustentou que os documentos e mapas confirmam que a providência "incidiu sobre a parcela errada", sob pena "nulidade da sentença (...)".

O embargo de terceiros é assinado pelo ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros e ministro do Planeamento e Investimento Estratégico interino, Agio Pereira, pela ministra das Finanças interina, Sara Lobo Brites, pelo ministro dos Transportes e das Comunicações, José Agostinho da Silva, e pelo ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires.

ASP // SB

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