Díli, 19 fev 2020 (Lusa) - O
Governo timorense aprovou hoje em Conselho de Ministros a eliminação da pensão
vitalícia a ex-titulares de órgãos de soberania, membros do executivo e
deputados, mantendo as subvenções que já estão a ser atribuídas.
A proposta de lei hoje aprovada
em Conselho de Ministros elimina o benefício que é atribuído a ex-chefes de
Estado, ex-membros do Governo, ex-presidentes do Tribunal de Recurso e a
deputados, passando a integrar os futuros ex-responsáveis no regime jurídico da
segurança social.
Esta alteração, que terá agora de
ser aprovada pelo Parlamento Nacional e promulgada pelo Presidente da
República, não tem efeitos retroativos e aplicar-se-á apenas a futuros
ex-titulares, com os atuais beneficiários a manterem a pensão.
As mudanças à pensão vitalícia
foram feitas no texto do "regime jurídico de segurança social para os
titulares dos órgãos de soberania".
O diploma, a que a Lusa teve
acesso, refere-se à atual lei em vigor -- cujas alterações foram promulgadas em
abril de 2017 pelo então Presidente da República e hoje primeiro-ministro, Taur
Matan Ruak -- que determina a atribuição de uma subvenção vitalícia aos
titulares dos órgãos de soberania.
Na altura, Taur Matan Ruak
promulgou o texto depois de o Tribunal de Recurso não se ter pronunciado pela
sua inconstitucionalidade, mas deixou duras críticas à existência deste regime
especial, cujas alterações ficaram aquém do que foi exigido na altura por
vários setores da sociedade timorense.
"O Presidente da República
sempre discordou das opções políticas que preveem a existência da pensão
vitalícia", escreveu Taur Matan Ruak na altura, afirmando que ele próprio
não tencionava usufruir da pensão vitalícia no final do seu mandato enquanto
chefe de Estado.
"Este benefício excecional é
um privilégio injustificado para a classe política, quando tantos dos nossos
cidadãos estão ainda longe de viver segundo as mais elementares condições de
vida, sofrendo de má nutrição, sem acesso à água potável ou a um limiar mínimo
de subsistência", sublinhou.
Críticas que estão ecoadas na
exposição de motivos da lei apresentada pelo ministro da Reforma Legislativa e
Assuntos Parlamentares, Fidelis Manuel Leite Magalhães, e hoje aprovada pelo
Governo de Taur Matan Ruak.
"O regime em vigor, que
prevê a atribuição de uma subvenção vitalícia aos titulares dos órgãos de
soberania, ameaça esta exigência de tratamento igualitário perante a lei dos
mais desfavorecidos dos nossos concidadãos e põe em causa o cumprimento do
princípio da justa repartição dos encargos e benefícios públicos", lê-se
no texto hoje aprovado.
O Governo explica que o seu
programa incluía entre as prioridades "a integração deste regime legal
excecional no regime geral de proteção social oferecido a todos os cidadãos
pelo regime de segurança social".
"Com o regime legal agora
aprovado evita-se este tratamento desigual, valorizando a carreira contributiva
dos titulares de órgãos de soberania. Da mesma forma, a possibilidade de opção
de integração no regime da segurança social dos beneficiários da subvenção vitalícia
que desempenhem funções profissionais sujeitas ao regime geral de segurança
social permite que os mesmos gozem das demais prestações do regime",
sublinha-se.
A lei hoje aprovada reconhece que
o desempenho dos cargos "é particularmente oneroso, em termos que têm de
ser reconhecidos em sede de proteção social" e define, por isso, que
"os titulares de órgãos de soberania que não beneficiem da subvenção
vitalícia ou de qualquer outro sistema de proteção social podem beneficiar do
regime transitório de segurança social na velhice, invalidez e morte para os
trabalhadores do Estado".
Alvo de polémica nacional, com
fortes críticas da sociedade, a alteração ao regime de benefícios -- que desaparecerá
quando se esta nova lei entrar em vigor - foi aprovada em janeiro de 2017 pelo
parlamento - com 42 votos a favor, cinco contra e cinco abstenções.
Entre outros aspetos, a proposta
de lei reduziu de 100% para entre 60% e 90% do salário base mensal a pensão
vitalícia para ex-deputados (que têm de cumprir pelo menos um mandato de cinco
anos) e para ex-membros do Governo.
A pensão é mantida a 100% para o
Presidente da República e fixada em 90% para o presidente do Parlamento
Nacional, primeiro-ministro e presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
A partir de agora, os beneficiários
do anterior regime passam a estar sujeito ao cumprimento das obrigações e a
gozar dos direitos decorrentes do regime geral da segurança social.
As novas regras aplicam-se a quem
se tornar ex-titular dos órgãos de soberania, deputados ou membros do Governo
depois da entrada em vigor da lei.
ASP // VM
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