Estado de emergência entra em
vigor às 00:00 de sábado e durará pelo menos duas semanas. Umaro Sissoco Embaló
diz que esta é uma "medida excecional" para "salvaguardar bens
essenciais, valores e princípios fundamentais".
"A Constituição da República
permite que, em situações como esta que estamos a viver, de calamidade pública,
sejam suspensos alguns direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, através
da declaração do estado de emergência, uma medida excecional com vista a
salvaguardar bens essenciais, valores e princípios fundamentais, previstos na
Constituição", referiu Umaro Sissoco Embalo, num decreto presidencial
divulgado esta sexta-feira (27.03) à comunicação social.
Segundo o decreto, o objetivo é
conferir uma base "jurídico-constitucional às medidas restritivas de
direitos, liberdades e garantias que o Governo vem tomando através do plano de
contingência e deliberações do Conselho de Ministros, aliada à necessidade de
criação de um quadro legal coerente, proporcional e realista ao contexto
guineense para a prevenção e combate ao vírus Covid-19".
O decreto especifica que o estado
de emergência vai durar entre as 00:00 de sábado e dia 11 de abril, podendo ser
renovado.
Restrições
No âmbito do decreto ficam
temporariamente suspensos os direitos de deslocação e fixação em qualquer parte
do território nacional, dos trabalhadores, da propriedade e iniciativa
económica privada, da circulação internacional, de reunião e manifestação, da
liberdade de culto na sua dimensão coletiva e de resistência.
"Fica o Governo, através do
primeiro-ministro e outras entidades e instituições integrantes da comissão
ministerial, habilitado a tomar as providências necessárias e adequadas à
execução do presente decreto presidencial com vista ao combate da pandemia Covid-19",
lê-se no decreto.
O decreto determinou igualmente
que todos os que desembarcarem nas fronteiras aéreas da Guiné-Bissau, bem como
nas terrestres e marítimas ficam obrigados a permanecer 14 dias de confinamento
em casa, cumprindo orientações dadas pelo Ministério da Saúde.
"As medidas decretadas e a
sua execução devem respeitar o princípio da proporcionalidade devendo a sua
implementação, duração e os meios a serem utilizados, limitar-se ao
estritamente necessário ao combate da Covid-19", salientou o documento.
Segundo a Constituição da
Guiné-Bissau, cabe agora à Assembleia Nacional Popular pronunciar-se sobre a
declaração do estado de emergência, bem como legislar sobre a questão.
A Guiné-Bissau vive mais um
período de crise política, depois de o general Umaro Sissoco Embaló, dado como
vencedor das eleições pela Comissão Nacional de Eleições, se ter autoproclamado
Presidente do país, enquanto decorre no Supremo Tribunal de Justiça um recurso
de contencioso eleitoral apresentado pela candidatura de Domingos Simões
Pereira.
Dois casos de Covid-19
Na Guiné-Bissau, as autoridades
confirmaram a existência de dois infetados pelo novo coronavírus.
No âmbito do combate à pandemia,
as autoridades já tinham decidido encerrar fronteiras, escolas, restaurantes e
outro tipo de comércio local, locais de culto, bem como restringir a circulação
e a abertura de comércio que vende bens de primeira necessidade ao período
entre as 07:00 e as 11:00.
O novo coronavírus, responsável
pela pandemia da Covid-19, já infetou cerca de 540 mil pessoas em todo o mundo,
das quais morreram perto de 25 mil.
Deutsche Welle | Agência Lusa, gcs
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