sábado, 21 de novembro de 2020

Portugal | Costa anuncia hoje novas medidas para estado de emergência


Restrições à circulação entre concelhos podem ser conhecidas este sábado. Diploma que prorroga por mais 15 dias o estado de emergência foi aprovado sexta-feira no Parlamento e Presidente da República já admitiu que não será a última vez

Perto de 8,4 milhões de portugueses estão abrangidos pelos recolher obrigatório imposto pelo Governo para este fim-de-semana, entre as 13:00 e as 05:00. Mas ainda hoje serão conhecidas novas medidas de combate à pandemia que poderão fazer aumentar este número.

O primeiro-ministro António Costa anuncia este sábado o conjunto de medidas que irão executar o decreto presidencial que prorroga por mais 15 dias, até 8 de dezembro, o estado de emergência em Portugal, aprovado na sexta-feira no Parlamento, com o objetivo de conter a pandemia.

A autorização para prolongar o estado de emergência a partir do próximo dia 24 e até 8 de dezembro teve votos contra do PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, enquanto BE, CDS-PP e PAN se abstiveram. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já admitiu que esta não será a última prorrogação e até já foi preparando os portugueses para um Natal com regras de restrição.

Até porque se prevê que o pico de contágios desta segunda vaga da pandemia possa ocorrer só na próxima semana. No final do debate parlamentar que viabilizou a prorrogação do estado de emergência, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, admitiu que o número de concelhos com elevados níveis de contágio vai aumentar, passando agora as duas centenas, e adiantou que o Governo "continuará" a atuar em termos de medidas restritivas com base numa lógica de diferenciação ao nível local. Também o ministro deu como quase certo que, dentro de 15 dias, o Parlamento volte a reunir-se para deliberar sobre um novo decreto presidencial para a segunda prorrogação do estado de emergência.

CONFINAMENTO COMPULSIVO E MAIS RESTRIÇÕES À CIRCULAÇÃO

O decreto presidencial que renova o estado de emergência volta a permitir o confinamento compulsivo de pessoas infetadas ou em vigilância ativa, assim como o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços e empresas. De acordo com o diploma, fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação, permitindo-se, "na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa".

O diploma limita também o exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, estabelecendo que "pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento".

Este diploma presidencial permite que sejam adotadas medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana. Nos termos do diploma, "nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município". E deverá ser essa diferenciação e as regras que a norteiam, a par com outras normas, que este sábado serão anunciada por António Costa.

Cátia Mateus | Expresso | Lusa

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