terça-feira, 3 de novembro de 2020

Portugal covidado | Restrições a partir de amanhã com novas regras

12 perguntas para entender o que muda a partir desta quarta-feira

São as novas regras para evitar ajuntamentos. O Governo apela ao "dever cívico de recolhimento" e divide o país em zonas de risco. Tem de ficar em casa, obrigado ao teletrabalho e sem poder ir ao restaurante ou ao teatro? Leia as perguntas e as respostas para ficar a conhecer melhor o que aí vem

O objetivo número um voltou a ser sublinhado por António Costa:

“Temos de evitar evitar ajuntamentos a todo o custo". Para o garantir, o primeiro-ministro apresentou no sábado um conjunto de novas restrições, em vigor a partir do dia 4 de novembro, sabendo-se agora que, por causa da evolução da pandemia no país, Costa deu outro passo, ao pedir ao Presidente da República que volte a decretar o estado de emergência. Uma versão mais “light”, e com "caráter preventivo", segundo explicou, de forma a eliminar algumas dúvidas do ponto de vista jurídico. Para que, em caso de necessidade, possam ser tomadas medidas mais drásticas.

Entre o que muda e o que está em cima da mesa, ficam as perguntas essenciais.

AFINAL, O QUE MUDA NO PAÍS A PARTIR DE 4 DE NOVEMBRO?

A situação de calamidade foi renovada até 15 de novembro para todo o território nacional, com a novidade de o país ser dividido em função das zonas de risco. 121 concelhos vão ser alvo de medidas especiais. Em qualquer destes concelhos vigora o “dever cívico de recolhimento domiciliário”.

VAI TER DE FICAR EM CASA?

Nas zonas de risco acrescido apenas se deve sair por motivos essenciais, como ir à escola ou para o local de trabalho, fazer compras, ir ao médico, fazer exercício físico, passear os animais, ou para prestar assistência a alguém. Se não é imperioso, é mesmo para ficar em casa.

QUAL O CRITÉRIO PARA QUE NUM CONCELHO VIGOREM MAIORES RESTRIÇÕES E COMO PODE SABER SE AQUELE ONDE RESIDO (OU TRABALHO) ESTÁ ABRANGIDO?

As restrições de circulação são impostas nos concelhos com mais de 240 infetados com o novo coronavírus por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias - critério que servirá de base para a atualização da lista de municípios a cada 15 dias. As medidas terão especial relevo nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, onde existem vários concelhos de "risco elevado". No total nacional, serão abrangidos, para já, 121 municípios (70% da população residente).

A lista pode ser consultada AQUI

VAI TER DE PASSAR AO REGIME DE TELETRABALHO?

O comunicado do Governo determina, para os concelhos abrangidos, “a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador”. Na impossibilidade de adotar o teletrabalho, as empresas terão de desfasar os horários dos seus funcionários.

PODE IR JANTAR FORA COM AMIGOS?

Em qualquer zona do país, à mesa de um restaurante só vão poder sentar-se, no máximo, seis pessoas, excetuando se estiverem em causa pessoas que pertençam ao mesmo agregado familiar.

OS HORÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VÃO SOFRER ALTERAÇÕES?

A regra é a de que os estabelecimentos comerciais a retalho encerrem até às 22h00 (exceção para farmácias, consultórios, funerárias e postos de abastecimento). No caso dos restaurantes, o limite são as 22h30, hora que não se aplica a espaços de take-away. O Governo concede agora aos presidentes das câmaras municipais a prerrogativa de fixarem um limite inferior a esse horário, "mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança".

A FEIRA ANUAL DA SUA REGIÃO NÃO PODE REALIZAR-SE EM 2020?

Nesta matéria, o Governo fez marcha-atrás. Feiras e mercados temporários não poderiam inicialmente realizar-se, mas a decisão passou agora para a mão das autarquias, que os poderão autorizar caso se verifiquem as condições de segurança e o cumprimento das normas da Direção-Geral de Saúde (DGS).

AS CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS PODEM REALIZAR-SE?

Sim. Embora fiquem suspensas as celebrações que impliquem aglomerações de mais de cinco pessoas, as cerimónias religiosas, como as missas, continuarão a realizar-se, desde que respeitem todas as regras sanitárias definidas pela DGS.

PODE IR AO TEATRO?

Sim, os espetáculos culturais não são suspensos. Como noutras áreas, terão de cumprir as normas sanitárias de segurança.

VAI VIGORAR O RECOLHER OBRIGATÓRIO NO PAÍS?

Para que isso aconteça, é preciso que seja decretado o estado de emergência. Foi isto que António Costa solicitou ao Presidente da República, mas em termos que defende serem diferentes daquilo que aconteceu durante a primeira vaga. O primeiro-ministro afirmou tratar-se de um estado de emergência “preventivo”, destinado a dissipar algumas dúvidas do ponto de vista jurídico, o que permitirá justificar limitações à liberdade de deslocação, à medição de temperaturas nos locais de trabalho e noutros locais públicos, além de permitir o eventual reforço dos meios de saúde com requisição dos sectores privado e social, ou dar enquadramento à necessidade de requisitar Forças Armadas ou outros profissionais públicos para equipas de rastreamento.


A LINHA SNS24 VAI PODER AUTORIZAR QUARENTENAS?

Sim. António Costa anunciou que, para facilitar a justificação de faltas ao trabalho relacionadas com a covid-19, evitar o recurso a centros de saúde ou unidades médicas dos locais de residência e agilizar o pagamento por parte da Segurança Social, a linha SNS24 disponibilizará na sua plataforma a emissão direta das declarações de isolamento profilático.

PODEM FAZER-SE VISITAS AOS LARES?

Na conferência de imprensa de apresentação das novas medidas, António Costa esclareceu que as visitas aos utentes de lares vão ser permitidas mesmo nos concelhos considerados de risco, tendo de respeitar as condições limitadas já em vigor.

Mafalda Ganhão | Expresso

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