12 perguntas para entender o que
muda a partir desta quarta-feira
São as novas regras para evitar
ajuntamentos. O Governo apela ao "dever cívico de recolhimento" e
divide o país em zonas de risco. Tem de ficar em casa, obrigado ao teletrabalho
e sem poder ir ao restaurante ou ao teatro? Leia as perguntas e as respostas para
ficar a conhecer melhor o que aí vem
O objetivo número um voltou a ser
sublinhado por António Costa:
“Temos de evitar evitar ajuntamentos a todo o
custo". Para o garantir, o primeiro-ministro apresentou no sábado um
conjunto de novas restrições, em vigor a partir do dia 4 de novembro, sabendo-se
agora que, por causa da evolução da pandemia no país, Costa deu outro passo, ao
pedir ao Presidente da República que volte a decretar o estado de emergência.
Uma versão mais “light”, e com "caráter preventivo", segundo
explicou, de forma a eliminar algumas dúvidas do ponto de vista jurídico. Para
que, em caso de necessidade, possam ser tomadas medidas mais drásticas.
Entre o que muda e o que está em
cima da mesa, ficam as perguntas essenciais.
AFINAL, O QUE MUDA NO PAÍS A
PARTIR DE 4 DE NOVEMBRO?
A situação de calamidade foi
renovada até 15 de novembro para todo o território nacional, com a novidade de
o país ser dividido em função das zonas de risco. 121 concelhos vão ser alvo de
medidas especiais. Em qualquer destes concelhos vigora o “dever cívico de recolhimento
domiciliário”.
VAI TER DE FICAR EM CASA?
Nas zonas de risco acrescido
apenas se deve sair por motivos essenciais, como ir à escola ou para o local de
trabalho, fazer compras, ir ao médico, fazer exercício físico, passear os
animais, ou para prestar assistência a alguém. Se não é imperioso, é mesmo para
ficar em casa.
QUAL O CRITÉRIO PARA QUE NUM
CONCELHO VIGOREM MAIORES RESTRIÇÕES E COMO PODE SABER SE AQUELE ONDE RESIDO (OU
TRABALHO) ESTÁ ABRANGIDO?
As restrições de circulação são
impostas nos concelhos com mais de 240 infetados com o novo coronavírus por 100
mil habitantes nos últimos 14 dias - critério que servirá de base para a
atualização da lista de municípios a cada 15 dias. As medidas terão especial
relevo nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, onde existem vários
concelhos de "risco elevado". No total nacional, serão abrangidos,
para já, 121 municípios (70% da população residente).
A lista pode ser consultada AQUI
VAI TER DE PASSAR AO REGIME DE
TELETRABALHO?
O comunicado do Governo
determina, para os concelhos abrangidos, “a obrigatoriedade de adoção do regime
de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em
causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador”. Na impossibilidade de
adotar o teletrabalho, as empresas terão de desfasar os horários dos seus
funcionários.
PODE IR JANTAR FORA COM AMIGOS?
Em qualquer zona do país, à mesa
de um restaurante só vão poder sentar-se, no máximo, seis pessoas, excetuando
se estiverem em causa pessoas que pertençam ao mesmo agregado familiar.
OS HORÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS VÃO SOFRER ALTERAÇÕES?
A regra é a de que os
estabelecimentos comerciais a retalho encerrem até às 22h00 (exceção para
farmácias, consultórios, funerárias e postos de abastecimento). No caso dos
restaurantes, o limite são as 22h30, hora que não se aplica a espaços de
take-away. O Governo concede agora aos presidentes das câmaras municipais a
prerrogativa de fixarem um limite inferior a esse horário, "mediante
parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança".
A FEIRA ANUAL DA SUA REGIÃO NÃO
PODE REALIZAR-SE EM 2020?
Nesta matéria, o Governo fez
marcha-atrás. Feiras e mercados temporários não poderiam inicialmente
realizar-se, mas a decisão passou agora para a mão das autarquias, que os
poderão autorizar caso se verifiquem as condições de segurança e o cumprimento
das normas da Direção-Geral de Saúde (DGS).
AS CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS PODEM
REALIZAR-SE?
Sim. Embora fiquem suspensas as
celebrações que impliquem aglomerações de mais de cinco pessoas, as cerimónias
religiosas, como as missas, continuarão a realizar-se, desde que respeitem
todas as regras sanitárias definidas pela DGS.
PODE IR AO TEATRO?
Sim, os espetáculos culturais não
são suspensos. Como noutras áreas, terão de cumprir as normas sanitárias de
segurança.
VAI VIGORAR O RECOLHER
OBRIGATÓRIO NO PAÍS?
Para que isso aconteça, é preciso
que seja decretado o estado de emergência. Foi isto que António Costa solicitou
ao Presidente da República, mas em termos que defende serem diferentes daquilo
que aconteceu durante a primeira vaga. O primeiro-ministro afirmou tratar-se de
um estado de emergência “preventivo”, destinado a dissipar algumas dúvidas do
ponto de vista jurídico, o que permitirá justificar limitações à liberdade de
deslocação, à medição de temperaturas nos locais de trabalho e noutros locais
públicos, além de permitir o eventual reforço dos meios de saúde com requisição
dos sectores privado e social, ou dar enquadramento à necessidade de requisitar
Forças Armadas ou outros profissionais públicos para equipas de rastreamento.
A LINHA SNS24 VAI PODER AUTORIZAR QUARENTENAS?
Sim. António Costa anunciou que,
para facilitar a justificação de faltas ao trabalho relacionadas com a
covid-19, evitar o recurso a centros de saúde ou unidades médicas dos locais de
residência e agilizar o pagamento por parte da Segurança Social, a linha SNS24
disponibilizará na sua plataforma a emissão direta das declarações de
isolamento profilático.
PODEM FAZER-SE VISITAS AOS LARES?
Na conferência de imprensa de
apresentação das novas medidas, António Costa esclareceu que as visitas aos
utentes de lares vão ser permitidas mesmo nos concelhos considerados de risco,
tendo de respeitar as condições limitadas já em vigor.
Mafalda Ganhão | Expresso