domingo, 3 de outubro de 2021

Portugal | Sobre os equívocos, a ética e a legalidade

AbrilAbril | editorial

O chamado «acordo de cavalheiros» promovido entre órgãos de soberania e chefias militares e destituído de legalidade, beneficia o infractor na escolha do novo CEMA que, afinal, antes de ser já o é!

O processo de exoneração do almirante Mendes Calado do cargo de Chefe do Es­tado Maior da Ar­mada (CEMA) foi publicamente interrompido pelo Presidente da República, que alegou a existência de equívocos, entretanto esclarecidos, segundo o lacónico comunicado publicado na página da Presidência.

Na intervenção pública da passada terça-feira, o Comandante Supremo das Forças Armadas deixou entender a existência de um acordo envolvendo a Presidência da República, o Governo e o CEMA, quanto à data de abandono de funções do almirante Mendes Calado e sobre quem o substituirá.

Trata-se de uma situação que não só configura um atropelo à transparência que deveria presidir a estes processos de nomeação como também suscita dúvidas quanto à sua legalidade. Isto é, no mesmo momento em que se fica a saber que o CEMA abdicará oportunamente das suas funções, é também conhecido o nome do seu sucessor, num processo à margem da Lei de Bases da Organização das Forças Armadas que, no seu artigo 19.º, sobre a nomeação dos Chefes de Estado-Maior dos ramos, determina:

1 — Os Chefes de Estado-Maior dos ramos são nomeados e exonerados pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, a qual deve ser precedida de audição, através do Ministro da Defesa Nacional, do CEMGFA.

2 — O CEMGFA pronuncia -se, nos termos do número anterior, após audição do Conselho Superior do respetivo ramo.

3 — O Governo deve iniciar o processo de nomeação dos Chefes de Estado-Maior dos ramos, sempre que possível, pelo menos um mês antes da vacatura do cargo, por forma a permitir a substituição imediata do respectivo titular.

Mais uma vez, as Forças Armadas vêem-se envolvidas em duvidosos comportamentos éticos, depois de outros episódios pouco abonatórios, como, por exemplo, o de tenente-general da Força Aérea em funções no Estado-Maior General das Forças Armadas, que viu a sua exoneração antecipada na tentativa de os chefes militares evitarem a passagem à reserva do major-general do Exército que ia ocupar aquele posto, ou a demissão arbitrária de um vice-almirante que exercia funções na estrutura superior da Marinha e que, depois de recorrer aos tribunais, acabaria por ver anulada a sua exoneração.

Entretanto, ficamos na expectativa de posteriores desenvolvimentos deste imbróglio, também para perceber se este «acordo de cavalheiros» firmado no início do ano fica por aqui ou se, por um lado, envolve também o cargo do Chefe do Estado-Maior do Exército, cujo mandato termina em meados deste mês e, por outro lado, se terá repercussão na duração do mandato do almirante Silva Ribeiro e na sua sucessão.

Esperemos para ver...

Na imagem: Almirante Mendes Calado (CEMA)

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