PORTUGAL
Requerimento da defesa pretendia a suspensão do julgamento, devido ao diagnóstico de Doença de Alzheimer do ex-banqueiro
O coletivo de juízes responsável pelo julgamento de Ricardo Salgado, antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), indeferiu esta quinta-feira o requerimento da defesa que pretendia a suspensão, devido ao diagnóstico de Doença de Alzheimer do ex-banqueiro.
De acordo com o despacho a que a Lusa teve acesso, assinado pelo juiz-presidente Francisco Henriques, o coletivo analisou o atestado médico associado ao requerimento apresentado pelos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce e concluiu que "não é indubitável que as capacidades de defesa do arguido estejam limitadas de tal forma que o impeçam de se defender de forma plena" em tribunal.
"Não parece decorrer do teor do atestado médico que o arguido esteja mental ou fisicamente ausente", pode ler-se no despacho, que acrescenta que a "limitação" atribuída a Ricardo Salgado "não é de todo impeditiva do exercício do direito de apresentar pessoalmente em julgamento a versão dos factos passados".