sábado, 19 de fevereiro de 2022

Covid-19 | PORTUGAL COM 37 MORTOS E 14.160 CASOS NAS ÚLTIMAS 24 HORAS

De acordo com a DGS, há agora 1799 internados, dos quais 118 nos cuidados intensivos.

O boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgado este sábado indica que Portugal registou 14 160 novos casos de covid-19 nas últimas 24 horas.

A região com maior número de novas infeções foi Lisboa e Vale do Tejo com 4505 seguido pelo Norte (3194), Centro (2624), Açores (1525) Alentejo (907), Algarve (836) e Madeira (569).

O documento nota ainda que morreram mais 37 doentes, sendo que a maioria dos óbitos foram declarados no Norte (16), Lisboa e Vale do Tejo (11) e Centro (8), seguido por Algarve (1) e Alentejo (1).

No que diz respeito aos hospitais, há agora 1799 internados (menos 137 que no dia anterior), dos quais 118 em unidades de cuidados intensivos (menos nove).

Há atualmente 504 185 casos ativos em Portugal, uma diminuição de 12 705 em relação ao dia anterior. Há ainda a registar que 26 828 pessoas recuperaram da doença e houve ainda um decréscimo de 12 965 contactos em vigilância, que totalizam agora 521 186.

Medidas de alívio já entraram em vigor

As novas medidas de alívio das restrições impostas pela pandemia de covid-19, como o fim da exigência de certificado digital, do teletrabalho e do isolamento de contactos de risco, entram este sábado em vigor.

Estas medidas constam de um diploma com a resolução do Conselho de Ministros de 17 de fevereiro, publicado na sexta-feira em Diário da República, que justifica as alterações com a "evolução positiva" que a situação epidemiológica causada pela covid-19 tem tido em Portugal.

"O número de novos casos diários da doença, bem como o número de cidadãos internados, incluindo em cuidados intensivos, também tem reduzido, muito graças à proteção conferida pela elevada taxa de vacinação que se verifica no nosso país", lê-se no diploma.

Neste contexto, a partir de hoje, deixa de ser necessário os contactos de risco fazerem isolamento, passando este a ser necessário apenas para quem teste positivo à covid-19.

Deixa igualmente de ser necessária a apresentação de certificado digital, exceto no controlo das fronteiras, bem como de teste negativo à covid-19 para aceder a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

A nova legislação põe fim à recomendação do teletrabalho e acaba com os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público, que voltam a ter a sua lotação normal.

As medidas que ainda se mantêm em vigor são a exigência de teste negativo ou certificado de recuperação ou de vacinação completa com dose de reforço, para visitas a lares e utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

Mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

Diário de Notícias | Lusa | Imagem: EPA |/Miguel A. Lopes

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