O Ministério Público (MP) reitera que o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, quis beneficiar a imobiliária Selminho, da qual era sócio, em detrimento do município, insistindo na condenação do autarca e na perda do atual mandato.
A posição consta do recurso, a que a agência Lusa teve acesso, interposto pelo MP para o Tribunal da Relação do Porto, na sequência da absolvição do autarca, em 21 de janeiro deste ano, pelo Tribunal de São João Novo, no Porto
"Deve o arguido ser condenado pela prática de crime de prevaricação em pena de prisão suspensa na sua execução, incorrendo ainda na pena acessória de perda de mandato", defendem os procuradores Luís Carvalho e Ana Margarida Santos, que assinam o recurso do MP.
Para os magistrados, "do conjunto da prova produzida, analisada, criticada e avaliada, dúvidas não restam [de] que o arguido conhecia todos os factos, e que, querendo praticá-los, o fez com intenção de beneficiar a Selminho".
Contactado pela Lusa, o advogado de Rui Moreira disse ter sido notificado, na quinta-feira, do recurso do MP, acrescentando que vai apresentar, no prazo legal, as contra-alegações, escusando-se a fazer mais comentários.
Após a leitura do acórdão que absolveu o seu constituinte, Tiago Rodrigues Bastos acusou o procurador Luís Carvalho de fazer "show off" para os jornalistas, ao anunciar, logo nesse dia, que iria interpor recurso da absolvição
Rui Moreira foi julgado pelo crime de prevaricação, acusado de favorecer a imobiliária da família (Selminho), da qual era sócio, em prejuízo do município do Porto, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida.
O coletivo de juízes, presidido por Ângela Reguengo, justificou a absolvição com a "manifesta falta de prova" na acusação do MP e no despacho de pronúncia do Tribunal de Instrução Criminal do Porto (que confirmou a acusação do MP) de que "tenha existido qualquer favorecimento da Selminho em detrimento da Câmara".
Para o tribunal de primeira instância, não ficou provada a "intervenção direta [de Rui Moreira], ou por interposta pessoa", que visasse a "condução ou instrução" do processo, por parte do presidente da câmara junto dos funcionários municipais, que, acredita o tribunal, agiram sempre na "salvaguarda dos interesses do município".
No recurso, o MP diz que a primeira instância fez uma apreciação errada da prova e dos factos provados e não provados, pedindo a nulidade parcial do acórdão "por não se ter pronunciado sobre a totalidade dos factos submetidos a julgamento".
Jornal de Notícias, com agências
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