quarta-feira, 30 de novembro de 2022

COP 27: PAÍSES DESENVOLVIDOS SACODEM A ÁGUA DO CAPOTE

Os EUA emitem, per capita, duas vezes mais gases com efeito de estufa que a China e oito vezes mais que a Índia, sendo o principal poluidor, com 20% das emissões mundiais desde 1850.

AbrilAbril | editorial

Os cem maiores grupos económicos são responsáveis por 71% das emissões industriais de gases com efeito de estufa (GEE), mas os centros de decisão do capital procuram esconder as suas responsabilidades na degradação ambiental, taxar comportamentos individuais e encontrar novas formas de se apropriarem de recursos naturais, muitas vezes agravando os problemas ambientais. Aliás, as sucessivas COP - conferências no âmbito das Convenções Quadro sobre Alterações Climáticas das Nações Unidas, têm caminhado no sentido de nivelar as responsabilidades dos principais emissores em termos per capita, com os chamados países em desenvolvimento.

A denúncia da responsabilidade que os grandes grupos económicos e os países mais desenvolvidos assumem nos problemas ambientais não se pode esgotar em proclamações generalistas ou visões catastrofistas, tem de ser acompanhada pela reivindicação de medidas concretas.

No caso de Portugal, coloca-se, por um lado, a exigência de mais meios para as estruturas públicas em matéria de planeamento, ordenamento, monitorização e intervenção ambiental, e do controlo público dos sectores estratégicos, nomeadamente o energético. Por outro, a necessidade de promover políticas de mobilidade sustentáveis, que valorizem a centralidade do transporte público, alarguem a sua rede e garantam preços acessíveis, e de medidas que garantam o controlo público da água e aumentem a eficiência do seu uso.

Entretanto, importa alertar para as políticas de ingerência e agressão, de escalada da política de confrontação e de guerra, que aumentam o perigo de uma confrontação global e que, obrigatoriamente, têm de estar presentes na luta em defesa do ambiente.

Por fim, no momento em que se inicia o processo de revisão constitucional, importa lembrar que a Constituição da República, no artigo 66 (Ambiente e qualidade de vida), sublinha, entre outros aspectos, que «todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender» e que «para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos».

Imagem: Joseph Eid / AFP

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