sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Portugal | SORRIA, ESTÁ A SER DETIDO

Manuel Molinos* | Jornal de Notícias | opinião

Podia o Governo ter ido mais longe nas regras que definem em que situações os agentes da PSP e guardas da GNR usarão câmaras de vídeo nas fardas?

Tendo em conta o conservadorismo da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), dificilmente. Depois de a CNPD ter arrasado, por duas vezes, a proposta de Governo sobre as bodycams, o regulamento aprovado em Conselho de Ministros reflete o receio de aproveitar todos os recursos de uma tecnologia que pode garantir, sem dúvida, maior segurança aos cidadãos e maior proteção aos agentes de autoridade.

As bodycams não podem ser vistas como um cheque em branco à invasão da vida privada, mas antes como uma ferramenta dissuasora capaz de diminuir a violência nas ruas.

Obrigar um agente a avisar duas vezes que irá proceder a uma gravação, antes e já com a ação a decorrer, é uma das normas demagógicas do regulamento que vai agora a votos no Parlamento. Fica bem no papel, mas é limitativa e de eficácia duvidosa.

É também discutível que um agente de autoridade só possa gravar "quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração da ordem pública". Por outras palavras, um polícia não pode ligar a câmara durante um patrulhamento "normal", o que confere ao ato de filmar um fator refletivo incompatível com a imprevisibilidade.

O regulamento é cego quanto à multiplicidade de dispositivos vídeo que qualquer cidadão tem facilmente ao dispor. No limite, dezenas de pessoas podem estar a filmar uma situação violenta, menos o agente da autoridade, que estará preocupado em saber se aquele é o momento em que carrega no botão para gravar.

A inconsistência é outro risco a considerar, uma vez que as regras são demasiado genéricas para serem aplicadas em contextos críticos e complexos.

Há, portanto, muitos desafios pela frente para que a aplicação das bodycams resulte num objetivo comum: menos violência e menos queixas contra polícias.

*Diretor-adjunto

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