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O bastonário da Ordem dos Advogados disse esta sexta-feira que os advogados estagiários apanhados a copiar num exame de estágio deviam ser expulsos da Ordem, mas que a lei e a Constituição permitem que voltem a inscrever-se, para repetir o exame.
António Marinho Pinto comentava à agência Lusa o facto de uma dúzia de advogados estagiários terem sido apanhados a copiar no exame que daria acesso à segunda fase do estágio, mas podem voltar a inscrever-se para repetir o exame dentro de meses.
Apesar de entender que o mais correcto seria aqueles advogados estagiários serem afastados da Ordem, sem possibilidade de se inscreverem para repetição de exame, o bastonário sublinhou que os infractores serem apenas uma dúzia em cerca de 1.700 candidatos.
Marinho Pinto disse ainda que esta situação "não tem comparação com o escândalo" ocorrido no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) em que houve copianço generalizado e os candidatos a magistrados em causa foram "premiados" administrativamente com uma nota positiva (10 valores). Após o caso ter sido divulgado, o CEJ anulou a prova, que foi repetida.
O bastonário notou ainda que os candidatos a magistrados do CEJ utilizaram "métodos fraudulentos" para aceder a um órgão de soberania, onde irão julgar outras pessoas, pelo que o grau de honestidade destes profissionais tem de ser o mais elevado possível.
Entretanto, o Conselho Distrital de Lisboa da OA emitiu esta sexta-feira um comunicado a confirmar que alguns alunos copiaram na Prova de Aferição do 1.º Curso de Estágio de 2011 da Ordem dos Advogados, realizada nos dias 18, 20 e 22 de Julho, como noticiou o semanário Sol.
"Realizaram a Prova de Aferição, pelo Conselho Distrital de Lisboa, seiscentos e cinquenta e cinco advogados estagiários, o que totalizou mil novecentos e sessenta e cinco testes escritos, dos quais treze (uma insignificante minoria, portanto) foram anulados pela Direcção do Centro de Estágio, por ter sido detetada a utilização de elementos cuja consulta não era permitida", refere o comunicado.
O Conselho Distrital realça que "as anulações foram fundadas em factos objectivamente verificados na ocasião".
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