quinta-feira, 24 de maio de 2012

Moçambique: “ALGUNS DOS MEUS COLEGAS ENVERGONHAM A ACADEMIA”



Savana (mz)

Cistac lamentou o comportamento de alguns deputados e professores de algumas escolas de direito que, na defesa dos seus interesses até ignoram por completo as matérias que leccionam nas suas faculdades.


Sem falar de nomes, Gilles Cistac diz que há colegas seus que deviam ter vergonha de ostentar títulos académicos na medida em que há um choque enorme entre aquilo que fazem no seu dia-a-dia e a ética académica.

No entender de Cistac, esses professores de direito, devem definir se querem ser académicos ou defensores de ideiais políticos de certos partidos.

“Não vale a pena enganar a sociedade dizendo que somos académicos enquanto na realidade somos mais políticos que académicos. Defendemos mais ideiais políticos que académicos”, lamentou.

Lembrar que o presidente da primeira Comissão, Teodoro Waty, ostenta o título de professor doutor, é docente na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane e é um dos deputados que está afectado pela lei de Probidade Pública, já que é também PCA da empresa Linhas Aéreas de Moçambique. Waty é docente das cadeiras de finanças públicas e direito económico.

A Comissão de Teodoro Waty também subscreveu a tese de que a presente lei deverá ter efeitos práticos a partir de 2015.

Lei fragmentada

Contra todas as expectativas os deputados da AR conseguiram contrariar a intenção governamental e fragmentaram o pacote de legislação anti-corrupção.

O pacote da legislação anti-corrupção depositado pelo Governo junto da Assembleia da República (AR), depois de ter sido aprovado pelo Conselho de Ministros era composto por oito propostas de lei, as quais especialistas na matéria defendiam que não podiam ser aprovadas isoladamente, sob o risco da sua aplicação se tornar ineficaz.

As oito propostas de lei incluem alterações no actual Código Penal, Código do Processo Penal, e o Código de Ética do Servidor Público.

O pacote inclui ainda uma proposta de Lei anti-corrupção (que revê a Lei 6/2004, de 17 de Junho), a Lei Orgânica do Ministério Público, o Estatuto do Gabinete Central do Combate à Corrupção, o Regime de Contratação de Empreitadas e Obras Públicas, e a Lei de Protecção das Vítimas Denunciantes e outros Sujeitos Processuais.

Porém, o parlamento debateu e aprovou apenas o Código de Ética do Servidor Público que depois foi mudado para lei de Probidade Pública.

Questionado sobre o facto, Gilles Cistac reconheceu que da forma como a lei foi concebida e aprovada não está dotada de instrumentos capazes de responder ou resolver a maioria dos problemas que se levantam acerca da matéria em debate.

Para Gilles Cistac, não se percebe as motivações que fizeram com que os deputados alterassem a proposta de Código de Ética para a Lei de Probidade. No seu entender, a denominação do proponente era mais adequada na medida em que, para além do peso legal, tinha um significado simbólico muito mais forte.

O que diz a lei de Probidade Pública

A versão final do projecto de lei incorpora todas as alterações propostas pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade. O mais importante deles é que os deveres e proibições que se aplicavam apenas aos deputados no projecto inicial do governo agora se estendem a todos os membros dos órgãos públicos como por exemplo, membros do executivo aos níveis central, provincial, distrital e local.

A lei proíbe ainda servidores públicos de promover festas, actividades políticas e religiosas em seu local de trabalho, durante as horas normais de trabalho.

A versão final mantém intacta a obrigação de todos os membros de órgãos políticos eleitos, designadamente, o parlamento, autarquias e as assembleias municipais e provinciais de declarar os seus bens. Essa obrigação se estende a funcionários nomeados políticos, como ministros, vice-ministros e governadores provinciais, e para todos os juízes, todos os procuradores, todos os gestores no Aparelho de Estado central e local, directores do Banco de Moçambique, funcionários sénior da Autoridade Tributária, os gestores dos activos das Forças Armadas e da polícia, e os gestores dos institutos públicos, fundos e fundações, empresas públicas, e empresas em que o Estado detém participações.

Por sugestão da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, as declarações serão depositados junto do gabinete do Procurador-Geral, com a excepção das declarações do Procurador-Geral e outros procuradores, que serão realizadas pelo Tribunal Administrativo.

Contudo, a lei não aceita a publicitação dos bens dos gestores dos órgãos públicos.


Sem comentários:

Mais lidas da semana