Dívida Pública
Federal sobe em setembro
Mariana Branco - Repórter
da Agência Brasil
Brasília - A
emissão de títulos superior ao resgate fez a Dívida Pública Federal (DPF)
apresentar alta em setembro. Segundo números divulgados hoje (22) pelo Tesouro
Nacional, o estoque da DPF encerrou o mês passado em R$ 1,904 trilhão, valor
2,02% maior que o montante de R$ 1,867 trilhão, em agosto. O motivo foi que o
Tesouro emitiu R$ 61,87 bilhões em títulos, enquanto os resgates ficaram em R$
38,35 bilhões.
A Dívida Pública
Mobiliária Interna (em títulos) subiu 2,09%, passando de R$ 1,788 trilhão para
R$ 1,816 trilhão. Os investidores receberam R$ 13,41 bilhões em juros. O reconhecimento
de juros ocorre porque a correção que o Tesouro se compromete a pagar aos
investidores (que emprestam dinheiro para que o governo possa rolar a dívida) é
incorporada gradualmente ao valor devido. No caso de um investidor que comprou
um título por R$ 100 com correção de 12% ao ano, ele receberá R$ 964 ao final
de 20 anos. Essa diferença é incorporada mês a mês ao total da dívida pública.
A Dívida Pública
Externa cresceu a um ritmo mais moderado em comparação à interna. No mês
passado, a dívida do governo brasileiro no exterior totalizou R$ 88,93 bilhões,
valor 0,57% maior que os R$ 88,43 bilhões registrados em agosto.
A parcela dos
títulos com remuneração prefixada da DPF ampliou-se de 37,37% em agosto para
38,77%, em setembro. Já a participação dos títulos indexados a índices de
preços, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apresentou aumento
de 33,35%, em agosto, para 33,91% em setembro. Em contrapartida, os títulos
remunerados por taxas flutuantes, como a Selic (taxa básica de juros da
economia) tiveram a participação reduzida de 24,68% para 22,79% no mesmo
período.
Com taxas definidas
com antecedência, os títulos prefixados são preferíveis para o Tesouro Nacional
porque dão maior previsibilidade à administração da dívida pública. No entanto,
os papéis vinculados à Selic representam mais risco, pois pressionam a dívida
para cima, em ciclos de alta dos juros básicos.
O prazo médio da
DPF manteve-se estável - em 4,05 anos - de agosto para setembro. O aumento do
prazo médio indica uma melhora no perfil da dívida. Prazos mais longos são
favoráveis para o Tesouro porque dão ao governo mais tempo para planejar e
executar as operações de renegociação (rolagem) da dívida pública. O Tesouro
Nacional não divulga o resultado em meses, apenas em anos.
Por meio da dívida
pública, o governo pega emprestado recursos com investidores para honrar
compromissos. Em troca, compromete-se a devolver o dinheiro com alguma
correção, que pode ser definida com antecedência (no caso dos títulos
prefixados) ou seguir a variação da taxa Selic, da inflação ou do câmbio.
Edição: Carolina
Pimentel
Gilmar Mendes
condena petistas e mais oito réus por formação de quadrilha
Luana Lourenço* - Repórter
da Agência Brasil
Brasília - O
ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes condenou hoje (22) 11 réus
da Ação Penal 470, o processo do mensalão, por formação de quadrilha. Estão em
julgamento os réus do Capítulo 2 da ação, que trata do crime de formação de
quadrilha envolvendo os núcleos político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio
Soares), publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone
Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado,
Ayanna Tenório e Vinícius Samarane).
“Houve a
configuração de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um”,
apontou Mendes durante o voto. Para o ministro, a associação dos réus atendia
aos requisitos que caracterizam uma quadrilha: número mínimo de pessoas,
finalidade específica para cometimento de crimes, além de estabilidade e
permanência para cometer atividades criminosas.
“Inicia-se se uma
longa e duradoura aliança, que somente se esgarçou com a denúncia do
ex-deputado Roberto Jefferson,” argumentou.
Até agora, o placar
está 4 a 3 pela absolvição de todos os réus do Capítulo 2 do mensalão. Votaram
pela absolvição de todos os réus o revisor Ricardo Lewandowski e os ministros
Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli. O relator Joaquim Barbosa,
Luiz Fux e Gilmar Mendes entenderam que 11 dos 13 réus se associaram para a
prática de crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório).
Geiza Dias e Ayanna
Tenório foram absolvidas até agora por sete ministros nesse item e já têm
maioria no tribunal para absolvição pelo crime.
O julgamento
prossegue com os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o
presidente Carlos Ayres Britto. A ordem pode ser alterada a pedido dos
ministros.
Confira o placar
parcial do Capítulo 2 – formação de quadrilha envolvendo os núcleos político,
publicitário e financeiro:
1) José Dirceu: 3
votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo
Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
2) José Genoino: 3
votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo
Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
3) Delúbio Soares:
3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve:
Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
4) Marcos Valério:
3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve:
Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
5) Ramon
Hollerbach: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/
Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
6) Cristiano Paz: 3
votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo
Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
7) Rogério
Tolentino: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/
Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
8) Simone
Vasconcelos: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/
Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
9) Geiza Dias: 7
votos pela absolvição
10) Kátia Rabello:
3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve:
Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
11) José Roberto
Salgado: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/
Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
12) Ayanna Tenório:
7 votos pela absolvição
13) Vinícius
Samarane: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/
Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
*Colaborou Heloisa
Cristaldo - Edição: Carolina
Pimentel
*O título nos
Compactos de Notícias são de autoria PG
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