segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Brasil: DÍVIDA PÚBLICA BRASILEIRA SUBIU, GILMAR CONDENA PETITAS NO MENSALÃO

 


Dívida Pública Federal sobe em setembro
 
Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil
 
Brasília - A emissão de títulos superior ao resgate fez a Dívida Pública Federal (DPF) apresentar alta em setembro. Segundo números divulgados hoje (22) pelo Tesouro Nacional, o estoque da DPF encerrou o mês passado em R$ 1,904 trilhão, valor 2,02% maior que o montante de R$ 1,867 trilhão, em agosto. O motivo foi que o Tesouro emitiu R$ 61,87 bilhões em títulos, enquanto os resgates ficaram em R$ 38,35 bilhões.
 
A Dívida Pública Mobiliária Interna (em títulos) subiu 2,09%, passando de R$ 1,788 trilhão para R$ 1,816 trilhão. Os investidores receberam R$ 13,41 bilhões em juros. O reconhecimento de juros ocorre porque a correção que o Tesouro se compromete a pagar aos investidores (que emprestam dinheiro para que o governo possa rolar a dívida) é incorporada gradualmente ao valor devido. No caso de um investidor que comprou um título por R$ 100 com correção de 12% ao ano, ele receberá R$ 964 ao final de 20 anos. Essa diferença é incorporada mês a mês ao total da dívida pública.
 
A Dívida Pública Externa cresceu a um ritmo mais moderado em comparação à interna. No mês passado, a dívida do governo brasileiro no exterior totalizou R$ 88,93 bilhões, valor 0,57% maior que os R$ 88,43 bilhões registrados em agosto.
 
A parcela dos títulos com remuneração prefixada da DPF ampliou-se de 37,37% em agosto para 38,77%, em setembro. Já a participação dos títulos indexados a índices de preços, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apresentou aumento de 33,35%, em agosto, para 33,91% em setembro. Em contrapartida, os títulos remunerados por taxas flutuantes, como a Selic (taxa básica de juros da economia) tiveram a participação reduzida de 24,68% para 22,79% no mesmo período.
 
Com taxas definidas com antecedência, os títulos prefixados são preferíveis para o Tesouro Nacional porque dão maior previsibilidade à administração da dívida pública. No entanto, os papéis vinculados à Selic representam mais risco, pois pressionam a dívida para cima, em ciclos de alta dos juros básicos.
 
O prazo médio da DPF manteve-se estável - em 4,05 anos - de agosto para setembro. O aumento do prazo médio indica uma melhora no perfil da dívida. Prazos mais longos são favoráveis para o Tesouro porque dão ao governo mais tempo para planejar e executar as operações de renegociação (rolagem) da dívida pública. O Tesouro Nacional não divulga o resultado em meses, apenas em anos.
 
Por meio da dívida pública, o governo pega emprestado recursos com investidores para honrar compromissos. Em troca, compromete-se a devolver o dinheiro com alguma correção, que pode ser definida com antecedência (no caso dos títulos prefixados) ou seguir a variação da taxa Selic, da inflação ou do câmbio.
 
Edição: Carolina Pimentel
 
Gilmar Mendes condena petistas e mais oito réus por formação de quadrilha
 
Luana Lourenço* - Repórter da Agência Brasil
 
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes condenou hoje (22) 11 réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, por formação de quadrilha. Estão em julgamento os réus do Capítulo 2 da ação, que trata do crime de formação de quadrilha envolvendo os núcleos político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane).
 
“Houve a configuração de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um”, apontou Mendes durante o voto. Para o ministro, a associação dos réus atendia aos requisitos que caracterizam uma quadrilha: número mínimo de pessoas, finalidade específica para cometimento de crimes, além de estabilidade e permanência para cometer atividades criminosas.
 
“Inicia-se se uma longa e duradoura aliança, que somente se esgarçou com a denúncia do ex-deputado Roberto Jefferson,” argumentou.
 
Até agora, o placar está 4 a 3 pela absolvição de todos os réus do Capítulo 2 do mensalão. Votaram pela absolvição de todos os réus o revisor Ricardo Lewandowski e os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli. O relator Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes entenderam que 11 dos 13 réus se associaram para a prática de crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório).
 
Geiza Dias e Ayanna Tenório foram absolvidas até agora por sete ministros nesse item e já têm maioria no tribunal para absolvição pelo crime.
 
O julgamento prossegue com os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto. A ordem pode ser alterada a pedido dos ministros.
 
Confira o placar parcial do Capítulo 2 – formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e financeiro:
 
1) José Dirceu: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
2) José Genoino: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
3) Delúbio Soares: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
4) Marcos Valério: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
5) Ramon Hollerbach: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
6) Cristiano Paz: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
7) Rogério Tolentino: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
8) Simone Vasconcelos: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
9) Geiza Dias: 7 votos pela absolvição
10) Kátia Rabello: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
11) José Roberto Salgado: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
12) Ayanna Tenório: 7 votos pela absolvição
13) Vinícius Samarane: 3 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)
 
*Colaborou Heloisa Cristaldo - Edição: Carolina Pimentel
 
*O título nos Compactos de Notícias são de autoria PG
 
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