segunda-feira, 3 de junho de 2013

Multas por uso indevido de carros do Estado em Cabo Verde podem chegar a 900E

 

JSD – MLL - Lusa
 
Cidade da Praia, 03 jun (Lusa) - A condução de veículos do Estado por pessoas não autorizadas ou por motoristas fora do horário de serviço e o uso deles para fins pessoais vai ser punida com coimas que podem chegar aos 100 contos (906 euros).
 
Segundo noticia hoje a imprensa cabo-verdiana, caberá à Direção-Geral do Património e de Contratação Pública cabo-verdiana instaurar os processos de contraordenação e aplicar as coimas, de acordo com as competências publicadas já no Boletim Oficial de Cabo Verde.
 
O decreto-lei que estabelece o regime de utilização das viaturas do Estado diz que, após 12 anos sobre a alteração da lei, "impunha-se melhorar e moralizar" o uso dos carros do Estado.
 
Entre as novidades, a nova legislação proíbe o uso das viaturas para fins pessoais, o estabelecimento de contraordenações e a apreensão pela Polícia Nacional dos veículos encontrados a circular em situação irregular.
 
A lei é aplicada aos serviços, institutos e empresas pública e aos projetos financiados pela cooperação internacional.
 
De fora ficam os carros dos Tribunais, Forças Armadas, Polícia Nacional, Hospitais, Delegacias de Saúde e Representações Diplomáticas e Consulares, que se regem por diploma próprio.
 
A partir de agora, os veículos do Estado só podem ser utilizados para fins de serviço público, só podendo ser conduzidos por motoristas identificados e afetos aos respetivos serviços.
 
O desrespeito por estas e outras determinações constantes no diploma constituem contraordenações e é punido com coimas dos 10 mil aos 70 mil escudos (dos 90,69 aos 634,83 euros), em caso de condução por quem não está autorizado ou por utilização da viatura fora do horário de serviço.
 
As coimas serão de 20 mil aos 100 mil escudos (dos 181,38 aos 906 euros) para quem ignorar as condições ou por uso dos carros do Estado para fins pessoais.
 
Caberá à Polícia Nacional comunicar à Direção-Geral os incumprimentos detetados no exercício da sua função e que podem constituir contraordenação.
 

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