JSD – MLL - Lusa
Cidade da Praia, 03
jun (Lusa) - A condução de veículos do Estado por pessoas não autorizadas ou
por motoristas fora do horário de serviço e o uso deles para fins pessoais vai
ser punida com coimas que podem chegar aos 100 contos (906 euros).
Segundo noticia
hoje a imprensa cabo-verdiana, caberá à Direção-Geral do Património e de
Contratação Pública cabo-verdiana instaurar os processos de contraordenação e
aplicar as coimas, de acordo com as competências publicadas já no Boletim
Oficial de Cabo Verde.
O decreto-lei que
estabelece o regime de utilização das viaturas do Estado diz que, após 12 anos
sobre a alteração da lei, "impunha-se melhorar e moralizar" o uso dos
carros do Estado.
Entre as novidades,
a nova legislação proíbe o uso das viaturas para fins pessoais, o
estabelecimento de contraordenações e a apreensão pela Polícia Nacional dos
veículos encontrados a circular em situação irregular.
A lei é aplicada
aos serviços, institutos e empresas pública e aos projetos financiados pela
cooperação internacional.
De fora ficam os
carros dos Tribunais, Forças Armadas, Polícia Nacional, Hospitais, Delegacias
de Saúde e Representações Diplomáticas e Consulares, que se regem por diploma
próprio.
A partir de agora,
os veículos do Estado só podem ser utilizados para fins de serviço público, só
podendo ser conduzidos por motoristas identificados e afetos aos respetivos
serviços.
O desrespeito por
estas e outras determinações constantes no diploma constituem contraordenações
e é punido com coimas dos 10 mil aos 70 mil escudos (dos 90,69 aos 634,83
euros), em caso de condução por quem não está autorizado ou por utilização da
viatura fora do horário de serviço.
As coimas serão de
20 mil aos 100 mil escudos (dos 181,38 aos 906 euros) para quem ignorar as
condições ou por uso dos carros do Estado para fins pessoais.
Caberá à Polícia
Nacional comunicar à Direção-Geral os incumprimentos detetados no exercício da
sua função e que podem constituir contraordenação.
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