Numa
altura em que o arquipélago são-tomense, regista importante investimento no
sector das telecomunicações, devido também a utilização da fibra óptica, 4
quadros são-tomenses formados na área de informática e telecomunicações, e que
exercem as suas actividades em diferentes sectores públicos e privados,
decidiram escrever um artigo de sustentação científica, como exercício de
direito cívico.
No
exercício de cidadania activa, os 4 engenheiros, pretendem também através de
dados científicos comprovados, alertar e informar a sociedade civil
são-tomense.
Num
dos capítulos do artigo, lê-se o seguinte:
Existem
dados do cidadão, dados do estado que não podem estar fora do Pais, sobre pena
de caso haja indisponibilidade de informação (ver o ponto anterior) o Pais
fique paralisado. Os dados como foi referido no ponto segurança, ficam em local
desconhecido. Cada Pais tem a sua própria lei sobre o qualquer dado
alojado no seu território deverá submeter-se. Portanto, ainda que São Tomé e
Príncipe enquanto País soberano, por exemplo, decrete que os dados da Direção
das Finanças não podem ser auditados, este decreto é valido em São Tomé e Príncipe, mas
não no local onde fisicamente estão os seus dados, no Brasil, em Portugal, na
Singapura ou na China. A soberania dos dados é um dos travões na adoção das
tecnologias de nuvem como indicado pela Asia Cloud Computing Association (Asia
Cloud, Computing Association, 2014) e pelo jornal online LeMonde (Monde, 2013)
. Esta associação diz ainda que para salvaguardar a soberania é necessário o
País construir Data Center locais, pensamento partilhado com os ministros de interior
alemão (Hans-Peter Friedrich) e o ministro delegado de economia digital francês
(Fleur Pellerin) (ECHOS, 2013). A soberania dos dados alojados na nuvem
constitui hoje uma grande preocupação para os estados europeus relativamente
aos Estados Unidos de América (anti-cybercriminalite, 2014).
5.
Conclusão e Recomendações
O
Processamento em nuvem é uma tendência tecnológica que aos poucos tem atingido
tanto os utilizadores domésticos como empresariais e temos que reconhecer as
vantagens desta tecnologia;embora as desvantagens acima apresentadas, serem
também desafios, pensamos que fugir não é solução quando de antemão sabemos que
a evolução tecnológica é inevitável. O que deve fazer cada País soberano e
responsável é criar condições para que possa usufruir e evoluir da melhor forma
possível neste novo paradigma tecnológico, e neste caso passa sem qualquer
dúvida na construção de Data Center em São Tomé e Príncipe. Como já vimos, este
pensamento é partilhado por muitos peritos (Chopitea, 2012) (ECHOS, 2013).
O
leitor é convidado a ler na íntegra o artigo de investigação tecnológica clique
– São
Tomé e Príncipe e as clouds computing V04
Abel
Veiga – Téla Nón (st)
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