sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Soberania de São Tomé e Príncipe pode ser posta em causa pela tecnologia de nuvem




Numa altura em que o arquipélago são-tomense, regista importante investimento no sector das telecomunicações, devido também a utilização da fibra óptica, 4 quadros são-tomenses formados na área de informática e telecomunicações, e que exercem as suas actividades em diferentes sectores públicos e privados, decidiram escrever um artigo de sustentação científica, como exercício de direito cívico.

No exercício de cidadania activa, os 4 engenheiros, pretendem também através de dados científicos comprovados, alertar e informar a sociedade civil são-tomense.

Num dos capítulos do artigo, lê-se o seguinte:

Existem dados do cidadão, dados do estado que não podem estar fora do Pais, sobre pena de caso haja indisponibilidade de informação (ver o ponto anterior) o Pais fique paralisado. Os dados como foi referido no ponto segurança, ficam em local desconhecido. Cada Pais tem a sua própria lei sobre o  qualquer dado alojado no seu território deverá submeter-se. Portanto, ainda que São Tomé e Príncipe enquanto País soberano, por exemplo, decrete que os dados da Direção das Finanças não podem ser auditados, este decreto é valido em São Tomé e Príncipe, mas não no local onde fisicamente estão os seus dados, no Brasil, em Portugal, na Singapura ou na China. A soberania dos dados é um dos travões na adoção das tecnologias de nuvem como indicado pela Asia Cloud Computing Association (Asia Cloud, Computing Association, 2014) e pelo jornal online LeMonde (Monde, 2013) . Esta associação diz ainda que para salvaguardar a soberania é necessário o País construir Data Center locais, pensamento partilhado com os ministros de interior alemão (Hans-Peter Friedrich) e o ministro delegado de economia digital francês (Fleur Pellerin) (ECHOS, 2013). A soberania dos dados alojados na nuvem constitui hoje uma grande preocupação para os estados europeus relativamente aos Estados Unidos de América (anti-cybercriminalite, 2014).

5. Conclusão e Recomendações

O Processamento em nuvem é uma tendência tecnológica que aos poucos tem atingido tanto os utilizadores domésticos como empresariais e temos que reconhecer as vantagens desta tecnologia;embora as desvantagens acima apresentadas, serem também desafios, pensamos que fugir não é solução quando de antemão sabemos que a evolução tecnológica é inevitável. O que deve fazer cada País soberano e responsável é criar condições para que possa usufruir e evoluir da melhor forma possível neste novo paradigma tecnológico, e neste caso passa sem qualquer dúvida na construção de Data Center em São Tomé e Príncipe. Como já vimos, este pensamento é partilhado por muitos peritos (Chopitea, 2012) (ECHOS, 2013).

O leitor é convidado a ler na íntegra o artigo de investigação tecnológica clique – São Tomé e Príncipe e as clouds computing V04
Abel Veiga – Téla Nón (st)


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