Regras
mais apertadas continuam a depender do sistema financeiro
As
alterações à directiva da Comissão Europeia de combate ao
branquemaneto de capitais, aprovadas esta segunda-feira nas
comissões de Assuntos Económicos e de Justiça e Assuntos Internos do Parlamento
Europeu (PE), procuram, no fundamental, combater todos os mecanismos
destinados a preservar o anonimato e que deixam na sombra a identidade daqueles
que usam paraísos fiscais e o sistema financeiro para «lavagem»
de dinheiro obtido por actividades ilícitas tão diversas como tráfico de
droga, corrupção ou fraude fiscal.
A
proposta de alteração da directiva, aprovada em Julho de 2016, aponta para a
obrigatoriedade de ser mantido um registo onde serão inscritas todas as
chamadas «entidades beneficiárias» do conjunto de veículos e
instrumentos usados para branquemento de capitias, sejam empresas,
fundações, fundos fiduciários ou outros, sendo que o acesso público a
estes dados passa a ser considerado como norma e não uma excepção.
Bruxelas
continua a correr atrás do prejuízo
A
ser aprovada pelo plenário do PE e pelo Conselho Europeu, esta
proposta será a quinta directiva criada pela Comissão Europeia para
combater o branqueamento de capitais – a segunda alteração desde o
início da crise financeira.
Os
sucessivos escândalos fiscais envolvendo offshore, como os Lux Leaks (envolvendo
o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker), os Swiss Leaks ou
os Papéis do Panamá, demonstram uma total ineficácia no combate ao chamado
crime de colarinho branco, evidenciando os problemas causados pela livre
circulação de capitais.
Vários
países da União Europeia têm paraísos fiscais sob a sua jurisidição,
como a Holanda, o Reino Unido ou o Luxemburgo. Em Portugal, as
empresas registadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira
beneficiam de uma taxa de imposto sobre o rendimento de 5%, ao
contrário dos 21% em vigor no restante território nacional. No caso dos
dividendos e mais-valias, é mesmo possível alcançar uma isenção total de
impostos.
A
existência destas jurisdições tem sido justificada com argumentos de
«competitividade fiscal», ainda que resultem em prejuízos fiscais. Nos últimos
anos, muitas das maiores empresas portuguesas cotadas em
bolsa constituíram sociedades na Holanda, onde a carga fiscal é mais
baixa, e através das quais recolhem os lucros das suas actividades em
Portugal. Devido à directiva europeia sobre o regime fiscal aplicado a
estas sociedades, estão isentas de impostos sobre os
dividendos que são canalizados para a Holanda.
Sistema
firmado na boa vontade do sector financeiro
Apesar
dos elementos positivos contidos na proposta do PE votada na
segunda-feira, o combate ao branqueamento de capitais continuará a basear-se
apenas no dever de diligência do sistema financeiro e de outros sectores –
casinos, imobiliárias, ourivesarias, entre outros – que frequentemente servem
de canais para circular dinheiro proveniente de actividades ilícitas. Isto
significa que é a estas entidades que cabe denunciar movimentos
suspeitos, não havendo, assim, qualquer reforço da capacidade técnica e
de inspecção das autoridades tributárias.
Para
os deputados do PCP no PE, a proposta mantém «a
raposa a guardar o galinheiro». Apesar de valorizarem as melhorias
sugeridas à proposta da Comissão Europeia, afirmam não
ter ilusões quanto à eficácia desta nova directiva.
AbrilAbril
Foto:
O escândalo dos Luxleaks abalou a Comissão de Juncker logo no início do seu
mandatoCréditos/ Parlamento Europeu – GUE/NGL
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